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Minuta de Reclamação de Créditos na Insolvência

O seu cliente foi declarado insolvente? Preencha a reclamação do artigo 128.º do CIRE, veja até que dia a pode enviar ao administrador da insolvência e descarregue-a em Word ou PDF.

Minuta de reclamação de créditos

Preencha, reveja e descarregue. O documento sai em seu nome: é o credor que o assina e o envia ao administrador da insolvência.

Até quando pode reclamar

Confirme a data por extenso aqui.

A data da publicação do anúncio da sentença, não a da sentença.

Indique a data do anúncio no Citius e os dias fixados na sentença para ver o último dia.

O processo

Confirme a data por extenso aqui.

Está no anúncio. Os juros contam até este dia.

O insolvente
O credor (quem assina)
Os créditos

Crédito 1

Confirme a data por extenso aqui.

Capital 0,00 € · juros 0,00 € · indemnização 40,00 € · total 40,00 €

Total reclamado: 40,00 €

Condições, garantias e documentos

Confirme a data por extenso aqui.

A sua reclamação

Falta preencher para poder descarregar

  • Indique o seu nome ou a firma da empresa.
  • Indique o seu NIF.
  • Indique a sua morada ou sede.
  • Indique o nome do insolvente, como aparece no anúncio.
  • Indique o número do processo de insolvência.
  • Indique o tribunal e o juízo do processo.
  • Indique o nome do administrador da insolvência.
  • Indique a morada ou o email do administrador da insolvência.
  • Indique a data da sentença que declarou a insolvência.
  • Indique o IBAN para onde lhe devem pagar (artigo 128.º, n.º 1, alínea f)).
  • Indique o local onde assina.
  • Indique a data do documento.
  • Crédito 1: diga de onde vem (factura, contrato, serviço).
  • Crédito 1: indique o capital em dívida.
  • Crédito 1: indique a data de vencimento.
  • Liste os documentos que junta (facturas, contrato, extracto de conta corrente).
Exmo(a). Senhor(a) Administrador(a) da Insolvência
[nome do administrador da insolvência]
[morada ou email do administrador]

Processo de insolvência n.º [número do processo]
Tribunal: [tribunal e juízo]
Insolvente: [nome do insolvente]

RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

[nome do credor], NIF [NIF], com morada em [morada], vem, nos termos do artigo 128.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), reclamar a verificação dos seus créditos sobre a insolvência de [nome do insolvente], declarada por sentença de [data da sentença], no montante global de 40,00 €, nos termos seguintes.

1. Proveniência, vencimento e montante dos créditos
1.1. [proveniência do crédito], vencido a [data de vencimento]: capital de 0,00 €, indemnização pelos custos de cobrança de 40,00 € (artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/2013). Total deste crédito: 40,00 €.
Total reclamado: 40,00 €, dos quais 0,00 € de capital e 40,00 € de indemnização pelos custos de cobrança.

2. Taxa de juros moratórios aplicável
Crédito 1.1: não são reclamados juros de mora.
Os juros foram contados desde o dia seguinte ao vencimento até à data da declaração de insolvência. Os juros que se vencerem depois dessa data são igualmente reclamados, à mesma taxa, com a natureza que lhes cabe nos termos do artigo 48.º, alínea b), do CIRE.

3. Natureza dos créditos
Crédito 1.1: comum.

4. Condições
Os créditos reclamados não estão sujeitos a condições suspensivas nem resolutivas.

5. Garantias pessoais
Não existem garantias pessoais, como fiança ou aval, a assegurar estes créditos.

6. Identificação bancária
Os pagamentos que venham a caber ao credor devem ser feitos para o IBAN [IBAN].

7. Documentos
Juntam-se os documentos probatórios de que o credor dispõe, a identificar pelo credor antes do envio.
Termos em que requer a V. Exa. que os créditos acima identificados sejam reconhecidos e incluídos na lista de credores reconhecidos, com a natureza e o montante indicados, e que lhe seja enviado o comprovativo da recepção desta reclamação pela mesma via por que é apresentada (artigo 128.º, n.º 3, do CIRE).
[local], [data].
O credor,

______________________________
[nome do credor]

Modelo a adaptar ao seu caso. Nada do que escrever acima sai do seu navegador. Esta informação não constitui aconselhamento jurídico, e a Recebe.pt não representa credores nem entrega reclamações em nome de ninguém.

Esta minuta segue o artigo 128.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que manda indicar a proveniência, a data de vencimento, o montante de capital e de juros, as condições, a natureza do crédito, as garantias pessoais, a taxa de juros moratórios e o IBAN. [1] Tudo é gerado no seu navegador: nenhum dado sai do seu computador, e o documento é seu, para assinar e enviar em seu nome. O caminho completo, da publicação no Citius ao rateio, está no guia da reclamação de créditos na insolvência.

Como Usar a Minuta

Da publicação no Citius ao envio

  1. 1

    Abra o anúncio no Citius

    O anúncio da sentença traz o número do processo, o tribunal, a data da sentença, o nome e o domicílio profissional do administrador da insolvência e o prazo para reclamar (artigo 37.º, n.º 8, do CIRE).
  2. 2

    Conte o prazo

    Escreva a data da publicação do anúncio e os dias fixados na sentença. A minuta soma os 5 dias de dilação e conta sem parar nas férias judiciais.
  3. 3

    Descreva cada crédito

    Uma linha por factura ou contrato, com a data de vencimento e o capital. Escolha o tipo de juros: comerciais entre empresas, civis a 4% ou um valor que já tenha calculado.
  4. 4

    Diga a natureza e as garantias

    A maior parte das facturas a clientes são créditos comuns. Se tem hipoteca, penhor, fiador ou avalista, identifique-os: é o que lhe pode dar prioridade no pagamento ou outro devedor a quem cobrar.
  5. 5

    Descarregue, assine e envie

    Descarregue em Word ou PDF, assine e envie ao administrador com as cópias dos documentos, antes do último dia.

A contagem segue o Código de Processo Civil: a dilação e o prazo contam-se como um só, em dias seguidos (artigos 138.º, n.º 1, e 142.º), e o processo de insolvência é urgente, com todos os seus incidentes e apensos (artigo 9.º, n.º 1, do CIRE), por isso nada pára nas férias judiciais. [2] [1] Se o último dia calhar num fim-de-semana ou feriado, a lei passa-o para o dia útil seguinte (artigo 138.º, n.º 2), mas quem envia por email ganha em não contar com isso.

Como Enviar ao Administrador da Insolvência

O requerimento é endereçado ao administrador da insolvência (artigo 128.º, n.º 2, do CIRE). Quem não tem advogado tem três vias, todas previstas no n.º 3 do mesmo artigo: entregar em mão no domicílio profissional do administrador, enviar por email ou enviar por carta registada. [1] Em qualquer das três, o administrador tem de lhe dar comprovativo da recepção: assinado no acto, se entregar em mão, ou enviado em 3 dias pela mesma via que usou.

As três vias do credor sem advogado

Via
Email
Como prova que enviou
O email enviado e o comprovativo que o administrador lhe devolve por email
Cuidado
Anexe a reclamação assinada e os documentos em PDF. Guarde o email enviado.
Via
Carta registada
Como prova que enviou
O talão do registo dos CTT
Cuidado
Envie com dias de folga: conte que a carta tem de chegar ao administrador dentro do prazo.
Via
Em mão
Como prova que enviou
O comprovativo assinado pelo administrador no acto
Cuidado
Leve duas cópias e peça que assinem a sua.

O Que Juntar à Reclamação

O artigo 128.º, n.º 1, manda juntar «todos os documentos probatórios de que disponham». [1] Para uma dívida comercial isso quer dizer, em regra, as facturas, o contrato ou a nota de encomenda, as guias de remessa ou outra prova de entrega, o extracto de conta corrente do cliente e as cartas de interpelação que tenha enviado. Se já tem uma sentença ou uma injunção com fórmula executória, junte-a também: mesmo o crédito reconhecido por decisão definitiva tem de ser reclamado no processo de insolvência (artigo 128.º, n.º 5).

Nas transacções entre empresas pode acrescentar 40 € por factura como indemnização pelos custos de cobrança, devidos sem interpelação (artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/2013). [3] A minuta soma-os quando escolhe juros comerciais.

Depois de Enviar

Nos 15 dias seguintes ao fim do prazo das reclamações, o administrador entrega no tribunal a lista dos credores reconhecidos e a dos não reconhecidos (artigo 129.º, n.º 1). Quem não for reconhecido, ou for reconhecido em termos diferentes do que reclamou, tem de ser avisado. Qualquer interessado pode impugnar a lista nos 10 dias seguintes, com requerimento dirigido ao juiz (artigo 130.º, n.º 1). [1] A impugnação já é um acto perante o tribunal e pode exigir advogado, conforme o valor.

Se o Prazo Já Passou

Findo o prazo, o crédito ainda pode ser reconhecido por meio de uma acção de verificação ulterior, proposta contra a massa insolvente, os credores e o devedor (artigo 146.º, n.º 1). Só pode ser proposta nos seis meses seguintes ao trânsito em julgado da sentença de insolvência, ou nos três meses seguintes à constituição do crédito, se terminar depois, e não serve a quem já foi avisado pelo administrador nos termos do artigo 129.º, salvo para créditos constituídos depois (n.º 2). [1] É uma acção judicial, com custas a cargo do autor se não houver contestação (artigo 148.º). Por isso a reclamação dentro do prazo é, de longe, o caminho mais barato.

Fontes

  1. [1]Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, artigos 9.º, 36.º, 37.º, 47.º, 48.º, 128.º a 130.º e 146.º· Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
  2. [2]Código de Processo Civil, artigos 138.º e 142.º· Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
  3. [3]Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio: atrasos de pagamento em transacções comerciais· Diário da República

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