Cobrança

Prazo Médio de Recebimentos: Fórmula, Valores em Portugal e Como o Baixar

Quantos dias demora a sua empresa a receber? A fórmula do prazo médio de recebimentos, porque leva IVA, quanto vale em Portugal por sector segundo o Banco de Portugal, e as alavancas legais para o baixar.

Por Recebe.pt16 min de leitura
Gestora financeira diante de gráficos no portátil a analisar o prazo médio de recebimentos
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O prazo médio de recebimentos é o número que diz quanto tempo o dinheiro das suas vendas fica nas mãos dos clientes. Cada dia a mais é tesouraria que a empresa financia do seu bolso: paga salários, fornecedores e IVA antes de receber. Este guia explica a fórmula e porque deve levar IVA, faz as contas a uma PME de exemplo, mostra os valores reais em Portugal, por sector e por dimensão, publicados pelo Banco de Portugal, e termina no que interessa a quem tem facturas por receber: as alavancas, contratuais e legais, para baixar esse número.

O Que É o Prazo Médio de Recebimentos

É um rácio de actividade: divide o que os clientes devem pelo que a empresa vende, e exprime o resultado em dias. Se uma empresa vende o equivalente a 4.000 € por dia e tem 200.000 € por receber, tem 50 dias de vendas em carteira de clientes. É isso que o rácio mede. Não diz quanto tempo demora uma factura concreta, nem se há clientes em atraso: dá a média de toda a carteira. Por isso é útil para acompanhar a empresa no tempo e para a comparar com o sector, e menos útil para decidir o que fazer com um cliente em particular.

Recebimentos e Prazo Médio de Pagamento

O rácio tem um irmão do outro lado do balanço: o prazo médio de pagamento, que mede quantos dias a empresa demora a pagar aos fornecedores. O Banco de Portugal calcula-o com o saldo de fornecedores sobre as compras e os fornecimentos e serviços externos, também ajustados de IVA. [3] A diferença entre os dois diz quem financia quem. Uma empresa que recebe a 60 dias e paga a 40 está a financiar os clientes com 20 dias de dinheiro próprio ou do banco; uma que recebe a 40 e paga a 60 é financiada pelos fornecedores.

Porque Interessa a Quem Vende a Crédito

Para uma PME, o prazo de recebimento é muitas vezes a diferença entre ter e não ter tesouraria. Os lucros aparecem na demonstração de resultados quando se factura, mas o dinheiro só aparece quando o cliente paga. Um prazo médio que sobe dez dias num ano quer dizer que dez dias de vendas deixaram de entrar no banco, e quase sempre isso não se deve a todos os clientes pagarem um pouco mais tarde: deve-se a dois ou três que deixaram de pagar. O rácio é o sinal; a causa está na lista de facturas vencidas.

Calcular juros comerciaisJuros de mora entre empresas à taxa legal em vigor, com a indemnização de 40 € do Decreto-Lei n.º 62/2013.

A Fórmula, e Porque Leva IVA

Há várias versões da fórmula a circular, sobretudo em sites brasileiros, e dão resultados diferentes para a mesma empresa. A que faz sentido usar em Portugal é a do Banco de Portugal, porque é com ela que se calculam os números do sector com que se vai comparar.

A Fórmula do Banco de Portugal

Nas notas metodológicas das estatísticas da Central de Balanços, o Banco de Portugal define: «Prazos médios de recebimentos = 365*[Clientes] / [Vendas e serviços prestados ajustados de IVA na componente interna]». [3] O documento metodológico actual dessas estatísticas remete para essas notas os conceitos e as fórmulas usados. [4] O ajuste de IVA tem uma razão simples: o saldo de clientes inclui o IVA das facturas por pagar, e as vendas da contabilidade não o incluem. Para dividir uma coisa pela outra, as duas têm de estar na mesma base. A expressão «na componente interna» quer dizer que só se acrescenta IVA às vendas feitas em Portugal; as exportações e as vendas intracomunitárias isentas entram sem IVA.

A fórmula, termo a termo

Termo

Clientes

O que é
O saldo das contas de clientes: facturas emitidas e ainda não recebidas, com IVA
Onde se encontra
Balanço, activo corrente (conta 21 do SNC)

Termo

Vendas e serviços prestados

O que é
O volume de negócios do período, sem IVA
Onde se encontra
Demonstração de resultados (contas 71 e 72)

Termo

Ajuste de IVA na componente interna

O que é
Somar o IVA às vendas feitas em Portugal, à taxa que lhes foi aplicada
Onde se encontra
Declarações periódicas de IVA ou o próprio programa de facturação

Termo

365

O que é
Converte a fracção do ano em dias
Onde se encontra
Para um trimestre, use 90 e as vendas do trimestre

Saldo de Fim de Ano ou Saldo Médio

A segunda escolha é qual saldo de clientes usar. O saldo do dia 31 de dezembro é o mais fácil de obter, mas é enganador em empresas com sazonalidade: quem factura muito em novembro e dezembro tem um saldo de fim de ano alto e um prazo médio que parece pior do que é. O Banco de Portugal resolve isto nos seus indicadores trimestrais com médias: para as rubricas do balanço usa a «média dos valores de final de período nos últimos 4 períodos», e para as da demonstração de resultados o valor acumulado do ano acabado no trimestre. [3] É o método que recomendamos: some os saldos de clientes dos últimos quatro fins de trimestre e divida por quatro.

Variantes: por Mês e por Cliente

Para gestão corrente, o rácio anual é lento demais. Duas variantes ajudam. A primeira é o cálculo mensal: saldo de clientes no fim do mês a dividir pelas vendas com IVA dos últimos 12 meses, vezes 365. Mantém o denominador anual e mostra a tendência todos os meses. A segunda é o prazo por cliente: a mesma conta, feita com o saldo e as vendas de um só cliente. É aqui que aparecem os problemas reais, porque um cliente grande a pagar a 120 dias desfaz o esforço de cobrança de todos os outros. Seja qual for a versão escolhida, use sempre a mesma: um rácio só se compara consigo próprio se a fórmula não mudar.

Exemplo: o Prazo de uma PME de Serviços

Uma empresa de serviços de manutenção, com dados inventados para o exemplo, facturou 1.200.000 € sem IVA no último ano, tudo a clientes em Portugal e com IVA a 23%. Os saldos de clientes nos últimos quatro fins de trimestre foram 230.000 €, 250.000 €, 240.000 € e 240.000 €.

As Contas

Prazo médio de recebimentos da empresa do exemplo

Passo

Saldo médio de clientes

Conta
(230.000 + 250.000 + 240.000 + 240.000) ÷ 4
Resultado
240.000,00 €

Passo

Vendas com IVA

Conta
1.200.000 € × 1,23
Resultado
1.476.000,00 €

Passo

Vendas por dia, com IVA

Conta
1.476.000 € ÷ 365
Resultado
4.043,84 €

Passo

Prazo médio de recebimentos

Conta
365 × 240.000 ÷ 1.476.000
Resultado
59 dias

O Erro de Esquecer o IVA

Se a mesma conta for feita com as vendas sem IVA, o resultado é 365 × 240.000 ÷ 1.200.000 = 73 dias. São 14 dias a mais, só por misturar um saldo com IVA com vendas sem IVA. Com IVA a 23%, o erro é sempre de 23%: um prazo real de 59 dias aparece como 73, e um de 40 aparece como 49. É o erro mais comum nas fórmulas que circulam, e leva a empresa a concluir que está muito pior do que o sector quando pode estar dentro da média. Nas empresas que exportam, só a parte das vendas nacionais leva o acréscimo.

Quanto Dinheiro Está Parado

A conta mais útil vem a seguir. Cada dia de prazo vale um dia de vendas com IVA: nesta empresa, 4.043,84 €. Se o prazo médio descesse de 59 para 45 dias, o saldo de clientes passaria a 4.043,84 € × 45 = 181.972,60 €, e entrariam no banco 58.027,40 € que hoje estão em facturas por receber. Não é lucro novo: é dinheiro que já era da empresa e que deixa de ser emprestado aos clientes sem juros. Para uma PME, 58 mil euros podem ser a diferença entre usar a conta caucionada todos os meses e não a usar.

Quanto É o Prazo Médio em Portugal

O Banco de Portugal publica no BPstat o quadro «Prazos médios de pagamento e recebimento das empresas», com os dois prazos das empresas não financeiras por sector de actividade e por dimensão. [1] Os números abaixo foram obtidos na interface de dados do BPstat e dizem respeito ao 2.º trimestre de 2026, a observação mais recente, actualizada a 8 de outubro de 2026. [2] São indicadores trimestrais do Inquérito Trimestral às Empresas Não Financeiras, sem agricultura e pescas, calculados para o ano acabado em cada trimestre. [2] [3]

Por Sector de Actividade

Prazos médios das empresas não financeiras privadas, 2.º trimestre de 2026 (Banco de Portugal, BPstat)

Sector

Construção

Prazo médio de recebimentos
69 dias
Prazo médio de pagamento
78 dias

Sector

Indústrias

Prazo médio de recebimentos
60 dias
Prazo médio de pagamento
65 dias

Sector

Transportes e armazenagem

Prazo médio de recebimentos
54 dias
Prazo médio de pagamento
65 dias

Sector

Serviços, excepto transportes

Prazo médio de recebimentos
42 dias
Prazo médio de pagamento
56 dias

Sector

Comércio por grosso e a retalho

Prazo médio de recebimentos
38 dias
Prazo médio de pagamento
48 dias

Sector

Electricidade, gás e água

Prazo médio de recebimentos
36 dias
Prazo médio de pagamento
41 dias

Sector

Total das empresas privadas

Prazo médio de recebimentos
47 dias
Prazo médio de pagamento
56 dias

A construção é o sector que mais demora a receber, como seria de esperar de um negócio pago por autos de medição e com retenções de garantia, mas tem vindo a melhorar: segundo a mesma série do Banco de Portugal, o prazo médio de recebimentos do sector era de 78 dias no 3.º trimestre de 2023 e de 69 dias no 2.º trimestre de 2026. [2] O comércio recebe depressa porque parte das vendas é a pronto. Nos serviços, o grupo onde está a maioria das PME que facturam a outras empresas, o prazo médio era de 42 dias no 2.º trimestre de 2026. [2]

PME e Grandes Empresas

Por dimensão, a diferença é clara. No 2.º trimestre de 2026, segundo o BPstat, as pequenas e médias empresas privadas recebiam em média em 52 dias e pagavam em 58; as grandes empresas privadas recebiam em 41 e pagavam em 53. [2] Ou seja, as PME esperam onze dias mais do que as grandes para receber. Uma parte da explicação está no poder negocial: uma grande empresa impõe prazos aos fornecedores e cobra aos clientes com mais rigor. O Decreto-Lei n.º 62/2013 existe precisamente para limitar os prazos que a parte mais forte consegue impor, como se vê adiante.

Prazos médios por dimensão, empresas privadas, 2.º trimestre de 2026 (Banco de Portugal, BPstat)

Dimensão

Pequenas e médias empresas

Prazo médio de recebimentos
52 dias
Prazo médio de pagamento
58 dias

Dimensão

Grandes empresas

Prazo médio de recebimentos
41 dias
Prazo médio de pagamento
53 dias

Como Comparar o Seu Número

Para comparar, calcule o seu prazo com a fórmula do Banco de Portugal (com IVA e com saldo médio) e ponha-o ao lado do seu sector e da sua dimensão. A empresa do exemplo, com 59 dias, está 17 dias acima da média dos serviços e 7 acima da média das PME. Duas cautelas. A média esconde distribuições muito diferentes, e um sector com 42 dias de média tem empresas a 20 e empresas a 90. E o rácio compara-se melhor consigo próprio: a tendência dos seus últimos oito trimestres diz mais do que a distância a uma média nacional.

Como Baixar o Prazo Médio de Recebimentos

Há duas maneiras de baixar o prazo médio de recebimentos: dar menos prazo e cobrar mais depressa o que passa do prazo. A primeira decide-se no contrato; a segunda, num processo com datas. A lei ajuda nas duas, sobretudo quando o cliente é uma empresa ou uma entidade pública.

O Prazo no Contrato e na Factura

Entre empresas, o prazo de pagamento que se pode acordar tem tecto: «O prazo de pagamento não pode exceder 60 dias, salvo disposição expressa em contrário no contrato, desde que tal disposição não seja nula» (artigo 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 62/2013). [5] Quando o contrato não fixa data, os juros correm 30 dias depois de o cliente receber a factura (n.º 3 do mesmo artigo), e com as entidades públicas o prazo é, em regra, de 30 dias (artigo 5.º). [5] As regras de contagem e as excepções estão no guia dos prazos de pagamento entre empresas. Para o prazo médio, a consequência prática é esta: escreva um prazo curto e uma data de vencimento em cada factura. Um prazo que não está escrito não se cobra a tempo, e um «30 dias» na proposta que não aparece na factura é esquecido por ambas as partes.

Juros e 40 € Desde o Primeiro Dia

Numa transacção comercial, o credor tem direito a juros de mora «sem necessidade de interpelação, a contar do dia subsequente à data de vencimento» (artigo 4.º, n.º 2), e a um mínimo de 40 € pelos custos de cobrança, também sem interpelação (artigo 7.º). [5] A taxa do 2.º semestre de 2026 para estas transacções é de 10,40% ao ano, fixada pelo Aviso n.º 16623/2026/2. [6] Os juros contam-se sobre o montante em dívida, que a lei define incluindo as taxas e encargos que constam da factura (artigo 3.º, alínea h)), ou seja, com o IVA. [5] Numa factura de 12.300 € paga 45 dias depois do vencimento, são 12.300 € × 10,40% × 45 ÷ 365 = 157,71 € de juros, mais 40 €. O efeito no prazo médio não vem do dinheiro em si: vem de o cliente saber que cada dia de atraso tem preço. O diploma inteiro está explicado no guia do Decreto-Lei 62/2013, incluindo por que razão os 40 € são por factura.

Uma Política de Cobrança com Datas

O que mais baixa o prazo médio é um processo que corre sozinho, com as mesmas datas para todos os clientes. A tabela abaixo é a política que propomos a uma PME que factura a empresas: começa antes do vencimento e acaba numa data concreta. Adapte os dias ao seu sector, mas escreva-os e cumpra-os. O que fazer em cada passo com um cliente que não responde está no guia cliente não paga: o que fazer.

Política de cobrança: o que acontece em cada dia

Dia

Antes de vender

O que fazer
Verificar o cliente e fixar o prazo por escrito na proposta ou no contrato
Para que serve
Evita o cliente que já deve a meio mundo

Dia

Dia da factura

O que fazer
Factura com data de vencimento expressa e IBAN visível
Para que serve
Com data certa, a mora começa sem carta

Dia

5 dias antes do vencimento

O que fazer
Lembrete simples, com a factura em anexo
Para que serve
Apanha a factura que ficou perdida na caixa de correio

Dia

Dia seguinte ao vencimento

O que fazer
Registar o atraso; os juros e os 40 € já são devidos
Para que serve
Entre empresas não é preciso fazer nada para os ganhar

Dia

7 dias depois do vencimento

O que fazer
Telefonema e email de seguimento
Para que serve
Saber se é esquecimento, discordância ou falta de dinheiro

Dia

15 dias depois do vencimento

O que fazer
Carta de interpelação com capital, juros e 40 € calculados
Para que serve
Mostra o custo do atraso e cria prova

Dia

30 dias depois do vencimento

O que fazer
Última carta, com a data em que entra a injunção
Para que serve
O prazo final deixa de ser negociável

Dia

45 a 60 dias depois do vencimento

O que fazer
Injunção
Para que serve
Título executivo se o cliente não se opuser

Antes de vender a crédito a um cliente novo, a consulta da lista pública de execuções mostra se ele já tem processos pendentes. E para as cartas, a carta de interpelação e a última carta antes da injunção geram o texto de graça, com os valores preenchidos.

A Injunção como Data Marcada

A última alavanca é a que dá força às outras: uma data a partir da qual o cliente sabe que deixa de negociar com a empresa e passa a responder a um tribunal. A injunção serve para dívidas de contratos até 15.000 € (artigo 1.º do diploma preambular do Decreto-Lei n.º 269/98) e, nas transacções comerciais, para qualquer valor (artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 62/2013). [7] [5] Se o cliente não se opuser, o requerimento ganha força executiva. Uma empresa que cumpre a data da injunção com todos os clientes cria uma reputação, e os clientes que pagam tarde aprendem depressa quais são os fornecedores a quem não se pode atrasar. Uma injunção não é o caminho quando a dívida é discutida a sério, por exemplo por um defeito real: aí a oposição leva o caso a tribunal, e convém medir primeiro a prova que tem. Os passos do formulário estão no guia do requerimento de injunção, e as facturas que se dão por perdidas têm tratamento fiscal próprio, explicado em imparidades de clientes.

Perguntas frequentes

Significa o número de dias que, em média, passam entre a venda e o recebimento. Um valor de 50 dias quer dizer que a empresa tem, por receber, o equivalente a 50 dias de facturação. Serve para medir a eficácia da cobrança e quanto da tesouraria está emprestada aos clientes.

Ponha em B1 o saldo médio de clientes, em B2 as vendas anuais sem IVA e em B3 a taxa de IVA (0,23). A fórmula fica =365*B1/(B2*(1+B3)). Para exportações, separe as vendas nacionais das restantes e aplique o IVA só às primeiras. Repita todos os meses com os últimos 12 meses.

É a medida inversa: os dias que a empresa leva a pagar aos fornecedores. Calcula-se com o saldo de fornecedores sobre as compras e os serviços externos, com IVA, vezes 365. Comparado com o rácio dos recebimentos, mostra se a empresa financia os clientes ou é financiada pelos fornecedores.

Depende do sector e do prazo que a empresa concede. Uma referência razoável é ficar perto do prazo contratual médio das suas facturas: se factura a 30 dias e o rácio dá 55, há quase um mês de atraso médio. A comparação com os números do Banco de Portugal para o seu sector completa a leitura.

Não necessariamente. O rácio é uma média de toda a carteira e conta desde a emissão da factura, incluindo o prazo acordado. Um valor alto indica que há facturas em atraso ou prazos longos, mas a ilegalidade só se aprecia factura a factura, olhando ao contrato e à data de vencimento.

Fontes

  1. [1]BPstat, quadro «Prazos médios de pagamento e recebimento das empresas»· Banco de Portugal
  2. [2]BPstat, interface de dados: indicadores económicos e financeiros trimestrais das empresas (domínio 168), prazos médios de recebimentos e de pagamentos por sector e dimensão, observações até ao 2.º trimestre de 2026· Banco de Portugal
  3. [3]Suplemento 2|2013 ao Boletim Estatístico, «Estatísticas das empresas não financeiras da Central de Balanços: notas metodológicas» (fórmulas dos prazos médios)· Banco de Portugal
  4. [4]Estatísticas das empresas da Central de Balanços: documento metodológico· Banco de Portugal
  5. [5]Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, versão consolidada: arts. 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 10.º· Procuradoria-Geral Regional de Lisboa
  6. [6]Aviso n.º 16623/2026/2, de 3 de julho: taxas supletivas de juros moratórios no 2.º semestre de 2026· Diário da República
  7. [7]Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, versão consolidada: art. 1.º do diploma preambular (injunção até 15.000 €)· Procuradoria-Geral Regional de Lisboa
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