Cobrança

Julgado de Paz para Cobrar Dívidas: Quanto Custa e Quem Pode Usar

O julgado de paz cobra dívidas até 15.000 € sem nada a pagar à entrada: 25 € por parte com acordo, 70 € no fim para quem perder. Quem o pode usar desde 2013, que dívidas ficam de fora, quanto demora e quando a injunção é melhor.

Por Recebe.pt14 min de leitura
Julgado de paz: quanto custa e quem pode usar para cobrar dívidas
Nesta página

O julgado de paz é o tribunal mais barato do país para cobrar dívidas pequenas: não se paga nada à entrada, não é preciso advogado e, se houver acordo, a conta fica em 25 € para cada lado. Mas não serve a todas as dívidas nem existe em todo o lado, e muita da informação que circula sobre quem o pode usar está desactualizada desde 2013. Este guia explica, com o artigo da lei ao lado, quanto custa um julgado de paz, quem pode cobrar lá, que dívidas ficam de fora, quanto tempo demora, o que fazer com a sentença e quando a injunção é a escolha melhor.

O Que É um Julgado de Paz e Como Funciona

Os julgados de paz são tribunais com uma organização própria, criados pela Lei n.º 78/2001 para resolver litígios de pequeno valor com simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual (artigo 2.º). [1] Só decidem acções declarativas, ou seja, dizem quem tem razão e quanto é devido; a execução da sentença, se o devedor não pagar, faz-se depois no tribunal comum (artigo 6.º). A lei foi alterada e republicada pela Lei n.º 54/2013, e é essa a versão em vigor. [2]

Ir ao julgado de paz é uma escolha, não uma obrigação. Para as matérias em que é competente, o Supremo Tribunal de Justiça uniformizou a jurisprudência em 24 de maio de 2007 no sentido de que a competência dos julgados de paz é alternativa à dos tribunais judiciais. O credor pode, portanto, escolher entre o julgado de paz, a injunção e a acção no tribunal.

Do Requerimento à Sentença

Como corre um processo no julgado de paz

  1. 1

    Apresentar o requerimento

    Na secretaria do julgado de paz, por escrito, num formulário próprio, ou de viva voz, e nesse caso o funcionário passa-o a escrito. Leva o nome e a morada das duas partes, os factos em resumo, o pedido e o valor (artigo 43.º). Não há duplicados a entregar.
  2. 2

    Citação do devedor

    A secretaria cita o devedor com cópia do requerimento, a data da pré-mediação, o prazo para contestar e as consequências de não responder (artigo 45.º). Não há citação edital.
  3. 3

    Contestação em 10 dias

    O devedor pode contestar por escrito ou oralmente, no prazo de 10 dias a contar da citação, sem prorrogação (artigo 47.º).
  4. 4

    Pré-mediação e mediação

    Um mediador explica a mediação e verifica se há vontade de acordo. Havendo, marca-se a primeira sessão para um dos dias seguintes (artigos 49.º a 51.º). Qualquer das partes pode afastar a pré-mediação.
  5. 5

    Acordo homologado

    Se houver acordo, fica escrito, é assinado e o juiz de paz homologa-o, com valor de sentença (artigo 56.º). Cada parte paga 25 € antes da homologação.
  6. 6

    Audiência e sentença

    Sem acordo, a audiência realiza-se no prazo máximo de 10 dias contados da notificação. Ouvem-se as partes, produz-se a prova, com um máximo de cinco testemunhas por parte, e a sentença é proferida na própria audiência (artigos 56.º, 57.º, 59.º e 60.º).

Duas regras que jogam a favor do credor. A apresentação do requerimento interrompe a prescrição, nos termos gerais (artigo 43.º, n.º 8), por isso uma dívida perto do fim do prazo fica salva no dia em que o pedido entra. [1] E se o devedor, citado pessoalmente, não comparecer, não contestar por escrito nem justificar a falta em três dias, os factos que o credor alegou consideram-se confessados (artigo 58.º, n.º 2). As testemunhas não são notificadas pelo tribunal: é o credor que as leva à audiência (artigo 59.º, n.º 2). Para a prescrição de cada tipo de dívida, veja os prazos de prescrição.

Precisa de Advogado?

Não. As partes têm de comparecer pessoalmente e podem fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador (artigo 38.º, n.º 1). A assistência passa a obrigatória em dois casos: quando a parte é analfabeta, não conhece a língua portuguesa ou está em manifesta inferioridade (n.º 2), e na fase de recurso, em que é obrigatório constituir advogado (n.º 3). [1] Quem não tem meios pode pedir apoio judiciário, que se aplica aos processos nos julgados de paz e à retribuição do mediador (artigo 40.º).

Julgado de paz ou injunção?Responda a cinco perguntas e veja qual das duas vias serve à sua dívida, quanto custa cada uma e o julgado de paz do concelho do devedor.

Que Dívidas Vão ao Julgado de Paz

O Tecto de 15.000 €

Os julgados de paz têm competência para questões cujo valor não exceda 15.000 € (artigo 8.º). [1] A versão de 2001 limitava-os à alçada do tribunal de 1.ª instância; a de 2013 fixou o número. Acima de 15.000 €, o caminho é a injunção, se for uma transacção comercial entre empresas, ou a acção no tribunal.

As Matérias Que Servem ao Credor

O artigo 9.º enumera as matérias. Para quem quer cobrar, contam sobretudo estas:

Matérias do artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 78/2001 úteis para cobrar

Alínea
a)
O que abrange
Acções para efectivar o cumprimento de obrigações, excepto as de pagamento que digam respeito a um contrato de adesão
Exemplo
Um empréstimo entre amigos, um serviço com orçamento negociado
Alínea
c)
O que abrange
Direitos e deveres de condóminos, se a assembleia não tiver imposto arbitragem
Exemplo
Quotas de condomínio em atraso
Alínea
g)
O que abrange
Arrendamento urbano, excepto despejo
Exemplo
Rendas em atraso sem pedir o despejo
Alínea
h)
O que abrange
Responsabilidade civil contratual e extracontratual
Exemplo
Estragos causados por um vizinho ou num acidente
Alínea
i)
O que abrange
Incumprimento contratual, excepto contrato de trabalho e arrendamento rural
Exemplo
Uma obra mal feita que obriga a devolver o que se pagou

A alínea h) é a que a injunção não tem: uma indemnização por danos sem contrato nunca pode ser pedida por injunção, que só cobre obrigações de pagamento que nascem de contratos. No julgado de paz cabe, e o tribunal competente é o do lugar onde o facto aconteceu (artigo 12.º, n.º 2). [1]

A Exclusão do Contrato de Adesão

A alínea a) tem uma excepção que decide muitos casos: ficam de fora as acções que tenham por objecto o cumprimento de uma obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão. [1] Contrato de adesão é o de condições gerais, iguais para todos os clientes, que o devedor só pôde aceitar ou recusar: telecomunicações, energia, ginásios, assinaturas, muitos contratos de crédito. Uma empresa que cobre mensalidades com base nas suas condições gerais não pode fazê-lo no julgado de paz; um particular que emprestou dinheiro a um amigo, ou um profissional que fez um orçamento negociado com o cliente, pode.

Empresas Podem Cobrar no Julgado de Paz?

Sim, desde 2013. Na versão original, a alínea a) do artigo 9.º excluía as obrigações pecuniárias de que fosse ou tivesse sido credor originário uma pessoa colectiva, e o artigo 37.º remetia para essa exclusão. Uma empresa não podia cobrar lá uma fatura. A Lei n.º 54/2013 reescreveu as duas normas. [2] Hoje o artigo 37.º diz que podem ser partes nos julgados de paz pessoas singulares ou colectivas, e a exclusão da alínea a) passou a ser a dos contratos de adesão, que vale para qualquer credor.

Isto não quer dizer que o julgado de paz seja sempre a melhor escolha para uma empresa. Quem factura a dezenas de clientes com condições gerais esbarra na exclusão do contrato de adesão; e quem tem uma fatura que o cliente não contesta chega mais depressa a um título pela injunção. Onde o julgado de paz brilha é na dívida pequena que o cliente vai discutir: não se paga nada à entrada e não é preciso advogado para a defender.

Quanto Custa um Julgado de Paz

As taxas estão na Portaria n.º 342/2019, em vigor desde 1 de janeiro de 2020, que revogou a Portaria n.º 1456/2001. [3] A novidade que muita gente ainda não conhece: à entrada não se paga nada. O custo depende de como o processo acaba.

Taxas nos julgados de paz (Portaria n.º 342/2019)

Como acaba
Acordo na mediação
Quanto
25 € por cada parte
Quem paga e quando
Credor e devedor, no julgado de paz, depois da sessão em que o acordo foi alcançado. Sem esse pagamento o acordo não é homologado (arts. 2.º, n.º 1, a), e 3.º)
Como acaba
Julgamento
Quanto
70 €
Quem paga e quando
A parte que o juiz declarar vencida, num dos três dias úteis a seguir a conhecer a decisão (art. 2.º, n.os 1, b), e 3)
Como acaba
Ganho em parte
Quanto
70 €, repartidos
Quem paga e quando
Na proporção que o juiz de paz fixar (art. 2.º, n.º 1, b))
Como acaba
Atraso no pagamento dos 70 €
Quanto
10 € por dia, até 140 €
Quem paga e quando
A parte vencida que não pagar a tempo (art. 3.º, n.º 4)
Como acaba
Recurso ou remessa ao tribunal
Quanto
Custas do Regulamento das Custas Processuais
Quem paga e quando
Pelos actos praticados no tribunal (art. 5.º, n.º 3, da Lei n.º 78/2001)

Para o credor com razão, a conta é quase sempre zero: se ganhar em julgamento, os 70 € são do devedor. O único custo certo é o da mediação bem-sucedida, 25 €, e um acordo tem uma vantagem que a sentença não tem: o devedor aceitou-o, e quem aceita tende a pagar.

Comparado com a Injunção

A injunção custa 51 € até 5.000 €, 102 € até 15.000 € e 153 € acima disso, pagos antes da entrega. [4] O valor é pedido ao devedor no próprio requerimento e soma-se ao título executivo, mas é adiantado pelo credor. A diferença real aparece quando o devedor se opõe: a injunção passa a acção no tribunal, as duas partes pagam taxa de justiça e, acima de 5.000 €, é obrigatório advogado. A calculadora da taxa de justiça dá o valor exacto para a sua dívida.

Quanto Tempo Demora um Processo no Julgado de Paz

Segundo o Relatório Anual 2025 do Conselho dos Julgados de Paz, os processos que terminaram em 2025 levaram em média 165 dias, contra 186 em 2024 e 203 em 2023. [5] Depende muito de como acabam:

Tempo médio de resolução nos julgados de paz, em dias

Como terminou
Por acordo
2023
152
2024
145
2025
123
Como terminou
Por julgamento
2023
303
2024
271
2025
260
Como terminou
Por outros motivos
2023
163
2024
158
2025
135
Como terminou
Todos
2023
203
2024
186
2025
165

O mesmo relatório nota que a procura se concentra no litoral, com Lisboa, Sintra, Vila Nova de Gaia, Porto, o de Palmela e Setúbal e o do Oeste como os de maior movimento, e que 39% dos processos entrados em 2025 tinham valor até 1.500 €. [5] Os prazos da lei são curtos (10 dias para contestar, 10 dias para a audiência depois de falhada a mediação, no máximo um adiamento), mas a agenda de cada julgado de paz pesa mais do que eles.

A Sentença e a Penhora

As decisões dos julgados de paz têm o valor de sentença proferida por tribunal de 1.ª instância (artigo 61.º), e o acordo homologado tem valor de sentença (artigo 56.º, n.º 1). [1] Se o devedor não pagar, a sentença é título executivo, mas a execução não corre no julgado de paz: segue as regras do Código de Processo Civil para as decisões dos tribunais de 1.ª instância (artigo 6.º, n.º 2). Daí em diante é o mesmo caminho de uma injunção com fórmula executória: requerimento executivo, agente de execução, consultas e penhora. O guia como executar uma injunção explica esses passos, e o simulador de custos da execução mostra quanto custa cada desfecho.

Recorrer da Sentença

Só há recurso nos processos cujo valor exceda metade da alçada do tribunal de 1.ª instância, ou seja, acima de 2.500 € (artigo 62.º, n.º 1). [1] O recurso vai para a secção competente do tribunal de comarca em que está sediado o julgado de paz, exige advogado e tem efeito meramente devolutivo (n.º 2): não suspende a sentença, que pode ser executada entretanto. Numa dívida até 2.500 €, a sentença do julgado de paz é a última palavra.

Julgado de Paz ou Injunção: a Tabela

Qual escolher para cobrar uma dívida

A sua situação
Dívida de contrato, o devedor não a discute
Melhor via
Injunção
Porquê
Título executivo sem audiência se ele não se opuser em 15 dias
A sua situação
Dívida de contrato até 15.000 €, o devedor vai contestar
Melhor via
Julgado de paz
Porquê
Mediação, nada a pagar à entrada, sem advogado obrigatório
A sua situação
Contestação provável acima de 5.000 €
Melhor via
Julgado de paz
Porquê
Na injunção com oposição a fase de tribunal exige advogado
A sua situação
Indemnização por danos até 15.000 €
Melhor via
Julgado de paz
Porquê
A injunção não cobre dívidas que não nascem de contrato
A sua situação
Dinheiro de um contrato de adesão
Melhor via
Injunção
Porquê
O julgado de paz está excluído (art. 9.º, n.º 1, a))
A sua situação
Mais de 15.000 € entre empresas
Melhor via
Injunção
Porquê
Sem tecto nas transacções comerciais
A sua situação
Concelho sem julgado de paz
Melhor via
Injunção ou tribunal
Porquê
Só há julgado de paz em 76 concelhos

A ferramenta Julgado de Paz ou Injunção? faz esta escolha com as suas respostas, mostra os custos lado a lado e diz qual é o julgado de paz do concelho do devedor. Se a resposta for a injunção, veja se a sua dívida cabe numa em verificar elegibilidade, ou leia primeiro o que é uma injunção.

Onde Fica o Seu Julgado de Paz

Há 27 julgados de paz instalados, que servem 76 dos 308 concelhos. Uns são de um só concelho (Lisboa, Porto, Sintra, Seixal, Cascais, Odivelas, Coimbra, Vila Nova de Gaia, Santa Maria da Feira, Trofa, Santo Tirso, entre outros) e outros de agrupamentos, como o do Oeste, com sede no Bombarral e 12 concelhos, ou o de Palmela e Setúbal. [6] O competente, numa dívida de contrato, é o do lugar onde a obrigação devia ser cumprida ou o do domicílio do devedor, à escolha do credor (artigo 12.º, n.º 1); se o devedor for uma empresa, conta a sede ou a sucursal com que se tratou (artigo 14.º). [1] A lista completa, com moradas, telefones e emails, está na página da ferramenta.

Perguntas frequentes

O credor apresenta o pedido na secretaria, por escrito ou de viva voz. O devedor é citado e tem 10 dias para contestar. Segue-se uma pré-mediação e, havendo vontade, a mediação; o acordo é homologado pelo juiz de paz. Sem acordo, há audiência em 10 dias e a sentença sai no próprio dia.

Nada à entrada. Se houver acordo na mediação, cada parte paga 25 €. Se o processo for a julgamento, quem perder paga 70 € nos três dias úteis seguintes à decisão, ou a parte que o juiz fixar se ganhar só em parte. São as taxas da Portaria n.º 342/2019, em vigor desde 2020.

Só se o valor do processo passar de 2.500 €, metade da alçada do tribunal de 1.ª instância. O recurso vai para o tribunal de comarca onde está sediado o julgado de paz, exige advogado e não suspende a sentença, que pode ser executada entretanto. Abaixo desse valor não há recurso.

Depende do processo e do valor, e mede-se em unidades de conta, que valem 102 € em 2026. Uma injunção custa entre 51 € e 153 € de taxa de justiça; uma execução por agente de execução, 25,50 € até 30.000 €. No julgado de paz a taxa é fixa: 70 € para quem perder.

Fontes

  1. [1]Lei n.º 78/2001, de 13 de julho: Lei dos Julgados de Paz, na redacção republicada pela Lei n.º 54/2013 (arts. 2.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 12.º, 14.º, 37.º, 38.º, 40.º, 43.º a 62.º)· Diário da República
  2. [2]Lei n.º 54/2013, de 31 de julho: altera e republica a Lei dos Julgados de Paz· Diário da República
  3. [3]Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro: taxas devidas nos julgados de paz· Diário da República
  4. [4]Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro: Regulamento das Custas Processuais, Tabela II (injunção)· Diário da República
  5. [5]Conselho dos Julgados de Paz, Relatório Anual 2025: médias de resolução e caracterização da procura· Conselho dos Julgados de Paz
  6. [6]Conselho dos Julgados de Paz: julgados de paz instalados e contactos (consultado a 18/09/2026)· Conselho dos Julgados de Paz
Verificar elegibilidadePreparamos o requerimento oficial, dizemos-lhe exactamente o que entregar e acompanhamos o prazo. Sem advogado.