Como calcular o IVA
Calcular o IVA resume-se a duas contas, e a calculadora acima faz as duas. Quando se parte de um valor sem imposto, multiplica-se por um mais a taxa. Quando se parte de um preço que já inclui o imposto, divide-se pelo mesmo número. À taxa normal do continente esse número é 1,23; à intermédia, 1,13; à reduzida, 1,06.
Acrescentar o IVA a um valor
Um serviço orçamentado em 850,00 € sem IVA custa ao cliente 850,00 € × 1,23 = 1.045,50 €. O imposto é a diferença, 195,50 €, que é o mesmo que 850,00 € × 0,23. Na Madeira a conta seria 850,00 € × 1,22 = 1.037,00 €, e nos Açores 850,00 € × 1,16 = 986,00 €.
Calcular o valor sem IVA
Para calcular o valor sem IVA a partir de um preço final, divide-se: 1.045,50 € ÷ 1,23 = 850,00 €. O erro mais comum é tirar 23% ao total. Isso dá 805,04 €, abaixo do valor certo, porque os 23% aplicam-se à base e não ao preço que já traz o imposto dentro.
O IVA incluído num preço
Se só interessa o imposto, a fórmula directa é total × taxa ÷ (100 + taxa). A 23%, fica total × 23 ÷ 123. Num talão de 36,90 €, o IVA incluído é 36,90 € × 23 ÷ 123 = 6,90 €. A 6%, a fracção é 6 ÷ 106, cerca de 5,7% do preço final.
Calcular o IVA no Excel
Com o valor sem IVA na célula A2, o total é =ARRED(A2*1,23;2) e o imposto =ARRED(A2*0,23;2). Para retirar o IVA de um total em B2, use =ARRED(B2/1,23;2). O arredondamento a duas casas evita que a soma das linhas difira do total por um cêntimo.
Taxas de IVA em Portugal em 2026
O Código do IVA fixa três taxas para o continente, no artigo 18.º, e deixa às Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira a possibilidade de fixarem taxas mais baixas, nos limites da Lei das Finanças das Regiões Autónomas (artigo 59.º da Lei Orgânica n.º 2/2013). [1] As duas regiões usam essa margem:
Taxas de IVA por região
| Taxa | Continente | Madeira | Açores |
|---|---|---|---|
| Normal | 23% | 22% | 16% |
| Intermédia | 13% | 12% | 9% |
| Reduzida | 6% | 4% | 4% |
- Taxa
- Normal
- Continente
- 23%
- Madeira
- 22%
- Açores
- 16%
- Taxa
- Intermédia
- Continente
- 13%
- Madeira
- 12%
- Açores
- 9%
- Taxa
- Reduzida
- Continente
- 6%
- Madeira
- 4%
- Açores
- 4%
IVA na Madeira
A Madeira aplica 22%, 12% e 4%. A taxa reduzida desceu de 5% para 4% a 1 de outubro de 2024, pelo artigo 21.º do Orçamento Regional para 2024. [3] A taxa normal e a intermédia mantêm os valores fixados em 2012, pela Lei n.º 14-A/2012. [6] [7]
IVA nos Açores
Nos Açores as taxas são 16%, 9% e 4% desde 1 de julho de 2021, quando a taxa normal desceu de 18% para 16%. [4] É a maior diferença para o continente: numa compra de 1.000,00 € sem IVA, o imposto é 160,00 € nos Açores e 230,00 € no continente, 70,00 € a menos.
Vendas do continente para as ilhas
A taxa não depende da morada do cliente, mas do local onde a operação se considera feita, pelas regras de localização do artigo 6.º do Código do IVA, aplicadas também entre o continente e as regiões autónomas. Numa venda de bens com transporte, conta o local onde o transporte começa: uma encomenda expedida de Lisboa para Ponta Delgada leva, em regra, a taxa do continente. Nos serviços, e em qualquer caso com duas regiões envolvidas, confirme a taxa com o seu contabilista antes de facturar.
Que taxa se aplica a cada produto
A taxa reduzida vale para os bens e serviços da Lista I anexa ao Código do IVA, a intermédia para a Lista II, e tudo o resto paga a taxa normal. [2] Alguns exemplos, tirados das próprias listas:
| Taxa | Exemplos |
|---|---|
| 6% (Lista I) | Cereais e pão, carne, peixe, leite e ovos, fruta e legumes, água que não seja mineral, de nascente ou gaseificada, mel, sal, livros e jornais, produtos farmacêuticos, transporte de passageiros, alojamento em hotéis, entradas em espectáculos |
| 13% (Lista II) | Serviços de alimentação e bebidas, excepto bebidas alcoólicas e refrigerantes, refeições prontas para levar ou com entrega, vinhos comuns, águas minerais e de nascente, conservas de moluscos, óleos alimentares, instrumentos musicais |
| 23% | A generalidade dos restantes bens e serviços, incluindo a maior parte dos serviços profissionais |
- Taxa
- 6% (Lista I)
- Exemplos
- Cereais e pão, carne, peixe, leite e ovos, fruta e legumes, água que não seja mineral, de nascente ou gaseificada, mel, sal, livros e jornais, produtos farmacêuticos, transporte de passageiros, alojamento em hotéis, entradas em espectáculos
- Taxa
- 13% (Lista II)
- Exemplos
- Serviços de alimentação e bebidas, excepto bebidas alcoólicas e refrigerantes, refeições prontas para levar ou com entrega, vinhos comuns, águas minerais e de nascente, conservas de moluscos, óleos alimentares, instrumentos musicais
- Taxa
- 23%
- Exemplos
- A generalidade dos restantes bens e serviços, incluindo a maior parte dos serviços profissionais
As verbas das listas têm condições e excepções. Uma refeição num restaurante paga 13%, mas o vinho e os refrigerantes servidos à mesa pagam 23%, e a factura tem de separar as duas partes. Para esses casos, use o quadro da factura na calculadora.
Como calcular o IVA a pagar ao Estado
Quem está no regime normal de IVA entrega ao Estado a diferença entre o IVA que liquidou nas vendas e o IVA que suportou nas compras da actividade e pode deduzir. Uma empresa que facturou 10.000,00 € mais IVA a 23% liquidou 2.300,00 €; se comprou 4.000,00 € mais IVA à mesma taxa, deduz 920,00 € e entrega 1.380,00 €. Se a dedução for maior do que o imposto liquidado, fica um crédito a recuperar nos períodos seguintes ou a pedir em reembolso. Quem está isento pelo artigo 53.º não liquida IVA e também não o deduz.
Factura emitida, cliente que não paga
Em regra, o IVA de uma factura entra na declaração do período em que a factura foi emitida, e é entregue ao Estado mesmo que o cliente ainda não tenha pago. A excepção é o regime de IVA de caixa, em que o imposto só é exigível quando o pagamento chega. O Código do IVA prevê casos em que o IVA de créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa pode ser recuperado, com condições e prazos próprios. [5] Para saber quanto e até quando, use a calculadora do IVA de créditos incobráveis.
Entre empresas, uma factura em atraso vence juros comerciais desde o dia seguinte ao vencimento, e o credor tem direito a uma indemnização mínima de 40 € pelos custos de cobrança, do Decreto-Lei n.º 62/2013. Cobrar o valor, os juros e a indemnização por injunção não exige advogado.
Calcular juros comerciaisJuros de mora entre empresas à taxa legal em vigor, com a indemnização de 40 € do Decreto-Lei n.º 62/2013.Perguntas frequentes
Fontes
- [1]Código do IVA, artigo 18.º: taxas do continente e competência das regiões autónomas· Portal das Finanças
- [2]Código do IVA, Listas I e II: bens e serviços a 6% e a 13%· Portal das Finanças
- [3]Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, artigo 21.º: taxa reduzida de 4% na Madeira· Diário da República
- [4]Açores: taxas de IVA de 4%, 9% e 16% desde 1 de julho de 2021· Governo dos Açores
- [5]Código do IVA, artigo 78.º-A: créditos incobráveis e de cobrança duvidosa· Portal das Finanças
- [6]IVA: taxas aplicáveis às regiões autónomas· APCMC
- [7]Guia Fiscal 2025: IVA· PwC Portugal