Como validar um NIF
O NIF português tem nove algarismos. Os oito primeiros são sequenciais e o nono é um dígito de controlo, calculado a partir dos outros oito. [1] Serve para apanhar erros de escrita: se um algarismo for trocado por outro, o dígito de controlo deixa de conferir e o número é recusado. Validar um NIF é refazer essa conta, e é o que o validador acima mostra passo a passo.
O dígito de controlo, passo a passo
- 1
Multiplicar
Multiplique o primeiro algarismo por 9, o segundo por 8, e assim por diante até ao oitavo, que se multiplica por 2. - 2
Somar
Some os oito resultados. - 3
Dividir por 11
Calcule o resto da divisão dessa soma por 11. - 4
Obter o controlo
Se o resto for 0 ou 1, o dígito de controlo é 0. Nos outros casos, é 11 menos o resto.
No número de exemplo 123456789, a soma é 1×9 + 2×8 + 3×7 + 4×6 + 5×5 + 6×4 + 7×3 + 8×2 = 156. O resto de 156 por 11 é 2, e 11 − 2 = 9, que é exactamente o último algarismo: o número está bem formado. Se alguém escrever 123456798, com os dois últimos trocados, o controlo deixa de bater.
Validar não é confirmar a quem pertence
Um número pode ter o dígito de controlo certo e não estar atribuído a ninguém, ou pertencer a outra pessoa. Não existe consulta pública que dê o nome do titular de um NIF de particular. Para empresas, o NIPC aparece nas facturas, na certidão permanente e nas publicações de actos societários, e quem faz comércio dentro da União Europeia pode ser confirmado no VIES. [4] Antes de uma transferência, a confirmação do beneficiário na aplicação do seu banco mostra o nome do titular da conta. [5]
Tipos de NIF pelo primeiro dígito
O primeiro algarismo, e às vezes os dois primeiros, dizem que tipo de contribuinte é. A lei fixa as gamas principais: 1 a 4 para pessoas singulares, com 45 reservado a não residentes, 5 a 9 sem o 7 para o NIPC das pessoas colectivas, e 7 para os números que as Finanças atribuem directamente. [1] [2] A divisão fina dentro de cada gama segue a tabela em uso pela Autoridade Tributária e pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas:
Tipos de NIF por prefixo
| Começa por | Tipo de contribuinte |
|---|---|
| 1, 2 ou 3 | Pessoa singular (o 3 é a gama atribuída hoje) |
| 45 | Pessoa singular não residente, só com rendimentos sujeitos a retenção na fonte definitiva |
| 5 | Pessoa colectiva: sociedades, associações, fundações, cooperativas |
| 6 | Organismo da Administração Pública central, regional ou local |
| 70, 74 ou 75 | Herança indivisa |
| 71 | Pessoa colectiva não residente, só com rendimentos sujeitos a retenção definitiva |
| 72 | Fundo de investimento |
| 77 | Número atribuído oficiosamente pelas Finanças |
| 78 | Não residente abrangido pelo reembolso de IVA a empresas de outros Estados membros |
| 79 | Regime excepcional (Expo 98) |
| 8 | Empresário em nome individual, gama antiga que deixou de ser atribuída |
| 90 ou 91 | Condomínio, sociedade irregular ou herança indivisa de empresário em nome individual |
| 98 | Entidade não residente sem estabelecimento estável em Portugal |
| 99 | Sociedade civil sem personalidade jurídica |
- Começa por
- 1, 2 ou 3
- Tipo de contribuinte
- Pessoa singular (o 3 é a gama atribuída hoje)
- Começa por
- 45
- Tipo de contribuinte
- Pessoa singular não residente, só com rendimentos sujeitos a retenção na fonte definitiva
- Começa por
- 5
- Tipo de contribuinte
- Pessoa colectiva: sociedades, associações, fundações, cooperativas
- Começa por
- 6
- Tipo de contribuinte
- Organismo da Administração Pública central, regional ou local
- Começa por
- 70, 74 ou 75
- Tipo de contribuinte
- Herança indivisa
- Começa por
- 71
- Tipo de contribuinte
- Pessoa colectiva não residente, só com rendimentos sujeitos a retenção definitiva
- Começa por
- 72
- Tipo de contribuinte
- Fundo de investimento
- Começa por
- 77
- Tipo de contribuinte
- Número atribuído oficiosamente pelas Finanças
- Começa por
- 78
- Tipo de contribuinte
- Não residente abrangido pelo reembolso de IVA a empresas de outros Estados membros
- Começa por
- 79
- Tipo de contribuinte
- Regime excepcional (Expo 98)
- Começa por
- 8
- Tipo de contribuinte
- Empresário em nome individual, gama antiga que deixou de ser atribuída
- Começa por
- 90 ou 91
- Tipo de contribuinte
- Condomínio, sociedade irregular ou herança indivisa de empresário em nome individual
- Começa por
- 98
- Tipo de contribuinte
- Entidade não residente sem estabelecimento estável em Portugal
- Começa por
- 99
- Tipo de contribuinte
- Sociedade civil sem personalidade jurídica
NIF de pessoa singular
Cada pessoa tem um único NIF para toda a vida, e abrir actividade como trabalhador independente ou empresário em nome individual não dá origem a um número novo: factura-se com o NIF pessoal. Os números começados por 1 e 2 são das gamas mais antigas; os atribuídos hoje, a portugueses e a estrangeiros, começam por 3. [3]
NIPC de empresas e outras entidades
As sociedades recebem o NIPC do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, primeiro como número provisório com o certificado de admissibilidade da firma e depois como definitivo, e esse mesmo número é o NIF da empresa. [2]
NIF e NIPC: qual é a diferença
NIF é o número de identificação fiscal, que todos os contribuintes têm. NIPC é o número de identificação de pessoa colectiva, que só as entidades inscritas no Registo Nacional de Pessoas Colectivas têm. Para uma sociedade são o mesmo número: o NIF corresponde ao NIPC atribuído pelo registo. [1] As pessoas singulares têm NIF mas não têm NIPC, e as heranças e os fundos têm NIF atribuído pelas Finanças, começado por 7, sem NIPC.
Validar um NIF no VIES
O VIES é o sistema da Comissão Europeia que confirma se um número está registado para operações intracomunitárias. [4] Escolhe-se o país e escreve-se o número sem o prefixo; para Portugal, o NIF com PT à frente é o número de IVA intracomunitário. Um NIF português válido pode surgir como inválido no VIES, e é normal: só lá aparecem as empresas registadas para vender ou comprar a outros Estados membros. Para validar um NIF estrangeiro, o VIES é a ferramenta certa, porque cada país tem o seu formato.
Antes de vender a crédito: o NIF certo não chega
Um NIF bem formado diz que o número existe como número. Não diz se a empresa está em insolvência, nem se já tem execuções que terminaram sem bens para penhorar. Essas duas listas são públicas, no portal Citius, e pesquisam-se pelo mesmo NIF. Se o cliente já constava da Lista Pública de Execuções no momento da venda, o IVA dessa factura pode não ser recuperável se ele nunca pagar.
Verificar um cliente pelo NIFInsolvências e PER publicados no Citius e a Lista Pública de Execuções, numa só consulta grátis.Perguntas frequentes
Fontes
- [1]Decreto-Lei n.º 14/2013, regime do número de identificação fiscal: artigos 4.º, 11.º, 16.º e 27.º· Diário da República
- [2]Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (Decreto-Lei n.º 129/98), artigo 13.º· Diário da República
- [3]Questões frequentes sobre o NIF 45· Portal das Finanças
- [4]VIES: validação de números de IVA intracomunitário· Comissão Europeia
- [5]Confirmação de beneficiário antes de uma transferência· Banco de Portugal