Cobrança

Prazos de Pagamento Entre Empresas: o Que a Lei Diz

O Decreto-Lei 62/2013 fixa prazos máximos, faz correr juros automaticamente e dá-lhe 40 € por cada factura em atraso. Boa parte dos credores nunca reclama nada disto.

Por Recebe.pt7 min de leitura
Dois empresários numa fábrica pequena a rever uma encomenda e o prazo de pagamento entre empresas
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O Decreto-Lei n.º 62/2013 transpôs para Portugal a directiva europeia sobre atrasos de pagamento em transacções comerciais. [1] Fixa um prazo supletivo de 30 dias: é o que se aplica quando o contrato nada diz. O resto do diploma, das cláusulas nulas à injunção sem limite de valor, está no guia do Decreto-Lei n.º 62/2013 explicado.

As partes podem acordar prazos mais longos, mas não sem limite: o prazo de pagamento não pode passar de 60 dias, salvo cláusula expressa no contrato que não seja nula por abusiva (artigo 4.º, n.º 5). [1] O regime existe justamente para impedir que a parte mais forte imponha à mais fraca prazos abusivos, e prevê que cláusulas manifestamente abusivas quanto à data de pagamento possam ser afastadas.

Calcular juros comerciaisJuros de mora entre empresas à taxa legal em vigor, com a indemnização de 40 € do Decreto-Lei n.º 62/2013.

Os Juros Correm Sozinhos

Este é o ponto que mais credores desconhecem. Numa transacção comercial, os juros de mora vencem-se automaticamente a partir do dia seguinte ao termo do prazo de pagamento. Não é preciso avisar, interpelar, nem ter escrito nada no contrato: resultam da lei. A interpelação só volta a importar se quiser pôr fim ao contrato, e aí é a interpelação admonitória do artigo 808.º do Código Civil.

E a taxa não é a mesma dos juros civis. A taxa aplicável às transacções abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2013 é divulgada semestralmente por aviso publicado no Diário da República, hoje pela Entidade do Tesouro e Finanças, e está acima de 10% desde 2023 (entre 2016 e 2022 rondou os 8%), contra os 4% dos juros civis fixados pela Portaria n.º 291/2003. [2] Numa factura de 8.000 € parada há oito meses, a diferença entre aplicar uma taxa e a outra passa dos 300 €.

Pode calcular o valor exacto na calculadora de juros comerciais, que aplica a taxa em vigor em cada semestre do período de atraso.

Os 40 € Que Quase Ninguém Pede

Além dos juros, o credor de uma transacção comercial tem direito a um montante mínimo de 40 € a título de indemnização pelos custos de cobrança, e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/2013 dá-o sem necessidade de interpelação. [1] Não precisa de provar que gastou esse valor: é um mínimo devido pelo simples facto do atraso. E se os custos que suportou forem superiores, o mesmo artigo deixa-o provar e exigir a diferença, nomeadamente com advogado, solicitador ou agente de execução.

São 40 € por factura em atraso, não por cliente. Uma empresa com doze facturas vencidas do mesmo devedor tem direito a 480 € só a este título. Vale a pena saber de onde vem esta regra, porque é o ponto que um devedor bem aconselhado ataca primeiro: o artigo 7.º não diz «por factura». Quem o diz é o Tribunal de Justiça da União Europeia, no acórdão de 20 de outubro de 2022, C-585/20 (BFF Finance Iberia), que decidiu que o montante fixo é devido por cada transacção comercial titulada por uma factura. [4] E no acórdão de 4 de maio de 2023, C-78/22 (ALD Automotive), o mesmo tribunal decidiu que, num único contrato com pagamentos periódicos, os 40 € são devidos por cada atraso de pagamento, e que um tribunal nacional não os pode recusar nem reduzir, mesmo quando os montantes em atraso são pequenos ou inferiores aos próprios 40 €.

O Que Fazer com Isto na Prática

Antes e depois do incumprimento

Momento

Ao contratar

O que fazer
Fixe o prazo por escrito. Sem cláusula, valem os 30 dias supletivos

Momento

No dia seguinte ao vencimento

O que fazer
Os juros já correm. Não precisa de fazer nada para os ganhar

Momento

Ao interpelar

O que fazer
Indique o capital, os juros acumulados e os 40 € por factura

Momento

Ao apresentar injunção

O que fazer
Peça capital, juros vencidos, juros vincendos, os 40 € e a taxa de justiça

Há um efeito secundário útil em fazer as contas completas logo na interpelação: mostra ao devedor que o atraso tem um custo crescente e concreto. Uma carta que diz «devem-nos 8.000 €» é fácil de arquivar. Uma que diz «8.000 € de capital, 431 € de juros à data de hoje, mais 40 € por cada uma das três facturas, num total de 8.551 €, com juros a acumular diariamente» costuma ter outra taxa de resposta. A minuta de carta de interpelação já tem lugar para estas parcelas, e os passos seguintes, se a carta não resultar, estão em cliente não paga: o que fazer. Para saber se os seus clientes pagam dentro destes prazos, compare o seu prazo médio de recebimentos com o do seu sector.

Perguntas frequentes

Entre empresas, 30 dias, se o contrato não fixar outro. Por acordo podem ir até 60 dias, e além disso só com cláusula expressa que não seja abusiva; uma cláusula de prazo nula é substituída pelos 30 dias da lei (artigo 8.º, n.º 4, do DL 62/2013).

A partir do dia seguinte ao termo do prazo de pagamento, automaticamente. Não é necessária interpelação nem previsão contratual: os juros de mora em transacções comerciais resultam directamente da lei.

A que resulta de uma transacção comercial: o fornecimento de bens ou serviços contra remuneração entre empresas, ou entre empresas e entidades públicas. Fica de fora a venda a consumidores finais.

Por factura em atraso. Três facturas vencidas do mesmo devedor dão direito a 120 €. O artigo 7.º do DL 62/2013 não usa a expressão «por factura»: quem fixou este entendimento foi o Tribunal de Justiça da União Europeia, no acórdão C-585/20, de 20 de outubro de 2022, ao decidir que o montante fixo se conta por cada transacção comercial titulada por uma factura. Se os custos de cobrança efectivos forem superiores, pode reclamar a diferença mediante prova.

Não. Em transacções comerciais o direito a juros de mora resulta da lei e existe mesmo que o contrato seja omisso.

Nas transacções abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, é divulgada semestralmente por aviso e está acima de 10% ao ano desde 2023, bem acima dos 4% aplicáveis aos juros civis. A calculadora de juros comerciais aplica a taxa vigente em cada semestre do período de atraso.

Fontes

  1. [1]Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio: atrasos de pagamento em transações comerciais· Diário da República
  2. [2]Portaria n.º 291/2003, de 8 de abril: fixa em 4% a taxa de juros civis· Diário da República
  3. [3]Taxas de juro de mora em Portugal· Portal Europeu da Justiça
  4. [4]TJUE, acórdão de 20 de outubro de 2022, C-585/20 (BFF Finance Iberia): o montante fixo de 40 € é devido por cada transacção comercial titulada por uma factura· Tribunal de Justiça da União Europeia
  5. [5]TJUE, acórdão de 4 de maio de 2023, C-78/22 (ALD Automotive): os 40 € são devidos por cada atraso de pagamento num contrato com pagamentos periódicos· Tribunal de Justiça da União Europeia
  6. [6]Aviso n.º 1672/2023: taxas supletivas de juros moratórios relativamente a créditos de empresas, 1.º semestre de 2023· Diário da República
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