Julgado de Paz ou Injunção: as Diferenças que Contam
As duas vias servem para cobrar uma dívida sem os custos de uma acção no tribunal comum, mas funcionam ao contrário. A injunção aposta que o devedor não vai responder: se ele não se opuser, a secretaria põe a fórmula executória no requerimento e o credor fica com um título para penhorar. [4] O julgado de paz aposta no contrário: há uma sessão de mediação para tentar o acordo e, sem ele, uma audiência com um juiz de paz que decide no próprio dia. [1]
Julgado de paz e injunção lado a lado
| Injunção | Julgado de paz | |
|---|---|---|
| Que dívidas | Obrigações de pagamento que nascem de um contrato | Cumprimento de obrigações, incumprimento contratual, responsabilidade civil e mais matérias do artigo 9.º |
| Valor máximo | 15.000 €, sem limite nas transacções comerciais | 15.000 € |
| Quem fica de fora | Dívidas que não nascem de contrato | Dívidas de dinheiro que venham de um contrato de adesão |
| Custo à entrada | 51 €, 102 € ou 153 € de taxa de justiça | Nada |
| Custo no fim | A taxa é pedida ao devedor no requerimento | 25 € por parte com acordo, 70 € pagos por quem perder |
| Advogado | Não é preciso. Se houver oposição, a fase de tribunal exige-o acima de 5.000 € | Opcional. Obrigatório só no recurso |
| Se o devedor não responder | Título executivo sem juiz | Os factos consideram-se confessados, se foi citado pessoalmente |
| Se o devedor contestar | O processo segue para tribunal | Mediação e, sem acordo, julgamento no julgado de paz |
| Onde existe | Em todo o país | Em 76 concelhos |
Que dívidas
- Injunção
- Obrigações de pagamento que nascem de um contrato
- Julgado de paz
- Cumprimento de obrigações, incumprimento contratual, responsabilidade civil e mais matérias do artigo 9.º
Valor máximo
- Injunção
- 15.000 €, sem limite nas transacções comerciais
- Julgado de paz
- 15.000 €
Quem fica de fora
- Injunção
- Dívidas que não nascem de contrato
- Julgado de paz
- Dívidas de dinheiro que venham de um contrato de adesão
Custo à entrada
- Injunção
- 51 €, 102 € ou 153 € de taxa de justiça
- Julgado de paz
- Nada
Custo no fim
- Injunção
- A taxa é pedida ao devedor no requerimento
- Julgado de paz
- 25 € por parte com acordo, 70 € pagos por quem perder
Advogado
- Injunção
- Não é preciso. Se houver oposição, a fase de tribunal exige-o acima de 5.000 €
- Julgado de paz
- Opcional. Obrigatório só no recurso
Se o devedor não responder
- Injunção
- Título executivo sem juiz
- Julgado de paz
- Os factos consideram-se confessados, se foi citado pessoalmente
Se o devedor contestar
- Injunção
- O processo segue para tribunal
- Julgado de paz
- Mediação e, sem acordo, julgamento no julgado de paz
Onde existe
- Injunção
- Em todo o país
- Julgado de paz
- Em 76 concelhos
Quando a Injunção Ganha
Quando a dívida não está em discussão. Uma fatura que o cliente simplesmente não paga, um empréstimo que o devedor reconhece mas vai adiando, rendas em atraso: nestes casos o devedor raramente se opõe, e a injunção chega ao título executivo sem audiência nem mediação. A taxa de 51 € até 5.000 € fica escrita no requerimento e soma-se ao que o devedor passa a dever. [5] E é a única das duas vias acima de 15.000 € nas transacções comerciais, e a única nos concelhos sem julgado de paz.
Quando o Julgado de Paz Ganha
Quando o devedor vai contestar. Numa injunção com oposição, o processo passa a ser uma acção no tribunal, as duas partes pagam taxa de justiça e, acima de 5.000 €, é obrigatório advogado. No julgado de paz as partes comparecem pessoalmente e podem fazer-se acompanhar por advogado, que só é obrigatório na fase de recurso (artigo 38.º). [1] Ganha também quando a dívida não nasce de contrato: uma indemnização por estragos, por exemplo, nunca chega à injunção, e o julgado de paz decide acções de responsabilidade civil extracontratual (artigo 9.º, n.º 1, alínea h)). Como corre o processo, do requerimento à sentença, está no guia do julgado de paz para cobrar dívidas.
Qual É o Julgado de Paz Competente
Para cobrar o cumprimento de um contrato, o credor escolhe entre o julgado de paz do lugar onde a obrigação devia ser cumprida e o do domicílio do devedor (artigo 12.º, n.º 1). Nos danos sem contrato, é o do lugar onde o facto aconteceu (n.º 2). Se o devedor for uma empresa, conta a sede ou a sucursal com que se tratou (artigo 14.º). [1] O julgado de paz é uma alternativa ao tribunal, não uma obrigação: o Supremo Tribunal de Justiça uniformizou a jurisprudência nesse sentido em 24 de maio de 2007.
Onde Existem Julgados de Paz
Há 27 julgados de paz instalados, uns de um só concelho e outros de agrupamentos de concelhos. Nalguns concelhos do agrupamento não há atendimento próprio e o processo corre na sede ou num posto. Lista do Conselho dos Julgados de Paz, consultada a 18/09/2026. [6]
Julgados de paz instalados e os concelhos que servem
| Julgado de paz | Concelhos | Telefone |
|---|---|---|
| Julgado de Paz de Lisboa | Lisboa | 218 173 760 |
| Julgado de Paz do Seixal | Seixal | 212 219 200 |
| Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia | Vila Nova de Gaia | 223 742 488 |
| Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada | Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia, Mealhada | 234 748 567 |
| Julgado de Paz do Porto | Porto | 225 323 090 |
| Julgado de Paz de Miranda do Corvo | Miranda do Corvo | 239 530 210 |
| Julgado de Paz de Terras de Bouro | Terras de Bouro | 253 350 060 |
| Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares | Vila Nova de Poiares | 239 420 660 |
| Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende | Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira, Resende | 254 677 595 |
| Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real | Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Vila Real | 254 821 939 |
| Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho | Cantanhede, Mira, Montemor-o-Velho | 231 423 965 |
| Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva | Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso, Vila Nova de Paiva | 232 689 109 |
| Julgado de Paz de Coimbra | Coimbra | 239 801 345 |
| Julgado de Paz da Trofa | Trofa | 252 480 180 |
| Julgado de Paz de Sintra | Sintra | 219 236 860 |
| Julgado de Paz de Santa Maria da Feira | Santa Maria da Feira | 256 362 055 |
| Julgado de Paz de Odivelas | Odivelas | 219 320 475 |
| Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Palmela e Setúbal | Palmela, Setúbal | 211 547 184 |
| Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique | Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola, Ourique | 284 600 600 |
| Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei | Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei | 274 673 254 |
| Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Carregal do Sal, Mangualde e Nelas | Carregal do Sal, Mangualde, Nelas | 232 960 455 |
| Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Belmonte, Covilhã e Fundão | Belmonte, Covilhã, Fundão | 275 912 274 |
| Julgado de Paz de Cascais | Cascais | 214 814 150 |
| Julgado de Paz do Oeste | Bombarral, Arruda dos Vinhos, Alenquer, Lourinhã, Alcobaça, Cadaval, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras | 262 285 070 |
| Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz | Câmara de Lobos, Funchal, Santa Cruz | 291 754 418 |
| Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela | Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Penela | 236 024 651 |
| Julgado de Paz de Santo Tirso | Santo Tirso | 252 830 480 |
- Julgado de paz
- Julgado de Paz de Lisboa
- Concelhos
- Lisboa
- Telefone
- 218 173 760
- Julgado de paz
- Julgado de Paz do Seixal
- Concelhos
- Seixal
- Telefone
- 212 219 200
- Julgado de paz
- Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia
- Concelhos
- Vila Nova de Gaia
- Telefone
- 223 742 488
- Julgado de paz
- Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada
- Concelhos
- Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia, Mealhada
- Telefone
- 234 748 567
- Julgado de paz
- Julgado de Paz do Porto
- Concelhos
- Porto
- Telefone
- 225 323 090
- Julgado de paz
- Julgado de Paz de Miranda do Corvo
- Concelhos
- Miranda do Corvo
- Telefone
- 239 530 210
- Julgado de paz
- Julgado de Paz de Terras de Bouro
- Concelhos
- Terras de Bouro
- Telefone
- 253 350 060
- Julgado de paz
- Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares
- Concelhos
- Vila Nova de Poiares
- Telefone
- 239 420 660
- Julgado de paz
- Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende
- Concelhos
- Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira, Resende
- Telefone
- 254 677 595
- Julgado de paz
- Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real
- Concelhos
- Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Vila Real
- Telefone
- 254 821 939
- Julgado de paz
- Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho
- Concelhos
- Cantanhede, Mira, Montemor-o-Velho
- Telefone
- 231 423 965
- Julgado de paz
- Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva
- Concelhos
- Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso, Vila Nova de Paiva
- Telefone
- 232 689 109
- Julgado de paz
- Julgado de Paz de Coimbra
- Concelhos
- Coimbra
- Telefone
- 239 801 345
- Julgado de paz
- Julgado de Paz da Trofa
- Concelhos
- Trofa
- Telefone
- 252 480 180
- Julgado de paz
- Julgado de Paz de Sintra
- Concelhos
- Sintra
- Telefone
- 219 236 860
- Julgado de paz
- Julgado de Paz de Santa Maria da Feira
- Concelhos
- Santa Maria da Feira
- Telefone
- 256 362 055
- Julgado de paz
- Julgado de Paz de Odivelas
- Concelhos
- Odivelas
- Telefone
- 219 320 475
- Julgado de paz
- Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Palmela e Setúbal
- Concelhos
- Palmela, Setúbal
- Telefone
- 211 547 184
- Julgado de paz
- Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique
- Concelhos
- Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola, Ourique
- Telefone
- 284 600 600
- Julgado de paz
- Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei
- Concelhos
- Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei
- Telefone
- 274 673 254
- Julgado de paz
- Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Carregal do Sal, Mangualde e Nelas
- Concelhos
- Carregal do Sal, Mangualde, Nelas
- Telefone
- 232 960 455
- Julgado de paz
- Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Belmonte, Covilhã e Fundão
- Concelhos
- Belmonte, Covilhã, Fundão
- Telefone
- 275 912 274
- Julgado de paz
- Julgado de Paz de Cascais
- Concelhos
- Cascais
- Telefone
- 214 814 150
- Julgado de paz
- Julgado de Paz do Oeste
- Concelhos
- Bombarral, Arruda dos Vinhos, Alenquer, Lourinhã, Alcobaça, Cadaval, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras
- Telefone
- 262 285 070
- Julgado de paz
- Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz
- Concelhos
- Câmara de Lobos, Funchal, Santa Cruz
- Telefone
- 291 754 418
- Julgado de paz
- Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela
- Concelhos
- Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Penela
- Telefone
- 236 024 651
- Julgado de paz
- Julgado de Paz de Santo Tirso
- Concelhos
- Santo Tirso
- Telefone
- 252 830 480
Perguntas frequentes
Fontes
- [1]Lei n.º 78/2001, de 13 de julho: Lei dos Julgados de Paz (arts. 6.º, 8.º, 9.º, 12.º a 14.º, 37.º, 38.º, 43.º, 47.º, 61.º e 62.º)· Diário da República
- [2]Lei n.º 54/2013, de 31 de julho: altera e republica a Lei dos Julgados de Paz· Diário da República
- [3]Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro: taxas devidas nos julgados de paz (arts. 2.º e 3.º)· Diário da República
- [4]Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro: regime da injunção· Diário da República
- [5]Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro: Regulamento das Custas Processuais, Tabela II· Diário da República
- [6]Conselho dos Julgados de Paz: contactos e Relatório Anual 2025· Conselho dos Julgados de Paz