Como a Calculadora Decide
Cada factura passa por três perguntas, pela ordem da lei. Primeiro, se está excluída: créditos sobre o Estado e as autarquias, cobertos por seguro ou garantia real, sobre entidades em relações especiais, sobre um cliente que já estava na lista pública de execuções quando se facturou, ou cedidos a terceiros. [1] Depois, se já houve um facto que torna o crédito incobrável. Por fim, quanto tempo leva em mora.
Crédito Incobrável
Contam a execução extinta por falta de bens penhoráveis, registada nos termos do artigo 717.º do Código de Processo Civil, a certidão de incobrabilidade do PEPEX, a insolvência encerrada sem pagamento e o plano de insolvência ou de PER homologado com perdão. [1] [5] [6] Se o facto acontecer antes de o crédito passar a cobrança duvidosa, o IVA deduz-se sem autorização prévia, até 31 de dezembro do segundo ano seguinte.
Cobrança Duvidosa
Sem esse facto, conta o tempo: mais de 12 meses em mora dão um crédito de cobrança duvidosa, com pedido de autorização prévia nos seis meses seguintes. [1] [2] Até 750 € sobre um particular, ou sobre quem só faz operações isentas sem direito à dedução, bastam seis meses, sem pedido. A calculadora mostra a data em que cada factura muda de situação, e avisa quando o prazo já passou.
Pagamentos Parciais
Só se recupera o IVA da parte por pagar. Numa factura de 2.460,00 € com IVA a 23%, o imposto é 460,00 €; se o cliente pagou 1.230,00 €, ficam 230,00 € por recuperar. Num plano homologado que paga parte do crédito, escreva essa parte em «Já recebido».
Prazos e Limites da Lei
| Regra | Valor | Artigo |
|---|---|---|
| Mora para cobrança duvidosa | Mais de 12 meses | 78.º-A, n.º 2, al. a) |
| Mora para créditos até 750 € sobre particulares | Mais de 6 meses | 78.º-A, n.º 2, al. b) |
| Prazo do pedido de autorização prévia | 6 meses a contar da cobrança duvidosa | 78.º-B, n.º 1 |
| Prazo da AT para decidir | 4 meses; sem resposta, deferido abaixo de 150.000 € por factura | 78.º-B, n.ºs 2 e 4 |
| Prazo nas vias sem autorização | 2 anos a contar do 1.º dia do ano civil seguinte | 78.º-B, n.º 3 |
| Certificação por contabilista certificado independente | Até 10.000 € de imposto por pedido; acima, só ROC | 78.º-D, n.º 1 |
- Regra
- Mora para cobrança duvidosa
- Valor
- Mais de 12 meses
- Artigo
- 78.º-A, n.º 2, al. a)
- Regra
- Mora para créditos até 750 € sobre particulares
- Valor
- Mais de 6 meses
- Artigo
- 78.º-A, n.º 2, al. b)
- Regra
- Prazo do pedido de autorização prévia
- Valor
- 6 meses a contar da cobrança duvidosa
- Artigo
- 78.º-B, n.º 1
- Regra
- Prazo da AT para decidir
- Valor
- 4 meses; sem resposta, deferido abaixo de 150.000 € por factura
- Artigo
- 78.º-B, n.ºs 2 e 4
- Regra
- Prazo nas vias sem autorização
- Valor
- 2 anos a contar do 1.º dia do ano civil seguinte
- Artigo
- 78.º-B, n.º 3
- Regra
- Certificação por contabilista certificado independente
- Valor
- Até 10.000 € de imposto por pedido; acima, só ROC
- Artigo
- 78.º-D, n.º 1
Se o cliente pagar depois de a empresa ter deduzido o IVA, o imposto do que receber é entregue ao Estado na declaração periódica do período do recebimento. [3] A calculadora não trata os créditos vencidos antes de 2013, que seguem o regime anterior. O procedimento completo, do pedido à AT à certificação e à declaração periódica, está no guia como recuperar o IVA de facturas não pagas.
Como a Injunção Encurta a Espera
Uma injunção sem oposição dá um título executivo, e com ele o credor pode avançar para o PEPEX ou para a execução. Se o devedor não tiver bens, a certidão ou a extinção da execução tornam o crédito incobrável, e o IVA deixa de depender dos 12 meses e do pedido à AT. Numa factura de 4.920,00 €, são 920,00 € de IVA; a taxa de justiça da injunção, até 5.000 €, é de 51 €. O mesmo processo prova as diligências de cobrança que a certificação exige. [4]
Perguntas frequentes
Fontes
- [1]Código do IVA, artigo 78.º-A: créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis· Portal das Finanças
- [2]Código do IVA, artigo 78.º-B: procedimento de regularização· Portal das Finanças
- [3]Código do IVA, artigo 78.º-C: rectificação a favor do Estado· Portal das Finanças
- [4]Código do IVA, artigo 78.º-D: documentação de suporte e certificação· Portal das Finanças
- [5]Código de Processo Civil, versão consolidada: registo informático de execuções, art. 717.º· Diário da República
- [6]Lei n.º 32/2014, de 30 de maio: PEPEX e certidão de incobrabilidade, art. 25.º· Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa