Custas de Parte: o Dinheiro Que a Parte Vencedora Recupera
Ganhar a acção não devolve automaticamente o que gastou. As custas de parte têm de ser reclamadas com uma nota discriminada, até 10 dias após o trânsito. Muita gente perde-as por esquecimento.

Nesta página
O Que São Custas de Parte
As custas de parte são as despesas que uma parte suportou com o processo e que a parte vencida lhe tem de reembolsar. Assentam num princípio simples: quem deu causa à acção e a perdeu deve suportar o que a outra teve de gastar para ter razão. [1]
São distintas das custas processuais em sentido estrito, que se pagam ao Estado. As custas de parte não vão para o tribunal: vão de uma parte para a outra.
Calcular a taxa de justiçaVeja quanto custa a sua injunção antes de pagar e entregar: 51 € até 5.000 €, e o valor exacto para o seu caso.O Que Se Pode Reclamar
Componentes típicas
| Componente | Nota |
|---|---|
| Taxa de justiça paga | O que adiantou ao Estado para pôr o processo a andar |
| Encargos suportados | Despesas do processo devidamente documentadas |
| Honorários de advogado | Uma parte, dentro dos limites legalmente fixados, indicada em rubrica autónoma da nota |
| Agente de execução | Nos processos executivos, os valores que lhe pagou |
Componente
Taxa de justiça paga
- Nota
- O que adiantou ao Estado para pôr o processo a andar
Componente
Encargos suportados
- Nota
- Despesas do processo devidamente documentadas
Componente
Honorários de advogado
- Nota
- Uma parte, dentro dos limites legalmente fixados, indicada em rubrica autónoma da nota
Componente
Agente de execução
- Nota
- Nos processos executivos, os valores que lhe pagou
O reembolso de honorários é parcial e limitado. Não recupera tudo o que pagou ao seu advogado: recupera uma fracção, calculada nos termos do regulamento. O que a lei exige na nota é a indicação, em rubrica autónoma, das quantias pagas a título de honorários do mandatário (artigo 25.º, n.º 2, alínea d)), e não a junção de um comprovativo. Quem conta com o reembolso integral fica desiludido.
Como Se Calculam as Custas de Parte
A conta está no artigo 26.º, n.º 3, do Regulamento das Custas Processuais. A parte vencida paga à vencedora a taxa de justiça que esta pagou, na proporção do vencimento; os encargos que suportou; os honorários do agente de execução, quando o houve; e, para compensar os honorários do advogado, 50% da soma das taxas de justiça pagas pelas duas partes. [1]
A compensação tem um limite: se pagou ao advogado menos do que esses 50%, recebe apenas o que pagou, e sem advogado constituído não recebe nada a este título (artigo 26.º, n.º 5). Na soma entram também as taxas dos procedimentos e incidentes, mas não multas, penalidades, taxas sancionatórias nem o agravamento da taxa pago por sociedades comerciais (n.º 4).
Exemplo: Acção de 4.000 € Ganha por Inteiro
| Parcela | Valor |
|---|---|
| Taxa de justiça paga pelo vencedor, 2 UC (Tabela I, coluna A, acções de 2.000,01 € a 8.000 €) | 204 € |
| Compensação de honorários: 50% de 204 € + 204 € (o vencido pagou a mesma taxa) | 204 € |
| Encargos (neste exemplo, nenhuns) | 0 € |
| Total a pedir na nota | 408 € |
Parcela
Taxa de justiça paga pelo vencedor, 2 UC (Tabela I, coluna A, acções de 2.000,01 € a 8.000 €)
- Valor
- 204 €
Parcela
Compensação de honorários: 50% de 204 € + 204 € (o vencido pagou a mesma taxa)
- Valor
- 204 €
Parcela
Encargos (neste exemplo, nenhuns)
- Valor
- 0 €
Parcela
Total a pedir na nota
- Valor
- 408 €
O exemplo supõe que as duas partes pagaram a taxa por inteiro, convertida à unidade de conta de 102 € que vigora em 2026, [3] e que o vencedor pagou 1.000 € ao advogado: recupera 204 € dessa despesa. Se tivesse pago 150 €, a compensação descia para 150 €. E se ganhasse só metade do pedido, a parcela da taxa de justiça descia na mesma proporção.
Têm de Ser Reclamadas
Esta é a parte que faz perder dinheiro a muita gente. As custas de parte não são liquidadas oficiosamente. A parte vencedora tem de apresentar uma nota discriminada à parte vencida e ao processo até 10 dias após o trânsito em julgado (artigo 25.º, n.º 1, do Regulamento das Custas Processuais). A nota pode ainda ser rectificada até 10 dias após a notificação da conta de custas. [1]
O prazo é curto e conta-se do trânsito, não da sentença. Não sendo a nota apresentada, não há custas de parte a liquidar: fica sem efeito prático um crédito que era seu, por um acto puramente administrativo. É por isso ainda mais irritante.
E na Injunção?
Aqui a resposta é diferente e mais simples. Numa injunção sem oposição não há parte vencida nem decisão transitada, logo não há custas de parte a liquidar. O mecanismo é outro: a taxa de justiça paga-se antes de entregar o requerimento, indica-se no próprio requerimento, e o devedor é notificado para pagar o valor pedido acrescido dessa taxa. Sem oposição, ela entra no título executivo com o capital e os juros.
É por isso que convém indicar correctamente no requerimento a taxa que pagou. Confirme o valor na calculadora da taxa de justiça.
Havendo oposição, o processo converte-se em AECOP e passa a haver decisão judicial. A partir daí o regime das custas de parte aplica-se normalmente, e quem perder reembolsa quem ganhar.
Perguntas frequentes
Fontes
- [1]Regulamento das Custas Processuais (Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro), versão consolidada: nota de custas de parte e cálculo, arts. 25.º e 26.º, e Tabela I· Diário da República
- [2]Código de Processo Civil: custas, multas e indemnização· Diário da República
- [3]Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro: Orçamento do Estado para 2026, art. 242.º (mantém a UC de 2025, suspendendo a actualização automática; o valor resulta do art. 22.º do Decreto-Lei n.º 34/2008)· Diário da República