Modelo gratuito

Recibo de Quitação

A declaração de quitação que o credor assina quando recebe, com a reserva certa para o que ainda falta. Grátis e sem registo.

Recibo e declaração de quitação

A sua carta

Nota: Assine só depois de o dinheiro estar na sua conta, e entregue o original a quem pagou. Este recibo prova o pagamento contra si, por isso a opção escolhida em «Que quitação dá» pesa: sem reserva, a quitação do capital faz presumir pagos os juros (artigo 786.º, n.º 1, do Código Civil). Se tem actividade sujeita a IVA, o recibo não substitui a factura nem a fatura-recibo que o Código do IVA lhe exige.

Modelo genérico, a adaptar ao seu caso. Nada do que escrever acima sai do seu navegador. Esta informação não constitui aconselhamento jurídico.

O Que É um Recibo de Quitação

Dar quitação é declarar, por escrito, que se recebeu uma prestação. O Código Civil trata-a na subsecção da prova do cumprimento, ao lado das presunções de pagamento (artigos 786.º e 787.º). [1] Para quem paga, o recibo de quitação é o papel que, anos depois, mostra que a dívida ficou saldada. Para quem recebe, que é o lado de quem usa esta página, é um documento que assina contra si próprio, e é por isso que a redacção conta.

Recibo de Quitação ou Declaração de Quitação: o Mesmo Papel

Recibo de quitação, declaração de quitação, termo de quitação: a lei não distingue os nomes, fala só de quitação. O que faz o documento é o conteúdo. Tem de identificar quem recebe e quem paga, a quantia, a data, a dívida a que o pagamento respeita e, sobretudo, se o credor dá a dívida por saldada ou só aquele montante. O modelo acima pede exactamente isto, e chama-lhe recibo e declaração de quitação para servir quem procura por um nome ou pelo outro.

O Direito à Quitação

«Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita», diz o artigo 787.º, n.º 1, do Código Civil. [1] Não é uma cortesia do credor: é um direito de quem paga, que tanto pode ser o devedor como um terceiro que pague por ele.

Quem Paga Pode Recusar Pagar sem Recibo

O n.º 2 do mesmo artigo permite ao autor do cumprimento recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, e também exigi-la depois de pagar. [1] Na prática, um cliente que diz «pago quando me der o recibo» está dentro do seu direito, e um credor sem recibo pronto atrasa o próprio pagamento. Quando combinar a entrega de um valor em mão, leve a quitação preenchida e assine-a no momento em que recebe.

Quando a Quitação Tem de Ser Autenticada

Por regra basta um documento particular assinado. Mas se quem pagou tiver nisso interesse legítimo, pode exigir que a quitação conste de documento autêntico ou autenticado, ou que leve reconhecimento notarial (artigo 787.º, n.º 1, parte final). [1] E se o credor disser que não consegue devolver o título da dívida nem anotar nele o pagamento, o devedor pode exigir a quitação nessa forma solene, com o encargo por conta do credor (artigos 788.º e 789.º). [1]

Porque a Quitação Pesa Contra Quem a Assina

Um documento particular com autoria reconhecida faz prova plena das declarações do seu autor, e os factos nele declarados consideram-se provados na medida em que forem contrários aos interesses do declarante (artigo 376.º, n.os 1 e 2, do Código Civil). [1] O recebimento é o exemplo de manual: é uma confissão, e a confissão extrajudicial feita por escrito à parte contrária tem força probatória plena (artigos 352.º e 358.º, n.º 2). [1] Se o recibo diz que recebeu 1.240 €, desfazer isso em tribunal é muito difícil, mesmo que o dinheiro nunca tenha chegado à conta.

As Três Presunções do Artigo 786.º

O que a lei presume a partir de uma quitação, e como o credor se protege

Situação

Quitação do capital sem reserva dos juros ou de outras prestações acessórias (n.º 1)

O que se presume
Que os juros e as prestações acessórias também estão pagos
Como evitar
Escrever na quitação que os juros, a indemnização e as despesas ficam reservados

Situação

Quitação, sem reserva, de uma prestação periódica, como uma renda ou uma prestação de um acordo (n.º 2)

O que se presume
Que as prestações anteriores foram todas pagas
Como evitar
Identificar a prestação e ressalvar expressamente as anteriores em falta

Situação

Entrega voluntária do título original do crédito ao devedor (n.º 3)

O que se presume
Que o devedor, os condevedores e o fiador ficaram liberados
Como evitar
Não devolver o original do título enquanto não receber tudo

São presunções, e admitem prova em contrário, mas quem tem de a fazer passa a ser o credor. [1] Uma linha bem escrita no recibo poupa esse trabalho.

Pagamentos Parciais: Onde Entra o Dinheiro

Quando o devedor deve capital e também juros, despesas ou indemnização, e paga menos do que o total, a lei presume que o pagamento foi feito por conta, sucessivamente, das despesas, da indemnização, dos juros e só depois do capital, e a imputação no capital só pode ser feita antes se o credor concordar (artigo 785.º do Código Civil). [1] É uma regra a favor de quem recebe: o capital continua a vencer juros enquanto não for pago. Numa factura de 1.240 € com 60 € de juros vencidos, um pagamento de 620 € abate primeiro os juros. A opção de pagamento parcial da minuta invoca esta regra.

As Três Opções da Minuta

Opção

Pagamento parcial

Quando usar
Recebeu parte do que lhe devem, por exemplo uma prestação
O que o recibo diz
Quitação só do montante recebido, imputado pelo artigo 785.º, com reserva do resto do capital, dos juros, da indemnização e das despesas

Opção

Capital pago, faltam acessórios

Quando usar
O cliente pagou as facturas mas não os juros de mora ou os 40 € por factura do DL n.º 62/2013
O que o recibo diz
O capital fica liquidado, com reserva expressa dos juros e das restantes prestações acessórias, para afastar a presunção do artigo 786.º, n.º 1

Opção

Quitação total

Quando usar
Recebeu tudo o que lhe era devido por aquelas facturas
O que o recibo diz
A dívida indicada fica saldada, incluindo juros e encargos, e só essa

Passar Recibo É Obrigatório?

Do lado civil, é obrigatório sempre que quem paga o pede, pelo artigo 787.º do Código Civil, e ninguém é obrigado a pagar sem ele. [1] Do lado fiscal, a obrigação de quem tem actividade sujeita a IVA é outra: emitir uma factura por cada venda ou prestação de serviços, mesmo que o cliente não a peça, e também pelos pagamentos recebidos antes da venda ou do serviço (artigo 29.º, n.º 1, alínea b), do Código do IVA). [2] Um recibo de quitação particular não substitui esse documento: qual é o documento fiscal certo para cada recebimento, confirma-se com o contabilista.

Depois de um Acordo em Prestações

É aqui que o recibo de quitação mais se usa. Quem fechou um acordo de pagamento em prestações passa um recibo por cada prestação, na opção de pagamento parcial e com a prestação identificada, para não cair na presunção de que as anteriores estão pagas. Só na última, e só se recebeu tudo, dá quitação total. Se o devedor ainda não reconheceu a dívida por escrito, a declaração de reconhecimento de dívida vem antes de qualquer acordo. E antes de assinar uma quitação total, confirme o que falta de juros na calculadora de juros de mora: depois de assinada, reclamá-los fica muito mais difícil.

Perguntas frequentes

É o documento em que quem recebeu um pagamento declara, com a sua assinatura, que o recebeu. Indica quem pagou, o valor, a data e a dívida a que respeita. Serve a quem pagou como prova de que cumpriu, e por isso quem o assina deve dizer com precisão o que fica ou não saldado.

Significa reconhecer por escrito que a prestação foi recebida, no todo ou em parte. Dar quitação total quer dizer que a dívida indicada ficou saldada; dar quitação parcial, que só o montante recebido fica pago e o resto continua em dívida. A diferença tem de estar escrita no próprio documento.

Sim, quando quem paga o pede: o Código Civil dá-lhe esse direito e deixa-o recusar o pagamento até receber a quitação. Quem vende ou presta serviços com IVA tem ainda de emitir a factura exigida pelo Código do IVA, que um recibo particular não substitui.

É o direito de quem cumpre uma obrigação a exigir, de quem recebeu, uma declaração escrita de que pagou. Está no artigo 787.º do Código Civil, vale também para o terceiro que pague pelo devedor, e pode ser exercido antes de pagar ou depois. Com interesse legítimo, pode pedir-se a quitação com assinatura reconhecida.

É outro nome para o recibo de quitação: o credor declara que recebeu uma quantia e diz a que dívida se refere. Pode ser total ou parcial. O modelo desta página gera as duas versões, e ainda a quitação do capital com reserva dos juros, que é a que protege quem ainda tem juros a receber.

Fontes

  1. [1]Código Civil: arts. 352.º, 358.º, 376.º, 785.º a 789.º e 863.º· Diário da República
  2. [2]Código do IVA, artigo 29.º: obrigações em geral, incluindo a emissão de factura· Portal das Finanças
  3. [3]Código do Trabalho, artigo 337.º: prescrição e prova de crédito (redacção da Lei n.º 13/2023)· Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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Escrevemos sobre cobrança de dívidas em Portugal a partir das normas: injunção, prazos, custas, juros e prescrição, sempre com o artigo citado e a fonte no Diário da República.

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