Injunção

Férias Judiciais 2026 e 2027: Datas e o Que Acontece aos Prazos

As datas das férias judiciais de 2026 e 2027, os prazos que param e os que continuam a correr, e o que muda numa injunção quando a notificação apanha o Verão, a Páscoa ou o Natal.

Por Recebe.pt15 min de leitura
Férias judiciais 2026 e 2027: datas e efeito nos prazos
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As férias judiciais não são as férias de quem trabalha nos tribunais. São os períodos em que, por regra, não se praticam actos processuais e em que os prazos dos processos ficam parados. Para quem tem uma dívida para cobrar, a pergunta útil não é só «quando são», é «o que acontece ao meu processo nessas semanas». Este guia responde às duas, com as datas de 2026 e de 2027 e com o efeito concreto numa injunção.

Férias Judiciais 2026 e 2027: as Datas

As datas estão no artigo 28.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013): «As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.» [1] Dois dos três períodos são fixos. O da Páscoa muda todos os anos, porque acompanha o calendário da Páscoa.

Férias judiciais em 2026 e 2027

Período
Natal (início do ano)
2026
22 de Dezembro de 2025 a 3 de Janeiro de 2026
2027
22 de Dezembro de 2026 a 3 de Janeiro de 2027
Período
Páscoa
2026
29 de Março (Domingo de Ramos) a 6 de Abril (Segunda-feira de Páscoa)
2027
21 de Março (Domingo de Ramos) a 29 de Março (Segunda-feira de Páscoa)
Período
Verão
2026
16 de Julho a 31 de Agosto
2027
16 de Julho a 31 de Agosto
Período
Natal (fim do ano)
2026
22 de Dezembro de 2026 a 3 de Janeiro de 2027
2027
22 de Dezembro de 2027 a 3 de Janeiro de 2028

Calendário Judicial 2026

Todos os anos a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) publica o calendário judicial, com as férias judiciais e os feriados nacionais assinalados. [2] O de 2026 marca como feriados o 1 de Janeiro, 3 de Abril (Sexta-feira Santa), 5 de Abril (Páscoa), 25 de Abril, 1 de Maio, 4 de Junho (Corpo de Deus), 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1, 8 e 25 de Dezembro. [3] Os feriados contam para os prazos de outra maneira: não os suspendem, mas se o último dia de um prazo calhar num deles o prazo passa para o dia útil seguinte.

Férias Judiciais 2027

À data desta página (Setembro de 2026) a DGAJ ainda não publicou o calendário de 2027. Não faz falta para saber as datas: saem directamente da lei. O Domingo de Páscoa de 2027 é a 28 de Março, o que põe as férias da Páscoa entre 21 de Março (Domingo de Ramos) e 29 de Março (Segunda-feira de Páscoa). O Verão e o Natal ficam nos dias de sempre. A única coisa que o calendário oficial pode acrescentar são tolerâncias de ponto, que não se sabem com antecedência.

Férias Judiciais Não São Tribunais Fechados

É a confusão mais comum. O Código de Processo Civil trata as duas coisas em separado: o artigo 137.º, n.º 1, fala dos «dias em que os tribunais estiverem encerrados» e, à parte, do «período de férias judiciais». [4] As partes podem praticar actos por via electrónica «em qualquer dia e independentemente da hora da abertura e do encerramento dos tribunais» (artigo 137.º, n.º 3), e nos tribunais organizam-se turnos para o serviço que tem de ser feito durante as férias (artigo 36.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). [1] O que as férias mudam é a contagem dos prazos e o ritmo do processo.

Há um exemplo público disto. Num caso decidido pela Relação de Coimbra em 2024, o requerimento de injunção deu entrada no Balcão Nacional de Injunções a 18 de Agosto de 2023, em plenas férias judiciais, e seguiu o caminho normal. [5]

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Como as Férias Judiciais Suspendem os Prazos

A regra está no artigo 138.º, n.º 1, do Código de Processo Civil: «O prazo processual, estabelecido por lei ou fixado por despacho do juiz, é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais, salvo se a sua duração for igual ou superior a seis meses ou se tratar de atos a praticar em processos que a lei considere urgentes.» [4] Contínuo quer dizer que fins-de-semana e feriados contam. Suspender quer dizer que o relógio pára no dia em que as férias começam e recomeça, do ponto onde ficou, no primeiro dia depois de acabarem.

Os Prazos Que Param

Param os prazos processuais com menos de seis meses, em processos que a lei não considera urgentes. É onde cabe quase tudo o que interessa a quem cobra uma dívida: o prazo de oposição à injunção, os prazos da acção que se segue quando há oposição (a AECOP ou o processo comum) e os prazos das partes numa acção executiva. O artigo 138.º, n.º 4, estende a mesma regra aos prazos para propor acções previstos no próprio Código de Processo Civil. [4]

Quais Prazos Correm Durante as Férias Judiciais

Correm três grupos. Primeiro, os prazos de seis meses ou mais, que o próprio artigo 138.º exclui. Segundo, os actos em processos urgentes, que se vêem já a seguir. Terceiro, e é o que mais apanha credores desprevenidos, os prazos que não são processuais, como a prescrição da dívida: não são contados pelo Código de Processo Civil e não conhecem férias judiciais. A prescrição tem uma secção própria mais abaixo.

Processos Urgentes em Processo Civil

Um processo é urgente quando a lei o diz. Entre os que tocam a quem cobra, três contam:

Processos urgentes que correm em férias judiciais

Processo
Insolvência, com todos os incidentes, apensos e recursos
Onde a lei o diz
Artigo 9.º, n.º 1, do CIRE
O que significa para o credor
O prazo para reclamar créditos, fixado na sentença até 30 dias (artigo 36.º, n.º 1, alínea j), do CIRE), corre em Agosto como noutro mês qualquer
Processo
Processo especial de revitalização (PER)
Onde a lei o diz
Artigo 17.º-A, n.º 3, do CIRE
O que significa para o credor
Os prazos do PER também não esperam por Setembro
Processo
Procedimentos cautelares, como o arresto
Onde a lei o diz
Artigo 363.º, n.º 1, do CPC
O que significa para o credor
Um arresto para impedir o devedor de esconder bens pode ser pedido e decidido em férias

A lição prática está na primeira linha. Se um cliente que lhe deve dinheiro for declarado insolvente em Julho, o prazo para reclamar o crédito não fica suspenso até ao fim de Agosto. [6] Passado esse prazo, o crédito já não entra pela via normal. É o caso em que as férias judiciais mais enganam.

Quando o Prazo Acaba num Dia de Tribunal Encerrado

Se o último dia do prazo calhar num sábado, domingo, feriado ou dia de tolerância de ponto, o prazo termina no primeiro dia útil seguinte (artigo 138.º, n.os 2 e 3). E, mesmo depois do termo, o acto ainda pode ser praticado nos três primeiros dias úteis seguintes, com pagamento de multa (artigo 139.º, n.º 5). [4] Estes três dias são úteis, ao contrário do prazo principal.

Férias Judiciais e Injunção: o Que Muda para Quem Cobra

O regime da injunção remete a contagem para o Código de Processo Civil: «À contagem dos prazos constantes das disposições do regime aprovado pelo presente diploma são aplicáveis as regras do Código de Processo Civil, sem qualquer dilação» (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 269/98). [7] A injunção não é um processo urgente, por isso o prazo de 15 dias para o devedor pagar ou deduzir oposição (artigo 12.º, n.º 1, do anexo) suspende-se nas férias judiciais. O próprio Balcão Nacional de Injunções o escreve na notificação que envia ao devedor: o prazo «corre continuadamente», «suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais». [5]

A Notificação Pode Chegar em Agosto

As notificações são uma das excepções do artigo 137.º, n.º 2: podem ser feitas durante as férias judiciais. [4] O que fica parado não é a carta, é o prazo que ela abre. Um devedor notificado a meio de Agosto recebe a carta em Agosto, mas o primeiro dia do seu prazo é o 1 de Setembro. E como a notificação é o acto que interrompe a prescrição (artigo 13.º, n.º 2, do anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98), esse efeito dá-se na data da notificação, com ou sem férias. [7]

Quatro Exemplos Contados com as Datas de 2026

Os exemplos partem da data da notificação e contam os 15 dias seguidos a partir do dia seguinte, saltando as férias judiciais e passando o fim para o dia útil seguinte quando calha em dia de tribunal encerrado.

Prazo de oposição à injunção com férias judiciais pelo meio

Notificação
Sexta, 10 de Julho de 2026
O que acontece
Correm 5 dias até 15 de Julho; os outros 10 contam a partir de 1 de Setembro
Último dia do prazo
Quinta, 10 de Setembro
Com multa, até
Terça, 15 de Setembro
Notificação
Quarta, 5 de Agosto de 2026
O que acontece
Nenhum dia corre em Agosto; o dia 1 do prazo é 1 de Setembro
Último dia do prazo
Terça, 15 de Setembro
Com multa, até
Sexta, 18 de Setembro
Notificação
Quarta, 18 de Março de 2026
O que acontece
Correm 10 dias até 28 de Março; os outros 5 a partir de 7 de Abril e o 15.º cai num sábado
Último dia do prazo
Segunda, 13 de Abril
Com multa, até
Quinta, 16 de Abril
Notificação
Terça, 15 de Dezembro de 2026
O que acontece
Correm 6 dias até 21 de Dezembro; os outros 9 a partir de 4 de Janeiro
Último dia do prazo
Terça, 12 de Janeiro de 2027
Com multa, até
Sexta, 15 de Janeiro de 2027

Só depois de passar o prazo sem oposição, e sem pagamento, é aposta a fórmula executória, que transforma o requerimento em título executivo (artigo 14.º do anexo). [7] Na prática, uma injunção notificada no início de Julho só chega a esse ponto em meados de Setembro. Como consultar o estado do processo entretanto está em consultar uma injunção.

Entregar a Injunção Antes ou Depois das Férias?

Esperar por Setembro raramente compensa. Se a notificação for feita em Agosto, o que a lei permite, o prazo do devedor arranca logo a 1 de Setembro; uma injunção entregue só em Setembro ainda tem de esperar pela notificação antes de o prazo começar. Há ainda três razões para não esperar. Os juros de mora não param nas férias judiciais, porque são uma regra do Código Civil e não um prazo do processo; veja quanto já somam na calculadora de juros. A notificação interrompe a prescrição quando acontece, esteja o tribunal de férias ou não. E um devedor que recebe a notificação pode simplesmente pagar, coisa que ninguém o impede de fazer em Agosto.

A excepção é o caso raro em que precisa de uma resposta rápida do devedor antes de outra decisão sua. Aí conte com as datas do quadro, não com os 15 dias do papel.

Se o Devedor Deduzir Oposição

Com oposição, o processo sai do Balcão Nacional de Injunções e é distribuído a um tribunal (artigo 16.º do anexo). [7] A partir daí vale tudo o que se disse sobre prazos processuais: suspendem-se nas férias, e os actos do tribunal que não sejam urgentes ficam para depois. Uma oposição apresentada em Julho significa, em regra, que o processo só volta a andar a sério em Setembro. O que acontece nessa fase está explicado em AECOP.

A Prescrição Não Tira Férias

A prescrição é um prazo do Código Civil, não um prazo processual, e as causas que a suspendem estão enumeradas nos artigos 318.º a 322.º desse Código: casamento, menoridade, força maior e outras. As férias judiciais não estão na lista. [8] Uma dívida que prescreve a 20 de Agosto prescreve a 20 de Agosto.

Os prazos variam muito consoante o tipo de dívida, dos seis meses aos 20 anos. Para saber o seu, use o verificador de prescrição ou leia o guia de prescrição de dívidas.

Execução e Penhora Durante as Férias Judiciais

A acção executiva não é urgente, por isso os prazos das partes suspendem-se nas férias como os de qualquer outro processo. Há, no entanto, uma excepção que joga a favor do credor: o artigo 137.º, n.º 2, do Código de Processo Civil deixa fazer durante as férias os registos de penhora, as citações e notificações, e «os atos que se destinem a evitar dano irreparável». [4] Para o que se pode penhorar num salário, veja o guia de penhora de vencimento e o simulador.

Como Contar um Prazo com Férias Judiciais pelo Meio

Contagem passo a passo

  1. 1

    Fixar a data de partida

    Numa injunção é a data da notificação do devedor. Esse dia não conta: na contagem de qualquer prazo não se inclui o dia em que ocorre o evento a partir do qual o prazo começa a correr (artigo 279.º, alínea b), do Código Civil).
  2. 2

    Contar dias seguidos

    A partir do dia seguinte contam todos os dias, fins-de-semana e feriados incluídos. Numa injunção são 15.
  3. 3

    Saltar as férias judiciais

    Os dias entre 22 de Dezembro e 3 de Janeiro, do Domingo de Ramos à Segunda-feira de Páscoa e entre 16 de Julho e 31 de Agosto não contam. A contagem retoma no dia seguinte ao fim das férias, onde tinha ficado.
  4. 4

    Ver em que dia cai o fim

    Se o último dia for sábado, domingo, feriado ou tolerância de ponto, o prazo termina no primeiro dia útil seguinte.
  5. 5

    Acrescentar a margem com multa

    Depois do termo ainda há três dias úteis em que o acto pode ser praticado com multa. Só depois disso o prazo está definitivamente fechado.

A calculadora de prazos judiciais faz esta contagem por si, com os feriados nacionais e as férias judiciais de 2026 e 2027. Se além disso quer saber quanto vale a dívida no dia em que o prazo termina, a calculadora de juros comerciais faz as contas entre empresas, e as restantes estão em ferramentas.

Perguntas frequentes

Suspendem os prazos processuais contínuos com menos de seis meses, desde que o processo não seja urgente (artigo 138.º, n.º 1, do CPC). O prazo retoma no primeiro dia a seguir às férias, a partir do ponto em que parou. Não suspendem a prescrição, que é um prazo do Código Civil.

Em 2027 as férias judiciais vão de 21 a 29 de Março na Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto no Verão. O ano abre com o período iniciado a 22 de Dezembro de 2026, que acaba a 3 de Janeiro, e fecha com o que começa a 22 de Dezembro de 2027.

De 29 de Março, Domingo de Ramos, a 6 de Abril de 2026, Segunda-feira de Páscoa. Um prazo processual que esteja a correr nessa altura fica parado durante esses nove dias e recomeça a 7 de Abril.

Correm os prazos de seis meses ou mais, os prazos dos processos urgentes e os que não são processuais. Para um credor, os dois que mais importam são o prazo para reclamar créditos numa insolvência e o prazo de prescrição da dívida: nenhum espera por Setembro.

Os que a lei declara urgentes. Entre os que interessam a quem cobra estão o processo de insolvência (artigo 9.º do CIRE), o PER e os procedimentos cautelares, como o arresto (artigo 363.º do CPC). A injunção e a acção executiva não são urgentes.

Em dias seguidos, a partir do dia seguinte ao acto que os abre, com fins-de-semana e feriados incluídos. Suspendem-se nas férias judiciais, excepto nos processos urgentes, e se terminarem com o tribunal encerrado passam para o dia útil seguinte. Há ainda três dias úteis de tolerância, com multa.

A 1 de Janeiro. O ano judicial corresponde ao ano civil (artigo 27.º, n.º 1, da Lei da Organização do Sistema Judiciário). A sessão solene de abertura no Supremo Tribunal de Justiça é uma cerimónia e não mexe em prazo nenhum.

No calendário judicial da DGAJ para 2026: 1 de Janeiro, 3 e 5 de Abril, 25 de Abril, 1 de Maio, 4 e 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1, 8 e 25 de Dezembro. Um prazo que termine num destes dias passa para o dia útil seguinte.

Fontes

  1. [1]Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), artigos 27.º e 28.º· Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
  2. [2]Calendários judiciais· Direção-Geral da Administração da Justiça
  3. [3]Calendário judicial 2026· Direção-Geral da Administração da Justiça
  4. [4]Código de Processo Civil, artigos 137.º a 139.º e 363.º· Diário da República
  5. [5]Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 09/04/2024, processo 93148/23.0YIPRT.C1· DGSI
  6. [6]Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, artigos 9.º, 17.º-A e 36.º· Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
  7. [7]Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro: regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias· Diário da República
  8. [8]Código Civil, artigos 279.º e 318.º a 323.º· Diário da República
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