Cobrança

PEPEX: verificar se o devedor tem bens antes de executar

Por 51 € mais IVA, um agente de execução pesquisa os bens do devedor nas bases de dados do Estado e diz-lhe se a execução tem por onde pegar. Quem pode usar o PEPEX, o passo a passo, os custos e quando vale mais executar directamente.

Por Recebe.pt19 min de leitura
PEPEX: o procedimento extrajudicial pré-executivo para saber se o devedor tem bens antes de executar
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Uma execução custa dinheiro antes de render algum, e há devedores de quem não se tira nada. O PEPEX existe para responder a essa dúvida antes de a pagar: por 51 € mais IVA, um agente de execução pesquisa os bens do devedor nas mesmas bases de dados que usaria numa acção executiva e entrega-lhe um relatório. Com ele na mão decide se executa, se pressiona o devedor ou se arruma a dívida como incobrável. Este guia explica quem pode usar o procedimento, o que o agente consulta, quanto custa cada passo, os três desfechos possíveis e quando é melhor saltar directamente para a execução.

O Que É o PEPEX e Quem o Pode Usar

PEPEX é a sigla de procedimento extrajudicial pré-executivo, criado pela Lei n.º 32/2014, de 30 de maio, e em vigor desde 1 de setembro de 2014. A lei define-o como um procedimento de natureza facultativa destinado, entre outras coisas, à identificação de bens penhoráveis através das bases de dados a que o agente de execução tem acesso directo nas execuções (artigo 2.º). [1]

Três coisas o distinguem de uma execução. Não corre no tribunal: é tratado por um agente de execução numa plataforma própria, e o tribunal só entra em cena se o devedor se opuser, se alguém reclamar da legalidade de um acto do agente ou se o credor converter o procedimento em execução (artigos 16.º, 18.º e 27.º). Não penhora nada: no PEPEX só se consulta, se notifica e se certifica. E é opcional: ninguém é obrigado a passar por ele antes de executar. [4]

Os Requisitos do Artigo 3.º

A lei admite o PEPEX quando se verificam, ao mesmo tempo, três condições (artigo 3.º): [1]

1. Título executivo que dê execução sumária. Não basta ter um título executivo: tem de ser um dos que, pelo artigo 550.º do Código de Processo Civil, levam à forma sumária do processo comum para pagamento de quantia certa.
2. Dívida certa, exigível e líquida. O valor tem de estar determinado e vencido.
3. NIF português do credor e do devedor. Sem o número de identificação fiscal em Portugal das duas partes, o requerimento não entra.

Títulos que dão execução sumária (artigo 550.º, n.º 2, do CPC)

Título
Requerimento de injunção com fórmula executória
Serve para o PEPEX?
Sim, seja qual for o valor
Título
Sentença ou decisão arbitral que não deva ser executada no próprio processo
Serve para o PEPEX?
Sim
Título
Título extrajudicial de dívida vencida garantida por hipoteca ou penhor
Serve para o PEPEX?
Sim
Título
Outro título extrajudicial de dívida vencida (livrança, letra, cheque, documento autenticado)
Serve para o PEPEX?
Só até ao dobro da alçada da 1.ª instância, ou seja 10.000 €
Título
Dívida que precise de liquidação além de simples cálculo aritmético
Serve para o PEPEX?
Não: o n.º 3 do artigo 550.º afasta a forma sumária
Título
Execução só contra o devedor subsidiário que não renunciou ao benefício da excussão prévia
Serve para o PEPEX?
Não, pela mesma razão

Para a maioria das dívidas de clientes, a porta de entrada é a primeira linha. Uma injunção sem oposição recebe fórmula executória e passa a ser um título executivo que dá execução sumária, qualquer que seja o valor. [3] É por isso que o PEPEX costuma ser o passo seguinte a uma injunção ganha, e não uma alternativa a ela: sem título, não há PEPEX.

Precisa de Advogado para o PEPEX?

Para o requerimento, não. O credor pode entrar sozinho na plataforma e submeter o pedido. A constituição de advogado ou solicitador não é obrigatória. [4] Quem não quiser ou não conseguir fazê-lo electronicamente pode preencher o formulário em papel e pedir a um advogado ou solicitador que o digitalize e assine electronicamente, sem ficar mandatário (artigo 5.º, n.º 10). Nesse caso as notificações vão para a morada ou o email do próprio credor. [1]

Dentro do PEPEX, o advogado só passa a obrigatório numa situação: se o devedor se opuser e a oposição tiver valor superior à alçada da 1.ª instância, 5.000 € (artigo 16.º, n.º 10). [1] Se converter o procedimento em execução, valem as regras da execução: acima de 5.000 € o requerimento executivo é assinado por advogado, advogado estagiário ou solicitador, e acima de 30.000 € por advogado (artigo 58.º do Código de Processo Civil). [3]

Verificar o devedor pelo NIFAntes de pagar o PEPEX, veja de graça se o devedor já foi declarado insolvente ou consta da Lista Pública de Execuções.

O Que o Agente de Execução Consulta

Recebido o requerimento, o agente de execução tem cinco dias úteis para o recusar ou para fazer as consultas e o relatório (artigo 8.º, n.º 1). As consultas abrangem as bases de dados da Autoridade Tributária, da Segurança Social, do registo civil, do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, do registo predial, do registo comercial e do registo de veículos, e ainda o registo informático de execuções (artigo 9.º). [1]

O Banco de Portugal entra também, mas com um limite que convém conhecer: informa em que bancos o devedor tem contas ou depósitos, não quanto lá tem (artigo 9.º, n.º 5). O saldo só se descobre quando se penhora. O que o agente descobre só pode servir o procedimento: a lei proíbe divulgar ou usar os resultados para outro fim (artigo 9.º, n.º 6). [1]

O Relatório: Três Respostas Possíveis

O relatório segue um modelo fixo e tem de dizer, de forma expressa, uma de três coisas (artigo 10.º, n.º 2): [1]

O que o relatório do PEPEX pode dizer

Indicação no relatório
Sem quaisquer bens identificados
O que significa para o credor
Executar agora dificilmente rende. O caminho natural é notificar o devedor
Indicação no relatório
Com bens aparentemente onerados ou com encargos
O que significa para o credor
Há bens, mas pesa sobre eles uma hipoteca, uma penhora anterior ou outro ónus que pode passar à frente do seu crédito
Indicação no relatório
Com bens aparentemente livres de ónus ou encargos
O que significa para o credor
É o cenário em que a execução tem mais por onde pegar

Além disso, o relatório destaca quatro factos: se o devedor consta da lista pública de devedores, se foi declarado insolvente, se morreu ou, sendo empresa, se já foi dissolvida e liquidada, e se é executado ou exequente noutras execuções pendentes (artigo 10.º, n.º 3). [1] Uma execução pendente de outro credor também conta: quem chega depois pode ter de disputar o mesmo bem.

Quanto Custa o PEPEX

Os valores estão fixados na própria lei, em unidades de conta (artigo 20.º). Com a UC a 102 €, dão os montantes da tabela, a que se soma IVA à taxa legal quando aplicável. [1] O portal oficial da justiça confirma os 51 € mais IVA para a entrada de um credor comum. [5] A última coluna usa a taxa normal do continente, 23%.

Custos do PEPEX (artigo 20.º da Lei n.º 32/2014)

Acto
Análise do título, consultas e relatório
Valor legal
0,50 UC
Sem IVA
51,00 €
Com IVA a 23%
62,73 €
Quem paga
Credor, antes da entrega
Acto
Consultas às bases de dados (só grande litigante)
Valor legal
0,25 UC
Sem IVA
25,50 €
Com IVA a 23%
31,37 €
Quem paga
Credor, antes da entrega
Acto
Notificação de cada devedor
Valor legal
0,25 UC
Sem IVA
25,50 €
Com IVA a 23%
31,37 €
Quem paga
Credor, antecipadamente
Acto
Certidão de incobrabilidade e envio às Finanças
Valor legal
0,25 UC
Sem IVA
25,50 €
Com IVA a 23%
31,37 €
Quem paga
Credor, antecipadamente
Acto
Renovação das consultas
Valor legal
0,15 UC
Sem IVA
15,30 €
Com IVA a 23%
18,82 €
Quem paga
Credor
Acto
Exclusão do devedor da lista pública
Valor legal
0,25 UC
Sem IVA
25,50 €
Com IVA a 23%
31,37 €
Quem paga
Devedor

Grande litigante é a sociedade comercial que no ano anterior deu entrada a 200 ou mais acções, procedimentos ou execuções. [4] Para um credor comum, a entrada custa 51 € mais IVA, uma única vez, seja qual for o número de devedores indicados. [4]

Três regras mudam a conta final. O que pagou não é devolvido se não converter o procedimento em execução quando pode (artigo 20.º, n.º 6). Se converter, não volta a pagar os honorários do agente pela fase inicial da execução nem as consultas (artigo 18.º, n.º 3). E o que pagou no PEPEX, tirando a remuneração das consultas, pode ser reclamado ao devedor na execução (artigo 33.º, n.º 4). [1] A taxa de justiça da execução não está na lista das dispensas: paga-se na mesma.

Exemplo: Dívida de 3.000 € Titulada por Injunção

Um credor comum, com uma injunção com fórmula executória de 3.000 € contra uma única empresa devedora, IVA a 23%. O que gasta no PEPEX depende só do que o relatório disser:

O mesmo crédito, três desfechos

Desfecho
Relatório com bens livres; converte em execução
Actos pagos no PEPEX
Entrada
Total com IVA
62,73 €
Desfecho
Sem bens; devedor notificado paga ou faz acordo
Actos pagos no PEPEX
Entrada e notificação
Total com IVA
94,10 €
Desfecho
Sem bens; devedor não reage; lista pública e certidão
Actos pagos no PEPEX
Entrada, notificação e certidão
Total com IVA
125,47 €

No terceiro caso, perto de 125 € compram duas coisas: a certeza de que uma execução, naquele momento, não teria nada para penhorar, e o documento que permite tratar a dívida como incobrável. No primeiro, os 62,73 € substituem os honorários da fase inicial que pagaria de qualquer modo ao abrir a execução.

PEPEX Passo a Passo

Do título ao relatório

  1. 1

    Confirmar o título e o prazo

    Verifique que o título dá execução sumária (tabela acima) e quanto tempo falta para a dívida prescrever. Se o prazo estiver curto, execute directamente.
  2. 2

    Fazer a pesquisa grátis primeiro

    Antes de pagar, veja se o devedor já está insolvente ou na Lista Pública de Execuções. Se estiver, já sabe muito do que o relatório lhe diria.
  3. 3

    Entrar na plataforma

    O login no PEPEX faz-se em pepex.mj.pt. Particulares entram com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou as credenciais do Portal das Finanças; empresas, com as credenciais das Finanças. Não há registo prévio.
  4. 4

    Preencher o requerimento PEPEX

    O formulário tem cinco passos: capa, requerente, requerido, liquidação e resumo. Junta-se o título executivo digitalizado em PDF.
  5. 5

    Pagar a referência

    Submetido o pedido, a plataforma gera uma referência de pagamento. Tem até ao 5.º dia útil seguinte para pagar, ou o requerimento fica sem efeito (artigo 6.º, n.º 2).
  6. 6

    Receber o relatório

    O pedido é distribuído automaticamente a um agente de execução com escritório perto da morada do devedor, que tem cinco dias úteis para consultar e reportar.
  7. 7

    Decidir em 30 dias

    Notificado do relatório, escolhe entre converter em execução ou, se não houver bens, pedir a notificação do devedor. Se nada fizer em 30 dias, o procedimento extingue-se (artigo 11.º).

A pesquisa do segundo passo faz-se na nossa ferramenta verificar um cliente pelo NIF, que junta numa consulta as insolvências publicadas no Citius e a Lista Pública de Execuções.

O Que Ter à Mão Antes de Começar

O artigo 5.º enumera o que o requerimento tem de levar, e a plataforma recusa a submissão se faltar alguma coisa (n.º 8): [1]

Identificação: nome, NIF e morada do credor e do devedor, e o IBAN da conta onde quer receber (a lei ainda diz NIB).
Valores discriminados: capital, juros vencidos e a taxa aplicada, data de início dos juros, juros compulsórios se os houver, e as taxas de justiça pagas no processo que deu o título, como os 51 € de uma injunção até 5.000 €.
Título: cópia digitalizada em PDF. O original guarda-se até a dívida prescrever, porque o agente pode pedi-lo a qualquer momento (n.º 6).
Bens do casal, se os quiser pesquisar: nome e NIF do cônjuge do devedor e o regime de bens, que tem de ser comunhão de adquiridos ou comunhão geral, com cópia do registo de casamento se o título não os indicar (n.ºs 3 e 5).

Os Prazos que Contam

Prazos do procedimento extrajudicial pré-executivo

Quem
Credor
Para quê
Pagar a referência de entrada
Prazo
Até ao 5.º dia útil
Artigo
6.º, n.º 2
Quem
Agente de execução
Para quê
Recusar ou consultar e fazer o relatório
Prazo
5 dias úteis
Artigo
8.º, n.º 1
Quem
Credor
Para quê
Corrigir uma falta sanável que motivou recusa
Prazo
5 dias
Artigo
8.º, n.º 3
Quem
Credor
Para quê
Converter em execução ou pedir a notificação do devedor
Prazo
30 dias
Artigo
11.º, n.º 1
Quem
Devedor
Para quê
Pagar, fazer acordo, indicar bens ou opor-se
Prazo
30 dias
Artigo
12.º, n.º 1
Quem
Agente de execução
Para quê
Incluir o devedor que nada fez na lista pública
Prazo
30 dias
Artigo
15.º, n.º 1
Quem
Credor
Para quê
Pedir novas consultas, se não houve bens nem conversão
Prazo
3 anos
Artigo
19.º, n.º 1

Ao contrário da injunção, os prazos do PEPEX não param nas férias judiciais (artigo 33.º, n.º 2). Um relatório notificado a 20 de julho tem de ter resposta dentro de 30 dias, em pleno agosto. [1]

Os Três Desfechos do PEPEX

Há Bens: Converter em Execução

A conversão tem nome técnico, convolação, e pede duas coisas: um requerimento executivo, apresentado nos termos do artigo 724.º do Código de Processo Civil, e o relatório do PEPEX junto (artigo 18.º, n.º 1). As consultas não se repetem (n.º 4) e, como se viu, não paga outra vez a fase inicial nem as consultas. [1]

Na prática, dá-se entrada ao requerimento executivo como em qualquer execução, com o número do procedimento e o relatório, não se paga a referência Multibanco que o requerimento executivo gera, e confirma-se a convolação na área reservada de pepex.mj.pt com essa referência, desde que o procedimento se tenha extinguido há menos de 30 dias (artigo 2.º, n.ºs 9 e 10, e artigo 3.º, n.º 9, da Portaria n.º 282/2013, na redacção da Portaria n.º 349/2015). [2] [8] Nesse momento pode escolher um agente de execução diferente do que fez as consultas. [4]

A convolação também está aberta quando o requerimento é recusado, quando o devedor não é encontrado, quando indica bens depois de notificado e quando falha um acordo de pagamento, sempre no prazo de 30 dias (artigos 8.º, 13.º, 15.º e 17.º). [1] Passados os 30 dias, ainda pode executar mais tarde, mas perde a dispensa da fase inicial. [4] Com uma injunção como título, a execução segue a forma sumária: a penhora faz-se antes de o devedor ser citado. [3]

Não Há Bens: Notificar o Devedor

Se o relatório não encontrar bens penhoráveis, o credor pode pedir, pagando a notificação, que o agente de execução notifique o devedor. A notificação é feita por contacto pessoal do agente, na residência ou no local de trabalho de uma pessoa, ou na sede de uma empresa (artigos 13.º e 14.º), e dá ao devedor 30 dias para uma de quatro coisas: pagar a dívida com os juros e os honorários do agente, fazer um acordo de pagamento, indicar bens penhoráveis ou opor-se (artigo 12.º). A notificação tem de o avisar de que, nada fazendo, entra na lista pública de devedores. [1]

É aqui que a pressão muda de nível. Um devedor que ignorou cartas e a injunção recebe agora a visita de um agente de execução e a perspectiva de ver o nome numa lista consultável por qualquer fornecedor. Se fizer acordo em prestações e falhar uma, vencem-se as restantes e o credor tem 30 dias para converter em execução (artigo 17.º, n.º 4). Se o agente não o encontrar, não há editais: o credor é avisado e pode converter no mesmo prazo (artigo 13.º, n.º 6). [1]

O Devedor Opõe-se

O devedor pode opor-se com os fundamentos da oposição à execução, que dependem do título. A oposição corre no tribunal como processo próprio e custa-lhe taxa de justiça de 1,5 UC (153 €) até à alçada da Relação, 30.000 €, ou 3 UC (306 €) acima disso. O credor paga o mesmo se contestar (artigo 16.º). [1]

Duas consequências pesam do lado do credor. Enquanto a oposição não for julgada, não pode executar com base no mesmo título, e uma execução aberta em violação disso é extinta. E se a oposição for julgada procedente, perde a execução com aquele título (artigo 16.º, n.ºs 7 a 9). [1] Antes de pedir a notificação, pese a solidez do título: se o devedor tem uma defesa séria, a oposição no PEPEX pode custar-lhe a execução, e esse é um caso para advogado.

O Devedor sem Bens Vai para a Lista Pública

Passados 30 dias sobre a notificação sem que o devedor pague, faça acordo, indique bens ou se oponha, o agente de execução inclui-o na lista pública de devedores nos 30 dias seguintes (artigo 15.º, n.º 1). A lei remete o regime dessa lista para diploma próprio e manda aplicar, enquanto ele não existir, as regras da Lista Pública de Execuções dos artigos 16.º-A a 16.º-C do Decreto-Lei n.º 201/2003 (artigo 33.º, n.º 7). [1] [7] Por essas regras, o cumprimento da obrigação leva à exclusão da lista. [7]

Para sair, o devedor tem de pagar ou fazer acordo com o credor e comunicá-lo ao agente de execução, pagando ele os 25,50 € mais IVA da exclusão (artigo 20.º, n.º 4). [1] [4] Do lado do credor, o procedimento não fecha a porta: durante três anos pode pedir novas consultas por 15,30 € mais IVA, e o devedor que já está na lista não volta a ser notificado (artigo 19.º). [1] Um emprego novo, uma herança ou um carro registado entretanto é o que essas consultas podem apanhar.

Usar a Certidão para Recuperar o IVA

Depois de o devedor entrar na lista pública, o credor pode pedir ao agente de execução uma certidão de incobrabilidade electrónica. A Lei n.º 32/2014 diz que a dívida certificada se considera incobrável para fins fiscais e é comunicada electronicamente às Finanças, para efeitos das regras do Código do IVA sobre créditos incobráveis e do artigo 41.º do Código do IRC (artigo 25.º). Se o devedor pagar mais tarde e sair da lista, o agente avisa as Finanças. [1]

É mais uma razão para consultar o NIF do cliente antes de lhe vender a crédito, e não só antes de o cobrar: se ele já constava da lista no dia da venda, a certidão não salva o IVA dessa factura. [6]

PEPEX ou Execução Directa

O PEPEX compensa quando o credor não sabe o que o devedor tem. Quando já sabe, ou quando o tempo aperta, acrescenta uma etapa sem informação nova. A tabela resume a decisão:

Executar já ou passar primeiro pelo PEPEX

Situação
Só tem facturas, sem título executivo
Melhor caminho
Injunção primeiro
Porquê
O PEPEX exige título. A injunção custa 51 € de taxa até 5.000 €
Situação
A dívida está perto de prescrever
Melhor caminho
Execução directa
Porquê
Não há norma que dê ao PEPEX efeito sobre a prescrição
Situação
Sabe onde o devedor trabalha, ou conhece um imóvel ou uma conta dele
Melhor caminho
Execução directa
Porquê
Já sabe o que penhorar
Situação
Crédito garantido por hipoteca ou penhor
Melhor caminho
Execução directa, em regra
Porquê
O bem que responde pela dívida já é conhecido
Situação
Não faz ideia do que o devedor tem
Melhor caminho
PEPEX
Porquê
Por 62,73 € sabe se a execução tem por onde pegar
Situação
O devedor já consta da Lista Pública de Execuções
Melhor caminho
PEPEX, para confirmar
Porquê
A lista diz que uma execução anterior não achou bens suficientes; o relatório mostra se isso mudou
Situação
Quer fechar a dívida na contabilidade
Melhor caminho
PEPEX
Porquê
Sem bens e sem reacção do devedor, termina numa certidão de incobrabilidade
Situação
Devedor sem NIF português, ou dívida que precisa de liquidação
Melhor caminho
Execução, fora do PEPEX
Porquê
Falha os requisitos do artigo 3.º

E a Prescrição?

A Lei n.º 32/2014 não tem uma única norma sobre prescrição, e o PEPEX não é um processo judicial. Não conseguimos confirmar que o procedimento, ou a notificação feita nele, interrompa o prazo. A leitura segura para o credor é não contar com isso: se a dívida está perto do limite, a execução vem primeiro.

Com uma injunção como título, o prazo que interessa é o que recomeçou com a notificação do devedor na própria injunção, e os tribunais dividem-se sobre se a fórmula executória o alarga para 20 anos. O detalhe está em prazo para executar uma injunção. Conte com o prazo original.

Perguntas frequentes

É o procedimento extrajudicial pré-executivo, criado pela Lei n.º 32/2014. Quem já tem título executivo pede a um agente de execução que procure os bens do devedor nas bases de dados do Estado, sem juiz e sem penhoras. Com o relatório, decide se executa, se manda notificar o devedor ou se certifica a dívida como incobrável.

A base é a Lei n.º 32/2014, de 30 de maio, em vigor desde 1 de setembro de 2014. A regulamentação actual é a Portaria n.º 349/2015, de 13 de outubro, que revogou a Portaria n.º 233/2014 e regula a plataforma, a distribuição pelos agentes de execução e os modelos. No que a lei não prevê, aplica-se o Código de Processo Civil.

É o procedimento para cobrar uma dívida em dinheiro sem julgamento, que corre no Balcão Nacional de Injunções. O devedor é notificado e, se não se opuser em 15 dias, o requerimento recebe fórmula executória e vale como título executivo. É esse título que depois abre a porta ao PEPEX e à execução.

Fontes

  1. [1]Lei n.º 32/2014, de 30 de maio: procedimento extrajudicial pré-executivo (arts. 2.º a 25.º e 33.º)· Diário da República
  2. [2]Portaria n.º 349/2015, de 13 de outubro: regulamentação do procedimento extrajudicial pré-executivo· Diário da República
  3. [3]Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de junho), versão consolidada: forma sumária, art. 550.º· Diário da República
  4. [4]PEPEX: perguntas frequentes do requerente, custos e convolação· pepex.pt
  5. [5]PEPEX: Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (quem pode utilizar, como aceder, quanto custa)· Tribunais.org.pt
  6. [6]Código do IVA, artigo 78.º-A: créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis· Portal das Finanças
  7. [7]Decreto-Lei n.º 201/2003, artigos 16.º-A a 16.º-C: lista pública de execuções· Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
  8. [8]Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, na redacção da Portaria n.º 349/2015: convolação do PEPEX em execução (arts. 2.º, n.ºs 9 e 10, e 3.º, n.º 9)· Diário da República
Verificar elegibilidadePreparamos o requerimento oficial, dizemos-lhe exactamente o que entregar e acompanhamos o prazo. Sem advogado.