Injunção

Balcão Nacional de Injunções: Contactos e Como Funciona

O BNI é a secretaria judicial única que tramita todos os requerimentos de injunção do país. Os contactos, como agendar atendimento, como consultar uma injunção, o que faz e o que não faz.

Por Recebe.pt12 min de leitura
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Mãos a preencher um formulário no portátil para o Balcão Nacional de Injunções
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O Que É o Balcão Nacional de Injunções?

O Balcão Nacional de Injunções, habitualmente abreviado para BNI, é uma secretaria judicial de competência especializada e âmbito nacional, sediada no Porto. A sua função é uma só: tramitar os requerimentos de injunção apresentados em todo o país.

A centralização é o ponto essencial. Não existe um balcão de injunções por comarca. Quer o devedor esteja em Faro, em Bragança ou nos Açores, o requerimento acaba sempre no mesmo balcão. Mesmo quando é entregue em papel, numa secretaria da comarca competente, é essa secretaria que o introduz no sistema, e é por via electrónica que chega ao BNI. Isso é o que torna a injunção rápida em comparação com uma acção em tribunal.

Calcular a taxa de justiçaVeja quanto custa a sua injunção antes de pagar e entregar: 51 € até 5.000 €, e o valor exacto para o seu caso.

Secretaria Judicial: o Que o Balcão Nacional de Injunções É por Lei

Quem pesquisa «secretaria judicial Balcão Nacional de Injunções» costuma querer saber uma de duas coisas: se o BNI é um tribunal, e se é lá que se entrega o requerimento. A resposta às duas é não, e está escrita em dois diplomas: o regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, que regula a injunção, e a Portaria n.º 220-A/2008, que criou o BNI. [1] [9]

Uma Secretaria-Geral Criada em 2008

O regime da injunção sempre admitiu que se criassem «secretarias judiciais ou secretarias-gerais destinadas a assegurar a tramitação do procedimento de injunção» (artigo 8.º, n.º 4, do regime anexo). [1] Foi ao abrigo dessa norma que a Portaria n.º 220-A/2008, de 4 de março, criou «uma secretaria-geral designada por Balcão Nacional de Injunções» (artigo 1.º) e lhe deu «competência exclusiva em todo o território nacional para a tramitação dos procedimentos de injunção» (artigo 3.º). [9] As secretarias de injunção que existiam em Lisboa e no Porto foram extintas e ficaram só a liquidar os processos pendentes (artigo 4.º). O preâmbulo explica a razão: concentrar numa secretaria especializada o trabalho que antes se espalhava por 231 secretarias judiciais.

Por ser uma secretaria, os actos do BNI são actos de funcionários, não decisões de um juiz. As notificações são elaboradas por sistema informático e assinadas electronicamente (artigo 11.º da portaria), e a fórmula executória é aposta por meios electrónicos, com a assinatura electrónica do secretário de justiça (artigo 12.º). [9]

A Secretaria Onde Entrega Não É o BNI

O requerimento apresenta-se, à escolha do credor, «na secretaria do tribunal do lugar do cumprimento da obrigação ou na secretaria do tribunal do domicílio do devedor» (artigo 8.º, n.º 1, do regime anexo). [1] Em papel, a portaria é taxativa: só nas secretarias competentes, «não podendo ser efectuada no BNI» (artigo 5.º, n.º 3). É essa secretaria que introduz os dados no sistema informático das injunções e que arquiva o original em papel (artigo 5.º, n.os 4 e 5). [9] O BNI só recebe directamente, no lugar de outra secretaria, o ficheiro electrónico entregue por quem não tem acesso ao Citius quando a comarca competente é a do Porto (artigo 16.º, n.os 3 e 6).

O Que Se Entrega Directamente no BNI

Depois de o procedimento começar, o BNI passa a ser o destino das peças. A oposição do devedor é apresentada no BNI, pelo Citius, em papel, por correio registado ou por telecópia (artigo 7.º, n.º 1, da portaria), e o mesmo vale para a reclamação da recusa do requerimento ou da fórmula executória, para a desistência do pedido e para qualquer outro requerimento (artigo 8.º). [9] É uma assimetria que surpreende: o requerimento inicial não pode ir por correio, mas a oposição pode, e vale a data do registo postal.

Quando É Preciso um Juiz

A secretaria só pode recusar o requerimento pelos motivos do artigo 11.º, n.º 1, do regime anexo, e só pode recusar a fórmula executória quando o pedido não se ajuste ao montante ou à finalidade do procedimento (artigo 14.º, n.º 3). Das duas recusas cabe reclamação para o juiz (artigos 11.º, n.º 2, e 14.º, n.º 4). E sempre que surja uma questão que tenha de ser decidida judicialmente, ou o devedor se oponha, os autos saem da secretaria e vão à distribuição (artigo 16.º). [1] A partir daí o processo é de um tribunal, e o BNI deixa de ser o interlocutor.

Contactos do BNI

O Balcão Nacional de Injunções é um só e fica no Porto: não há BNI em Lisboa nem noutras cidades. Estes são os contactos publicados no portal Citius. [6]

Contactos do Balcão Nacional de Injunções

Contacto

Morada

Dados
Rua de Camões, n.º 155, 1.º piso, 4049-074 Porto

Contacto

Telefone

Dados
22 094 9310 a 22 094 9320

Contacto

Fax

Dados
22 094 9505

Contacto

Correio electrónico

Dados
porto.bni@tribunais.org.pt (só para dúvidas e pedidos de informação: não recebe requerimentos de injunção)

Contacto

Atendimento

Dados
Pode ser agendado online: videochamada, telefone ou presencial

Para tratar de um assunto de um processo no BNI pode agendar o atendimento online, sem custo. Escolhe a modalidade (videochamada, telefone ou presencial), indica o nome, a identificação, os contactos, o número do processo e o assunto, e depois é contactado para confirmar o dia, a hora e o local. [7]

O BNI atende sobre o estado de tramitação de um requerimento já entregue: se a notificação foi feita, se houve oposição, se a fórmula executória foi aposta. Não presta aconselhamento sobre se deve ou não avançar, nem ajuda a preencher o requerimento.

Como Consultar o Estado de uma Injunção

Não existe pesquisa por nome ou por NIF. Com o número da injunção e o identificador do documento, que constam da notificação e do requerimento com fórmula executória, qualquer pessoa consulta esses documentos online e gratuitamente no portal Citius. [8] Para saber em que fase está o processo, se o devedor já foi notificado ou se houve oposição, contacte o BNI ou agende atendimento com o número de processo à mão. O passo a passo está em como consultar uma injunção.

O Que o BNI Faz e o Que Não Faz

É aqui que a maioria das pessoas se engana. O BNI é uma secretaria, não um tribunal. A distinção não é formal, muda o que pode esperar do processo.

Competências do BNI

Prós

  • Recebe o requerimento de injunção e verifica se está formalmente completo
  • Notifica o devedor da dívida que lhe é imputada
  • Conta o prazo de oposição e regista o que o devedor responder
  • Apõe a fórmula executória quando não há oposição
  • Remete o processo ao tribunal competente quando há oposição

Contras

  • Não julga nem decide quem tem razão
  • Não aprecia provas nem ouve testemunhas
  • Não avalia se a dívida existe realmente
  • Não cobra o dinheiro nem penhora bens
  • Não presta aconselhamento jurídico sobre o seu caso

Como Entra um Requerimento no BNI

Como corre uma injunção, passo a passo

Como corre uma injunção, do cálculo da taxa ao título executivo Cinco passos. 1: calcular o valor e a taxa de justiça, 51 €, 102 € ou 153 € conforme o valor em dívida. 2: pagar a taxa antes de entregar; o DUC e o comprovativo de pagamento são dois papéis diferentes. 3: entregar o requerimento; com mandatário, advogado ou solicitador, pelo CITIUS; sem mandatário, em qualquer secretaria da comarca do lugar do cumprimento da obrigação ou do domicílio do devedor, em papel ou em ficheiro XML. 4: o Balcão Nacional de Injunções tramita o processo e notifica o devedor; é uma secretaria e não julga. 5: o devedor tem 15 dias seguidos para se opor, prazo que se suspende nas férias judiciais. Sem oposição, é aposta a fórmula executória e o requerimento passa a título executivo; se o devedor não pagar, segue-se a execução. Com oposição, o processo segue para tribunal, como AECOP ou processo comum, conforme o valor. 1 Calcular o valor e a taxa Taxa: 51 €, 102 € ou 153 € conforme o valor em dívida 2 Pagar a taxa de justiça DUC Comprovativo DUC e comprovativo são dois papéis Paga-se antes de entregar 3 Entregar o requerimento Mandatário advogado ou solicitador no CITIUS Sem mandatário secretaria da comarca do cumprimento ou do domicílio do devedor papel ou ficheiro XML 4 O BNI notifica o devedor Tramita o processo; não julga 5 15 dias seguidos para o devedor se opor Suspende nas férias judiciais Sem oposição Com oposição Fórmula executória Título executivo Se não pagar,execução Segue para tribunal AECOP ou processo comum, conforme o valor
A taxa paga-se antes de entregar. Sem oposição em 15 dias seguidos, o requerimento passa a título executivo.

O percurso de um requerimento

  1. 1

    Pagamento da taxa de justiça

    Antes de entregar, paga-se a taxa de justiça por DUC: 51 €, 102 € ou 153 €, consoante o valor em dívida. O DUC e o comprovativo de pagamento são dois papéis diferentes, e é o comprovativo que conta: sem ele, o requerimento é desentranhado.
  2. 2

    Entrega do requerimento

    Advogados e solicitadores submetem-no por via electrónica. Quem não tem mandatário entrega-o presencialmente em qualquer secretaria da comarca competente (a do lugar do cumprimento da obrigação ou a do domicílio do devedor, à escolha do credor), no formulário oficial em papel ou num ficheiro electrónico no formato oficial, que a secretaria importa em vez de transcrever (nem todas o aceitam ainda). A secretaria introduz o requerimento no sistema e guarda o original assinado. As facturas não se juntam: guardam-se para o caso de haver oposição.
  3. 3

    Notificação do devedor

    O BNI notifica o devedor de que lhe é exigido determinado valor e de que tem um prazo para pagar ou para se opor.
  4. 4

    Prazo de oposição: 15 dias seguidos

    Contam-se da notificação, com suspensão nas férias judiciais, e há ainda 3 dias úteis de tolerância mediante multa. O devedor pode pagar, não fazer nada, ou deduzir oposição. Cada uma destas hipóteses leva o processo por um caminho diferente.
  5. 5

    Fórmula executória ou tribunal

    Sem oposição, o BNI apõe a fórmula executória e o requerimento passa a ser título executivo. Com oposição, o processo deixa o BNI e segue para o tribunal competente como acção declarativa.

Os prazos e o que o devedor pode fazer estão explicados em oposição à injunção. Se ele se opuser, o processo passa a AECOP e é julgado em tribunal.

Quanto Custa e Quanto Tempo Demora

A taxa de justiça depende apenas do valor em dívida e está fixada na coluna A da Tabela II do Regulamento das Custas Processuais. [2] Em 2026 a unidade de conta está congelada em 102,00 €, por força do art. 242.º da Lei n.º 73-A/2025. [3]

Taxa de justiça da injunção

Unidades de contaValor a pagar
Até 5.000 €0,5 UC51,00 €
De 5.000,01 € a 15.000 €1 UC102,00 €
Acima de 15.000 € (só transacções comerciais)1,5 UC153,00 €

Estes são os valores normais. Uma sociedade comercial que no ano anterior tenha dado entrada a 200 ou mais acções, procedimentos ou execuções paga a taxa agravada: 76,50 €, 153 € ou 229,50 € (art. 13.º, n.º 3, do RCP). Para confirmar o valor do seu caso, use a calculadora da taxa de justiça.

Quanto ao tempo, a lei dá 5 dias para o BNI enviar a notificação (art. 12.º, n.º 1, do regime anexo ao DL 269/98), mas não fixa prazo para o devedor ser efectivamente encontrado, e é aí que a duração varia. O que é fixo é o prazo de oposição: 15 dias seguidos a contar da notificação, suspensos durante as férias judiciais. Um processo sem oposição, em que a notificação corre bem, resolve-se tipicamente em algumas semanas. Um processo em que o devedor não é encontrado à primeira arrasta-se bastante mais.

E Depois da Fórmula Executória?

A fórmula executória é o fim da injunção, não o fim da cobrança. O que tem nas mãos passa a ser um título executivo: o documento que lhe permite instaurar uma acção executiva e pedir a penhora de contas, salários ou bens do devedor. Muitos devedores pagam nesta fase, quando percebem que a próxima carta já não é um aviso.

Perguntas frequentes

É a secretaria judicial, sediada no Porto, que tramita todas as injunções apresentadas em Portugal, onde quer que vivam o credor e o devedor. Recebe o requerimento, notifica o devedor e, sem oposição, apõe a fórmula executória. Não julga a dívida: se houver oposição, o processo segue para tribunal.

Em papel, não: a Portaria n.º 220-A/2008 proíbe-o (art. 5.º, n.º 3). Entrega-se em qualquer secretaria da comarca competente, à escolha do credor: a do lugar do cumprimento da obrigação ou a do domicílio do devedor. A excepção é o ficheiro electrónico: quando a comarca competente é a do Porto, é o BNI que o recebe (art. 16.º, n.º 6).

Por email ou por correio, não: o endereço do BNI serve só para pedidos de informação. Online, apenas através de advogado ou solicitador, que submete o requerimento no Citius. Sem mandatário, a única via é a entrega presencial numa secretaria da comarca competente, em papel ou num ficheiro no formato oficial, com a taxa de justiça já paga.

A taxa de justiça é de 51 € até 5.000 € de dívida, 102 € até 15.000 € e 153 € acima disso, valores de 2026. Paga-se por DUC antes de entregar. Se o devedor se opuser, há nova taxa na fase de tribunal e, com advogado, os respectivos honorários. Confirme o seu valor na calculadora da taxa de justiça.

Sem oposição, costuma resolver-se em algumas semanas. A lei dá 5 dias ao BNI para enviar a notificação, mas não fixa prazo para o devedor ser encontrado, e é essa fase que mais varia: um devedor que não é encontrado na morada indicada atrasa tudo. Depois de notificado, tem 15 dias seguidos para pagar ou se opor, suspensos nas férias judiciais.

Em regra, 15.000 € (art. 1.º do Decreto-Lei n.º 269/98). Nas transacções comerciais entre empresas, ou entre empresas e entidades públicas, não há limite: o art. 10.º do Decreto-Lei n.º 62/2013 permite a injunção seja qual for o valor. Fora dessas transacções, uma dívida acima de 15.000 € cobra-se por acção em tribunal.

É um procedimento que dá força executiva a um pedido de pagamento de uma dívida em dinheiro, sem julgamento, quando o devedor notificado não se opõe. Serve para dívidas de contratos e transacções comerciais. É mais rápido e barato do que uma acção em tribunal. Explicação completa em o que é uma injunção.

Fontes

  1. [1]Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro: regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias· Diário da República
  2. [2]Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro: Regulamento das Custas Processuais· Diário da República
  3. [3]Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro: Orçamento do Estado para 2026, art. 242.º (mantém a UC de 2025, suspendendo a actualização automática; o valor resulta do art. 22.º do Decreto-Lei n.º 34/2008)· Diário da República
  4. [4]Injunção: serviços e contactos oficiais· Ministério da Justiça
  5. [5]Citius: serviços electrónicos dos tribunais· Ministério da Justiça
  6. [6]Balcão Nacional de Injunções: contactos· Portal Citius
  7. [7]Agendar atendimento no tribunal (inclui o BNI, segundo a DGAJ: «BNA e BNI: disponível serviço para agendar atendimento»)· Justiça.gov.pt
  8. [8]Consultar documentos do processo de injunção· Justiça.gov.pt
  9. [9]Portaria n.º 220-A/2008, de 4 de março: Balcão Nacional de Injunções, entrega do requerimento e pagamento da taxa de justiça (arts. 5.º e 9.º)· Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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