Lista Pública de Execuções: Quem Entra, Como Sair e o Que Muda para o Credor
O que é a lista pública de execuções, quem entra nela, como o devedor sai e o que o credor faz com ela: antes de vender a crédito, quando a execução acaba sem bens e no IVA.

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A lista pública de execuções é a lista de acesso público onde constam os executados cujas execuções terminaram com pagamento parcial ou sem que fossem encontrados bens penhoráveis (artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 201/2003). [1] Para quem cobra, tem duas faces: é um aviso sobre o cliente a quem está prestes a vender e é o destino do devedor cuja execução acabou sem dinheiro. Este guia explica quem entra, o que a lista mostra, como se sai e o que muda para o credor. Se só precisa de verificar um NIF, a verificação de clientes pelo NIF faz a pesquisa por si, sem custo.
O Que É a Lista Pública de Execuções
O nome engana: não é uma lista de devedores em geral, nem de todas as execuções. É a parte aberta ao público de um registo mais amplo, e só inclui os casos em que o tribunal não conseguiu pagar ao credor por inteiro. O regime está no Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de setembro, que regula o registo informático de execuções, e foi-lhe acrescentada a lista pública pelos artigos 16.º-A a 16.º-C. [1]
Lista Pública e Registo Informático de Execuções
Convém separar duas coisas que se confundem. O registo informático de execuções contém o rol das execuções pendentes (com o processo, o agente de execução, as partes, o pedido, os bens indicados para penhora e os penhorados) e, também, o rol das execuções findas ou suspensas (artigo 717.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Civil). [2] Esse registo tem acesso restrito. A lista pública é a parte aberta: apenas as execuções extintas com pagamento parcial ou por não terem sido encontrados bens penhoráveis.
Lista pública de execuções e registo informático de execuções
| Aspecto | Lista pública de execuções | Registo informático de execuções |
|---|---|---|
| O que contém | Só execuções extintas com pagamento parcial ou sem bens penhoráveis [1] | Todas as execuções pendentes e as findas ou suspensas, incluindo bens penhorados [2] |
| Quem acede | Acesso público, com pesquisa sem custo [3] | Acesso restrito: magistrados; quem pode exercer mandato judicial ou agente de execução; o titular; quem tenha relação contratual ou pré-contratual com o titular ou outro interesse atendível, com consentimento do titular ou autorização [2] |
| Quando o registo sai | O cumprimento da obrigação determina a exclusão; os registos de execuções findas há mais de cinco anos são retirados oficiosamente [1] | Após o pagamento integral, o registo da execução finda é eliminado imediata e oficiosamente pelo agente de execução [2] |
Aspecto
O que contém
- Lista pública de execuções
- Só execuções extintas com pagamento parcial ou sem bens penhoráveis [1]
- Registo informático de execuções
- Todas as execuções pendentes e as findas ou suspensas, incluindo bens penhorados [2]
Aspecto
Quem acede
- Lista pública de execuções
- Acesso público, com pesquisa sem custo [3]
- Registo informático de execuções
- Acesso restrito: magistrados; quem pode exercer mandato judicial ou agente de execução; o titular; quem tenha relação contratual ou pré-contratual com o titular ou outro interesse atendível, com consentimento do titular ou autorização [2]
Aspecto
Quando o registo sai
- Lista pública de execuções
- O cumprimento da obrigação determina a exclusão; os registos de execuções findas há mais de cinco anos são retirados oficiosamente [1]
- Registo informático de execuções
- Após o pagamento integral, o registo da execução finda é eliminado imediata e oficiosamente pelo agente de execução [2]
Na prática, isto explica porque a lista pública importa ao credor: o registo informático completo só se abre a quem tenha uma relação contratual ou pré-contratual com o titular se este consentir ou se houver autorização (artigo 718.º, n.º 4, do Código de Processo Civil). [2] A lista pública não depende de consentimento de ninguém, e por isso é o primeiro site onde um fornecedor deve olhar. [1]
Para Que Serve e Quem a Gere
A lei dá-lhe três finalidades: conferir eficácia à penhora e liquidação de bens, prevenir eventuais conflitos jurisdicionais resultantes do incumprimento contratual e promover o cumprimento pontual das obrigações (artigo 16.º-A, n.º 3). [1] A Direcção-Geral da Administração da Justiça é a entidade responsável pelo tratamento dos dados (n.º 4). [1] O portal Citius descreve-a como um elemento dissuasor do incumprimento, porque identifica executados em relação aos quais não se conseguiu encontrar bens penhoráveis suficientes para pagar as dívidas. [3]
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A inclusão na lista pública de execuções não acontece por o devedor ter uma dívida, nem por ter uma execução contra si. Acontece no fim, quando a execução termina de uma de duas maneiras. É o que separa a lista de qualquer outra lista de devedores: só entra quem já passou pelo tribunal e deixou o credor sem receber o que devia.
Execução Extinta Sem Bens
O primeiro caminho é a extinção da execução por não terem sido encontrados bens penhoráveis. É uma das menções que o registo informático guarda para as execuções findas (artigo 717.º, n.º 2, alínea b), do Código de Processo Civil), e é uma das duas que passam para a lista pública. [2] [1] Quer dizer que o agente de execução procurou bens do executado e não encontrou nada que chegasse para pagar. A tramitação da execução, da penhora ao fim do processo, está em acção executiva.
Pagamento Parcial
O segundo caminho é a extinção com pagamento parcial (artigo 717.º, n.º 2, alínea a)). [2] O credor recebeu uma parte, mas a execução terminou sem que o resto fosse pago, e o executado entra na lista. Para o devedor que quer evitar o registo, a diferença é clara: pagar uma parte não basta, é preciso cumprir a obrigação.
O Aviso Antes da Inclusão
O devedor não é apanhado de surpresa. O executado é informado da inclusão do seu nome na lista, nos termos de uma portaria que especifica o modo de notificação e fixa um prazo em que, para evitar a inclusão, pode promover o cumprimento da obrigação ou aderir a um plano de pagamento de dívidas (artigo 16.º-A, n.º 2). [1] O prazo e a forma do aviso constam dessa portaria e não os tratamos aqui. Para o credor, o que interessa é isto: existe uma janela em que a ameaça do registo pode levar o devedor a pagar, e a lei conta com isso.
O Que a Lista Mostra e Como se Pesquisa
Em relação a cada execução, a lista identifica o nome do executado, o número de identificação fiscal (ou, em alternativa, os números de identificação civil, de passaporte ou de licença de condução), o valor em dívida e o facto que determinou a extinção da execução (artigo 16.º-B, n.º 1). [1] Não mostra os bens, nem o histórico do processo, nem as partes além do executado.
A pesquisa é pública. Segundo a página oficial do portal Citius, faz-se pelo nome do executado ou pelo número de documento (NIF, BI, passaporte ou licença de condução) e não tem custo. [3] Quando abrimos a página, a 6 de novembro de 2026, indicava 108.999 registos. [3] Quem prefere não olhar para a lista isolada pode usar a verificação de clientes, que junta a lista pública e as insolvências pelo NIF e vigia o NIF durante 30 dias, sem custo. O resto das consultas públicas dos tribunais está em consultar processos no Citius.
Como Sair da Lista Pública de Execuções
Estar na lista não é uma sentença para sempre. Quem procura sair da lista pública de execuções tem quatro caminhos, e o credor que cobra deve conhecê-los porque são, na prática, os que levam o devedor a pagar.
Pagar ao Agente de Execução
O Portal Citius resume-o assim: «A qualquer momento o Devedor pode fazer retirar o seu nome da Lista pagando a dívida ao Agente de Execução responsável pelo processo». [3] A lei diz o mesmo por outras palavras: o cumprimento da obrigação pelo devedor determina a exclusão da lista (artigo 16.º-B, n.º 9). [1] No registo informático, a menção de a execução ter findado com pagamento parcial ou ter sido extinta por falta de bens pode ser eliminada a requerimento do devedor, logo que este prove o cumprimento da obrigação (artigo 718.º, n.º 2, do Código de Processo Civil). [2] Para o credor, o recado é este: o pagamento que tira o devedor da lista faz-se ao agente de execução responsável pelo processo, e o devedor tem de provar o cumprimento.
Plano de Pagamento para Sobreendividados
A segunda via é aderir a um plano de pagamentos efectuado com o apoio de uma das entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça para prestar apoio a sobreendividados. [3] No caso de executados sobreendividados que adiram e cumpram um plano de pagamento elaborado por essas entidades, os registos podem ser suspensos durante o cumprimento do plano (artigo 16.º-C, n.º 2). [1] A lei diz «podem», não «são»: a suspensão depende dos termos definidos em portaria, que não detalhamos aqui.
Cinco Anos Depois
Mesmo que o devedor nunca pague, o registo não é perpétuo: todos os registos referentes a processos executivos findos há mais de cinco anos são oficiosamente retirados (artigo 16.º-C, n.º 1). [1] Do ponto de vista do credor, isto relativiza a lista como instrumento de pressão. Um devedor que espere cinco anos sai sem pagar. A dívida, essa, segue as suas próprias regras de prazo, que estão em verificar a prescrição.
Rectificar um Erro
A quarta via serve quando o registo está errado. A actualização ou rectificação dos dados pode ser feita oficiosamente pela secretaria ou requerida pelo titular, também por via electrónica no site onde a lista está publicada (artigo 16.º-B, n.º 2). [1] A decisão é urgente e a secretaria tem de a tomar no prazo máximo de dois dias úteis (n.º 3). Se não decidir nesse prazo, os dados do requerente são automática e electronicamente retirados da lista até haver decisão (n.º 4), e da decisão da secretaria cabe impugnação para o juiz (n.º 6). [1] Havendo rectificação, o interessado tem direito a que os dados incorrectos sejam substituídos pelo reconhecimento expresso, com igual relevo, de se ter verificado a incorrecção (n.º 8). [1]
Isto interessa ao credor por uma razão prática. Se o NIF que pesquisou aparece na lista e a factura é recente, verifique o valor e o facto que determinou a extinção: o registo pode estar desactualizado, e o prazo de dois dias úteis mostra que a lei trata os erros como urgentes.
O Que a Lista Significa para o Credor
A lista serve ao credor em três momentos: antes de vender, quando a sua execução acaba e na hora de tratar o IVA. Cada um pede uma decisão diferente.
Antes de Vender a Crédito
A pesquisa do NIF do cliente novo, antes da primeira venda a crédito, é a medida mais barata de todas: demora um minuto, não custa nada e responde a uma pergunta que vale dinheiro. Faça-a na verificação de clientes, que junta a lista pública e as insolvências e vigia o NIF durante 30 dias.
Se o cliente está na lista, a leitura é a seguinte. Houve execuções que terminaram sem pagamento total. Isso não quer dizer que não haja bens hoje (a lista mostra o passado, não o património actual), mas mostra que outro credor, com um processo no tribunal, não conseguiu receber. Avance só com garantias: pagamento antecipado ou contra entrega, aval de um sócio ou de um terceiro, e documente tudo por escrito. As regras do aval estão em aval e avalista.
Quando a Sua Execução Acaba Sem Bens
Se a execução que moveu termina por falta de bens penhoráveis, três coisas acontecem. O devedor entra na lista. Pode recuperar o IVA da factura (a secção seguinte explica como). E o crédito não se perde: uma execução que acaba por falta de bens não faz desaparecer a dívida, o título executivo continua a valer e, se aparecerem bens mais tarde, pode pedir a renovação da execução extinta, indicando os bens concretos a penhorar (artigo 850.º, n.º 5, do Código de Processo Civil) [2]. Guarde o título e a prova da execução para essa hipótese.
O ideal é não chegar aqui. Antes de pedir a execução, o PEPEX serve para saber se o devedor tem bens, e evita uma execução sem bens que custa tempo e dinheiro e termina, justamente, com o devedor na lista.
O IVA dos Créditos Incobráveis
É aqui que a lista tem efeito directo no dinheiro do credor. O Código do IVA admite a dedução do IVA de créditos incobráveis, em execução, «após o registo a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 717.º do Código do Processo Civil» (artigo 78.º-A, n.º 4, alínea a)). [4] Essa alínea b) é a da extinção da execução por não terem sido encontrados bens penhoráveis. [2] Ou seja: o fim da execução sem bens, o mesmo facto que leva o devedor à lista, é também o que abre ao credor a recuperação do IVA. O procedimento e os prazos estão em IVA de facturas não pagas, e a calculadora de IVA em créditos incobráveis faz a conta.
Há uma armadilha, e é a lição inversa. O mesmo artigo exclui dos créditos incobráveis aqueles em que, no momento da realização da operação, o adquirente já constava da lista de acesso público de execuções extintas com pagamento parcial ou por não terem sido encontrados bens penhoráveis, bem como os casos em que já tinha sido declarado falido ou insolvente em processo judicial anterior (n.º 6, alínea c)). [4] Se vendeu a quem já estava na lista, perdeu esse direito à dedução. A verificação antes da venda não é prudência: é dinheiro. A perda do crédito pode ainda reflectir-se nas contas, e esse tratamento está em imparidades de clientes.
Lista Pública de Execuções e Listas de Devedores do Estado
Um último esclarecimento, porque o termo «lista de devedores» se usa para coisas diferentes. A lista pública de execuções é a lista dos tribunais, alimentada pelas execuções que terminam sem pagamento total. As listas de devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social são outras, com origem e regras próprias, e não as tratamos neste guia. A verificação de clientes mostra onde cada uma está, para que o credor não confunda uma com a outra.
Checklist do Credor
Cinco passos, por ordem
- 1
Pesquisar o NIF antes de vender a crédito
Use a verificação de clientes e veja se o cliente consta da lista pública de execuções ou se tem insolvência declarada. - 2
Se consta da lista, exigir garantias
Pagamento antecipado, contra entrega ou aval. Documente tudo por escrito. - 3
Vigiar o NIF depois de vender
A vigilância de 30 dias avisa de uma mudança de situação do cliente. - 4
Antes de executar, saber se há bens
Um PEPEX evita uma execução sem bens, que termina com o devedor na lista e o credor sem receber. - 5
Se a execução acabar sem bens, tratar o IVA
Veja com o contabilista a dedução do IVA do artigo 78.º-A do Código do IVA e guarde o título executivo.
Antes da próxima venda a crédito, verifique o NIF do cliente: junta a lista pública de execuções e as insolvências e vigia o NIF durante 30 dias, sem custo.
Perguntas frequentes
Fontes
- [1]Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de setembro: registo informático de execuções, artigos 16.º-A a 16.º-C (lista pública de execuções)· Procuradoria-Geral Regional de Lisboa
- [2]Código de Processo Civil, artigos 717.º e 718.º (registo informático de execuções) e 850.º (renovação da execução extinta)· Diário da República
- [3]Lista Pública de Execuções (página oficial, consultada a 6 de novembro de 2026)· Portal Citius (Ministério da Justiça)
- [4]Código do IVA, artigo 78.º-A: créditos de cobrança duvidosa e incobráveis· Portal das Finanças