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Calculadora do IVA de Créditos Incobráveis

O IVA das facturas que o cliente não pagou já foi entregue ao Estado. Veja quanto pode recuperar pelo artigo 78.º-A do Código do IVA, a partir de quando e até quando, factura a factura.

IVA a recuperar de facturas por receber

Uma linha por factura. Contas feitas a 18/09/2026, no seu browser.

  1. Factura 1

    Alguma destas situações?

Isto não é aconselhamento fiscal. A calculadora aplica a letra dos artigos 78.º-A a 78.º-D do Código do IVA a datas e valores que escreve; a decisão e a certificação são do seu contabilista ou revisor oficial de contas.

Como a Calculadora Decide

Cada factura passa por três perguntas, pela ordem da lei. Primeiro, se está excluída: créditos sobre o Estado e as autarquias, cobertos por seguro ou garantia real, sobre entidades em relações especiais, sobre um cliente que já estava na lista pública de execuções quando se facturou, ou cedidos a terceiros. [1] Depois, se já houve um facto que torna o crédito incobrável. Por fim, quanto tempo leva em mora.

Crédito Incobrável

Contam a execução extinta por falta de bens penhoráveis, registada nos termos do artigo 717.º do Código de Processo Civil, a certidão de incobrabilidade do PEPEX, a insolvência encerrada sem pagamento e o plano de insolvência ou de PER homologado com perdão. [1] [5] [6] Se o facto acontecer antes de o crédito passar a cobrança duvidosa, o IVA deduz-se sem autorização prévia, até 31 de dezembro do segundo ano seguinte.

Cobrança Duvidosa

Sem esse facto, conta o tempo: mais de 12 meses em mora dão um crédito de cobrança duvidosa, com pedido de autorização prévia nos seis meses seguintes. [1] [2] Até 750 € sobre um particular, ou sobre quem só faz operações isentas sem direito à dedução, bastam seis meses, sem pedido. A calculadora mostra a data em que cada factura muda de situação, e avisa quando o prazo já passou.

Pagamentos Parciais

Só se recupera o IVA da parte por pagar. Numa factura de 2.460,00 € com IVA a 23%, o imposto é 460,00 €; se o cliente pagou 1.230,00 €, ficam 230,00 € por recuperar. Num plano homologado que paga parte do crédito, escreva essa parte em «Já recebido».

Prazos e Limites da Lei

Regra
Mora para cobrança duvidosa
Valor
Mais de 12 meses
Artigo
78.º-A, n.º 2, al. a)
Regra
Mora para créditos até 750 € sobre particulares
Valor
Mais de 6 meses
Artigo
78.º-A, n.º 2, al. b)
Regra
Prazo do pedido de autorização prévia
Valor
6 meses a contar da cobrança duvidosa
Artigo
78.º-B, n.º 1
Regra
Prazo da AT para decidir
Valor
4 meses; sem resposta, deferido abaixo de 150.000 € por factura
Artigo
78.º-B, n.ºs 2 e 4
Regra
Prazo nas vias sem autorização
Valor
2 anos a contar do 1.º dia do ano civil seguinte
Artigo
78.º-B, n.º 3
Regra
Certificação por contabilista certificado independente
Valor
Até 10.000 € de imposto por pedido; acima, só ROC
Artigo
78.º-D, n.º 1

Se o cliente pagar depois de a empresa ter deduzido o IVA, o imposto do que receber é entregue ao Estado na declaração periódica do período do recebimento. [3] A calculadora não trata os créditos vencidos antes de 2013, que seguem o regime anterior. O procedimento completo, do pedido à AT à certificação e à declaração periódica, está no guia como recuperar o IVA de facturas não pagas.

Como a Injunção Encurta a Espera

Uma injunção sem oposição dá um título executivo, e com ele o credor pode avançar para o PEPEX ou para a execução. Se o devedor não tiver bens, a certidão ou a extinção da execução tornam o crédito incobrável, e o IVA deixa de depender dos 12 meses e do pedido à AT. Numa factura de 4.920,00 €, são 920,00 € de IVA; a taxa de justiça da injunção, até 5.000 €, é de 51 €. O mesmo processo prova as diligências de cobrança que a certificação exige. [4]

Perguntas frequentes

Na declaração periódica, como regularização a favor da empresa. Nos créditos de cobrança duvidosa com mais de 12 meses, só depois de a AT deferir o pedido de autorização prévia. Nos incobráveis e nos pequenos créditos de particulares, directamente. Em todos os casos com certificação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado independente.

Dois anos, contados a partir do 1.º dia do ano civil seguinte, sem pedido de autorização prévia (artigo 78.º-B, n.º 3, do Código do IVA). Um PEPEX com certidão de incobrabilidade em maio de 2026 dá até 31 de dezembro de 2028. A certificação faz-se até ao prazo da declaração em que se deduz.

Fontes

  1. [1]Código do IVA, artigo 78.º-A: créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis· Portal das Finanças
  2. [2]Código do IVA, artigo 78.º-B: procedimento de regularização· Portal das Finanças
  3. [3]Código do IVA, artigo 78.º-C: rectificação a favor do Estado· Portal das Finanças
  4. [4]Código do IVA, artigo 78.º-D: documentação de suporte e certificação· Portal das Finanças
  5. [5]Código de Processo Civil, versão consolidada: registo informático de execuções, art. 717.º· Diário da República
  6. [6]Lei n.º 32/2014, de 30 de maio: PEPEX e certidão de incobrabilidade, art. 25.º· Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa

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