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Calculadora de Juros de Mora

Calcule os juros de mora de uma dívida em Portugal, civis ou comerciais, entre o vencimento e hoje.

Calculadora de Juros de Mora

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14 de outubro de 2026

Indique o valor em dívida e as datas para calcular os juros acumulados.

Juros à taxa legal, civil ou comercial, contados desde o vencimento. Juros simples, sem capitalização. Esta informação não constitui aconselhamento jurídico.

O que são juros de mora?

Juros de mora são a compensação devida pelo atraso no pagamento de uma quantia em dívida. Vencem-se quando o devedor não paga no prazo e acumulam, dia a dia, até à liquidação total (art. 804.º e seguintes do Código Civil).

Como se calculam os juros de mora?

Aplica-se uma fórmula de juro simples, sem capitalização: capital × taxa anual × dias de atraso ÷ 365. Se o período de atraso atravessa uma mudança de taxa, cada intervalo usa a taxa que estava em vigor. A calculadora acima trata destas mudanças automaticamente.

Qual é a taxa de juros de mora?

Depende do tipo de dívida. Para dívidas civis (entre particulares ou a consumidores) a taxa está em 4% desde 2003. [2] Para transações comerciais entre empresas, aplica-se a taxa do Decreto-Lei n.º 62/2013, fixada semestralmente e atualmente acima de 10%. [1] [3]

Taxas de juros de mora por semestre

Juros civisJuros comerciais (DL 62/2013)
2.º semestre 20264%10,40%
1.º semestre 20264%10,15%
2.º semestre 20254%10,15%
1.º semestre 20254%11,15%

Juros civis ou comerciais?

Se a dívida é entre empresas (uma fatura por fornecer bens ou serviços), aplicam-se os juros comerciais e ainda a indemnização de 40 €. Se é entre particulares, ou de um consumidor, aplicam-se os juros civis a 4%. Em baixo encontra a calculadora específica para cada caso.

Perguntas frequentes

É a compensação devida pelo atraso no pagamento de uma dívida. Conta-se desde o vencimento (ou desde a interpelação, se não houver prazo certo) até ao pagamento.

Capital × taxa anual × dias de atraso ÷ 365, sem capitalização. A calculadora no topo da página faz a contagem entre as datas indicadas.

4% para dívidas civis (estável desde 2003) e mais de 10% para dívidas comerciais entre empresas (DL 62/2013, revista semestralmente).

Identifique o capital, a data de vencimento e a taxa aplicável (civil ou comercial). Multiplique capital × taxa × dias ÷ 365. Se o atraso cruza semestres, some o cálculo de cada período.

São os juros que continuam a vencer depois da data do pedido. Calculam-se com a mesma fórmula, mas sem data final fixa: acumulam até ao pagamento integral.

Fontes

  1. [1]Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio: atrasos de pagamento em transações comerciais· Diário da República
  2. [2]Portaria n.º 291/2003, de 8 de abril: fixa em 4% a taxa de juros civis· Diário da República
  3. [3]Taxas de juro de mora em Portugal· Portal Europeu da Justiça
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Equipa editorial

Escrevemos sobre cobrança de dívidas em Portugal a partir das normas: injunção, prazos, custas, juros e prescrição, sempre com o artigo citado e a fonte no Diário da República.

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