Recuperação de Créditos: Fazer Sozinho ou Contratar?
Empresa de cobranças, advogado ou plataforma. As três vias custam de maneiras diferentes, e a diferença só se vê quando se compara o que sobra no fim, não o preço à entrada.

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O Que É a Recuperação de Créditos
Recuperação de créditos é o processo de receber um valor que já venceu e não foi pago. Não é um procedimento único, é uma escada: contacto amigável, interpelação escrita, procedimento judicial e, no limite, execução com penhora. Cada degrau, com o custo e o tempo a dar-lhe, está em cliente não paga: o que fazer.
A escada da cobrança
A palavra é usada sobretudo por quem vende o serviço, e é útil desmontá-la. Não há nenhum poder especial que uma empresa de cobranças tenha e um credor não tenha. Ninguém pode penhorar nada sem um título executivo, e o caminho para lá chegar é o mesmo para todos.
Criar a carta de interpelaçãoModelo grátis, preenchido por si e pronto a enviar, com o que a carta tem de dizer.As Três Vias, Comparadas
Como cada via cobra
| Empresa de cobranças | Advogado | Fazer directamente | |
|---|---|---|---|
| Modelo de custo | Comissão sobre o recuperado | Honorários, ganhe ou perca | Taxa de justiça apenas |
| Custo se não receber | Tipicamente nenhum | Honorários na mesma | A taxa de justiça adiantada |
| Custo se receber | Percentagem do valor | Honorários fixos ou por hora | 51 € a 153 €, exigíveis ao devedor |
| Melhor para | Carteiras grandes de dívida pequena | Dívidas complexas ou contestadas | Dívidas simples e documentadas |
| Controlo do processo | Delegado | Delegado | Seu |
Modelo de custo
- Empresa de cobranças
- Comissão sobre o recuperado
- Advogado
- Honorários, ganhe ou perca
- Fazer directamente
- Taxa de justiça apenas
Custo se não receber
- Empresa de cobranças
- Tipicamente nenhum
- Advogado
- Honorários na mesma
- Fazer directamente
- A taxa de justiça adiantada
Custo se receber
- Empresa de cobranças
- Percentagem do valor
- Advogado
- Honorários fixos ou por hora
- Fazer directamente
- 51 € a 153 €, exigíveis ao devedor
Melhor para
- Empresa de cobranças
- Carteiras grandes de dívida pequena
- Advogado
- Dívidas complexas ou contestadas
- Fazer directamente
- Dívidas simples e documentadas
Controlo do processo
- Empresa de cobranças
- Delegado
- Advogado
- Delegado
- Fazer directamente
- Seu
A comissão de êxito é atractiva porque parece sem risco: não recebe, não paga. O reverso é que numa dívida simples, em que o devedor paga logo após a primeira carta formal, a percentagem incide sobre um trabalho que foi pequeno. Em dívidas grandes essa percentagem pode ultrapassar largamente o que custaria o procedimento judicial completo.
O advogado é a escolha certa quando o caso é disputado: o devedor contesta o serviço, o contrato é ambíguo, há reconvenção provável. Aí está a pagar por avaliação jurídica, não por tramitação, e vale o dinheiro. Para uma dívida até 15.000 € em que se espera contestação, há ainda o julgado de paz: começa por uma mediação e custa dezenas de euros, mas só existe em parte dos concelhos.
Quando Não Vale a Pena Delegar
Há um caso, muito comum, em que delegar é caro sem contrapartida: a dívida é certa, documentada e o devedor não a contesta, apenas não paga. Uma factura por um serviço prestado, sem reclamação, com o devedor em silêncio.
Nessa situação não há nada a decidir juridicamente. O que há é um formulário para preencher correctamente, uma taxa a pagar antes de o entregar, a entrega em mão numa secretaria da comarca competente (a do lugar do cumprimento ou a do domicílio do devedor) e um prazo a vigiar. É precisamente para isso que a injunção existe: um procedimento desenhado para funcionar sem advogado.
Tratar directamente
Prós
- O custo é a taxa de justiça, 51 € a 153 €, e é exigível ao devedor
- Não há percentagem sobre o valor recuperado
- Mantém o controlo e a relação comercial com o cliente
- Para uma dívida não contestada, não há decisão jurídica a tomar
Contras
- Tem de reunir a documentação e preencher correctamente
- Tem de vigiar prazos, sobretudo os 15 dias seguidos de oposição
- Se houver oposição, passa a fazer sentido ter apoio jurídico
- Exige alguma disciplina de seguimento que nem toda a gente tem
Quanto Custa Realmente
Vale a pena fazer as contas ao caso concreto em vez de comparar tabelas de preços. Numa dívida de 3.000 € não contestada, o procedimento custa 51 € de taxa de justiça. [2] [3] Uma comissão de êxito de 15% sobre a mesma dívida são 450 €. A diferença não é de escala, é de ordem de grandeza. Para outro valor, a calculadora da taxa de justiça dá o número exacto.
Taxa de justiça da injunção
| Unidades de conta | Valor a pagar | |
|---|---|---|
| Até 5.000 € | 0,5 UC | 51 € |
| De 5.000,01 € a 15.000 € | 1 UC | 102 € |
| Acima de 15.000 € (só em transacções comerciais) | 1,5 UC | 153 € |
Há ainda um detalhe que costuma passar despercebido e que muda a conta: a taxa de justiça é exigível ao devedor. Se for pedida no requerimento e o devedor não se opuser, entra no título executivo. Em dívidas entre empresas somam-se os 40 € de indemnização por custos de cobrança do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/2013, [1] devidos por cada factura em atraso e não uma só vez por devedor, como decidiu o Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão C-585/20, de 20 de outubro de 2022. Uma comissão de êxito, essa, sai sempre do seu bolso.
Onde Entra a Recebe.pt
Somos a terceira via da tabela, com a parte chata automatizada. Tratamos do requerimento, dizemos-lhe exactamente o que entregar e onde, contamos o prazo de oposição e avisamos por email quando se aproxima do fim, no último dia e quando é altura de verificar o resultado. A taxa de justiça é paga por si ao Estado, antes de entregar o requerimento, e não passa por nós. Preço fixo, sem percentagem sobre o que recupera.
E vale dizer o contrário também: se a sua dívida é contestada por escrito, se o contrato é ambíguo, ou se espera reconvenção, o dinheiro está melhor gasto num advogado do que em nós. A injunção brilha exactamente onde não há discussão jurídica para ter.
Perguntas frequentes
Fontes
- [1]Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio: atrasos de pagamento em transações comerciais· Diário da República
- [2]Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro: Regulamento das Custas Processuais· Diário da República
- [3]Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro: Orçamento do Estado para 2026, art. 242.º (mantém a UC de 2025, suspendendo a actualização automática; o valor resulta do art. 22.º do Decreto-Lei n.º 34/2008)· Diário da República
- [4]TJUE, acórdão de 20 de outubro de 2022, C-585/20 (BFF Finance Iberia): o montante fixo de 40 € é devido por cada transacção comercial titulada por uma factura· Tribunal de Justiça da União Europeia
- [5]Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro: regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores, arts. 4.º e 9.º· Procuradoria-Geral Regional de Lisboa