Cliente Não Paga: o Que Fazer, Passo a Passo
Do primeiro email por responder até à penhora, há cinco passos e cada um tem um custo e um momento certo. O erro caro é saltar para o fim, ou ficar preso no princípio durante um ano.

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Primeiro, Perceba Porque Não Pagam
Antes de escolher a ferramenta, vale trinta segundos para classificar o devedor, porque a resposta certa é diferente em cada caso.
Três tipos de devedor
| Tipo | Sinal | O que resulta |
|---|---|---|
| Desorganizado | Não respondeu, mas nunca contestou nada | Um telefonema ou uma carta formal costuma bastar |
| Sem tesouraria | Responde, pede prazo, promete e falha | Acordo de pagamento escrito, com prestações realistas |
| Em disputa | Contesta o serviço, o valor ou a factura | Resolver a disputa primeiro, ou preparar prova para tribunal |
Tipo
Desorganizado
- Sinal
- Não respondeu, mas nunca contestou nada
- O que resulta
- Um telefonema ou uma carta formal costuma bastar
Tipo
Sem tesouraria
- Sinal
- Responde, pede prazo, promete e falha
- O que resulta
- Acordo de pagamento escrito, com prestações realistas
Tipo
Em disputa
- Sinal
- Contesta o serviço, o valor ou a factura
- O que resulta
- Resolver a disputa primeiro, ou preparar prova para tribunal
A confusão mais cara é tratar um devedor desorganizado como se estivesse em disputa, e esperar meses por uma resposta que nunca vem. A segunda mais cara é o contrário: avançar para uma injunção contra alguém que tem um argumento sério e por escrito. E há um quarto caso, que muda tudo: o cliente que deixou de atender porque já está num processo de insolvência ou num PER. Aí as execuções param, e o caminho é reclamar o crédito dentro do prazo do anúncio. Antes de gastar dinheiro a cobrar, consulte as insolvências no Citius pelo NIF.
Criar a carta de interpelaçãoModelo grátis, preenchido por si e pronto a enviar, com o que a carta tem de dizer.Passo 1: o Contacto Directo
Um telefonema, não um email. Não custa nada, resolve uma parte significativa dos casos e dá-lhe informação que nenhum email dá: se a pessoa está a evitar, se há um problema com o serviço, se há dinheiro.
Seja específico e deixe a conversa fechada com uma data. «A factura 2026/114, de 1.240 €, venceu a 15 de maio. Consegue liquidar até sexta-feira?» funciona melhor do que «estamos a ver se conseguimos regularizar isto». Depois escreva um email a resumir o combinado, mesmo que curto. Se o devedor responder a confirmar, esse email vale mais tarde como prova de que reconheceu a dívida.
Passo 2: a Carta de Interpelação
Se o contacto directo não resultou, o passo seguinte é uma interpelação por escrito: uma carta formal que identifica a dívida, fixa um prazo para pagamento e avisa do que acontece a seguir. Envie por correio registado, ou por email com pedido de recibo de leitura. Pode partir da minuta de carta de interpelação e, se o prazo passar sem resposta, da última carta antes da injunção. Para cobrar, esta carta basta; a interpelação admonitória, com prazo e aviso de incumprimento definitivo, só faz falta se quiser pôr fim ao contrato. E se o cliente está noutro país da União Europeia, veja a injunção europeia. Se ainda tem em seu poder uma coisa do cliente em que trabalhou, como um veículo reparado ou um equipamento, o direito de retenção permite-lhe guardá-la até ser pago (artigo 754.º do Código Civil).
Faz três coisas de uma vez. Muda a temperatura da conversa, e é frequente o pagamento chegar nesta fase. Cria a prova documental de que exigiu o pagamento, que é útil se o caso acabar em tribunal. E, quando a dívida não tinha data de vencimento, constitui o devedor em mora, o momento a partir do qual correm juros; entre empresas nem isso é preciso, porque os juros correm 30 dias após a recepção da factura (artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 62/2013). Se a factura tinha data de vencimento, a mora já existe desde esse dia e a carta não é obrigatória (artigo 805.º, n.º 2, alínea a), do Código Civil): serve para pressionar, não para ganhar os juros.
O que a carta tem de conter
- A dívida
- Número da factura, valor, data de vencimento
- O prazo
- Uma data concreta, tipicamente 8 a 15 dias
- A consequência
- O que faz se o prazo passar
Passo 3: o Acordo de Pagamento
Se o devedor responde que quer pagar mas não consegue de uma vez, um acordo escrito de pagamento em prestações é quase sempre melhor negócio do que avançar para tribunal. Receber 1.500 € em cinco meses é melhor do que receber 1.500 € daqui a um ano depois de gastar tempo e taxa de justiça.
Duas condições, no entanto. O acordo tem de ser por escrito e assinado, com o reconhecimento expresso da dívida. E as prestações têm de ser realistas: um plano que o devedor não consegue cumprir só serve para perder mais três meses.
Passo 4: a Injunção
Esgotada a via amigável, a injunção é o instrumento desenhado exactamente para este caso: uma dívida de dinheiro, vinda de um contrato, que o devedor não contesta mas também não paga. Se receia que ele se desfaça dos bens antes de a cobrança chegar ao fim, a injunção não os segura: para isso existe o arresto, uma providência cautelar que se pede ao tribunal antes ou durante a acção. Se, pelo contrário, espera que ele conteste e a dívida não passa de 15.000 €, compare com o julgado de paz, que começa por uma mediação. E se prefere entregar o caso a terceiros, veja quanto custa cada via na recuperação de créditos.
Custa entre 51 € e 153 € de taxa de justiça, consoante o valor, e não exige advogado. [2] [3] Pode confirmar o custo exacto na calculadora da taxa de justiça. A ordem conta: primeiro paga-se a taxa, depois entrega-se o requerimento. Sem advogado nem solicitador, a entrega faz-se presencialmente em qualquer secretaria da comarca competente: a do lugar do cumprimento da obrigação ou a do domicílio do cliente, à sua escolha entre as duas. As facturas não se juntam ao requerimento, mas guarde-as: se houver oposição, é com elas que prova a dívida.
Passo 5: a Execução
Se o devedor não deduzir oposição em 15 dias seguidos, o secretário apõe a fórmula executória. Com ela tem um título executivo e pode instaurar uma acção executiva para penhorar contas bancárias, salários ou bens. Na prática, uma parte dos devedores que ignorou a injunção paga quando percebe que a fase seguinte é esta.
A escada da cobrança
Quanto Tempo Dar a Cada Passo
O erro mais comum não é escolher o passo errado, é ficar preso num passo durante meses. Um calendário defensável:
Calendário sugerido
| Momento | Acção |
|---|---|
| Vencimento + 7 dias | Telefonema e email de seguimento |
| Vencimento + 21 dias | Carta de interpelação com prazo |
| Vencimento + 45 dias | Acordo de pagamento, se houver vontade e capacidade |
| Vencimento + 60 dias | Injunção |
Momento
Vencimento + 7 dias
- Acção
- Telefonema e email de seguimento
Momento
Vencimento + 21 dias
- Acção
- Carta de interpelação com prazo
Momento
Vencimento + 45 dias
- Acção
- Acordo de pagamento, se houver vontade e capacidade
Momento
Vencimento + 60 dias
- Acção
- Injunção
Perguntas frequentes
Fontes
- [1]Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio: atrasos de pagamento em transações comerciais· Diário da República
- [2]Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro: regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias· Diário da República
- [3]Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro: Regulamento das Custas Processuais· Diário da República
- [4]TJUE, acórdão de 20 de outubro de 2022, C-585/20 (BFF Finance Iberia): o montante fixo de 40 € é devido por cada transacção comercial titulada por uma factura· Tribunal de Justiça da União Europeia