Cobrança

Seguro de Crédito: Quando Compensa Proteger as Facturas

Como funciona o seguro de crédito a clientes, o que muda no IVA e nas imparidades, quando compensa e o que continua a ter de cobrar por sua conta.

Por Recebe.pt14 min de leitura
Paletes embaladas e prancheta num armazém com empilhador, mercadoria vendida a crédito com seguro de crédito
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Um seguro de crédito é o contrato que protege o credor segurado do incumprimento do devedor: está regulado no Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de maio, e foi assim descrito pelo Tribunal da Relação de Coimbra no acórdão de 25 de maio de 2010. [1] Para uma empresa que vende a prazo, é uma forma de limitar o prejuízo quando um cliente não paga. Mas não substitui a cobrança, e não compensa a todas as empresas. Este guia explica o que uma apólice costuma fixar, o que muda no IVA e nas imparidades, quando vale a pena e quais as alternativas.

O Que É um Seguro de Crédito

O seguro de créditos, ou seguro de crédito comercial, funciona como uma rede de segurança para quem vende a crédito. A empresa vende hoje, o cliente paga daqui a 30, 60 ou 90 dias, e durante esse tempo a facturação é uma promessa. Se o cliente falhar, a apólice pode devolver parte do prejuízo, nas condições que o contrato fixar.

A lei e a jurisprudência são claras sobre a finalidade. O contrato destina-se a proteger o segurado credor do incumprimento do devedor, e não a proteger este último nem a permitir-lhe o não pagamento impunemente. [1] Por isso a seguradora só paga nas situações que a apólice tipifica como sinistro: não paga por qualquer atraso, nem por qualquer factura que o cliente conteste.

Em termos práticos, o seguro de crédito a clientes responde a uma pergunta de gestão: se o meu maior cliente deixar de pagar, a empresa aguenta? Se a resposta for não, vale a pena pedir uma cotação. Se for sim, talvez o dinheiro do prémio renda mais noutro lado.

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Como Funciona o Seguro de Crédito

Cada apólice tem o seu texto, e as condições mudam de contrato para contrato. Por isso, em vez de números que valem para uma apólice e não para outra, ficam aqui os elementos que uma apólice costuma fixar, escritos como perguntas a fazer à seguradora, sem números.

Limite de Crédito por Cliente

O primeiro elemento é o limite de crédito por cliente: o valor máximo que a empresa pode ter em aberto com cada um para que a venda esteja coberta. A pergunta certa é: qual é o limite de crédito para este cliente? Um cliente sem limite aprovado é um cliente sem protecção, por mais que a apólice exista. Convém também perguntar o que acontece às vendas que passam o limite: se ficam sem cobertura apenas na parte excedente, ou se a apólice as trata de outra forma.

Parte a Cargo da Empresa

Mesmo com seguro, é normal que uma fatia do prejuízo fique com a empresa. A lei fiscal refere-o expressamente: fala em «percentagem de descoberto obrigatório». [3] A pergunta é: que percentagem fica a cargo da empresa? A resposta importa para o preço e para o IVA, como se vê mais abaixo, porque é essa parte que a empresa pode tratar como incobrável.

Sinistro e Ameaça de Sinistro

A apólice define quando há sinistro. O acórdão de Coimbra distingue duas situações: o sinistro propriamente dito, que dá lugar à indemnização, e a «ameaça de sinistro» por mora prolongada. Na segunda, a seguradora pode ter a obrigação contratual de fazer um adiantamento da quantia em dívida, mas esse adiantamento é provisório: imputa-se na indemnização definitiva se vier a haver sinistro, e devolve-se à seguradora se o credor acabar por receber do devedor. [1]

A pergunta prática é: em quanto tempo tem de participar o atraso? Uma participação feita tarde pode deixar a factura sem cobertura. Peça à seguradora que diga por escrito quando começa a obrigação de avisar e como se avisa.

Quem Cobra ao Devedor

Depois de a seguradora pagar, quem cobra ao devedor? Depende da apólice e da sub-rogação. O Código Civil prevê que o credor que recebe a prestação de terceiro o pode sub-rogar nos seus direitos, desde que o faça expressamente até ao momento do cumprimento (artigo 589.º). [2] Fora desse caso e de outras disposições legais, o terceiro que cumpre só fica sub-rogado nos direitos do credor quando tiver garantido o cumprimento ou quando estiver directamente interessado na satisfação do crédito (artigo 592.º, n.º 1). [2]

O acórdão acrescenta que o contrato de seguro de crédito, por si só, não transmite a titularidade do crédito para a seguradora: é necessário o acordo dos interessados. [1] Leia a cláusula da apólice que trata da sub-rogação e da cobrança, e pergunte quem decide se se avança com a injunção ou com outra acção.

Seguro de Crédito e Cobrança: o Credor Continua a Poder Cobrar

Um erro comum é pensar que, com seguro, a dívida deixa de ser problema do credor. Não deixa. Segundo o acórdão de Coimbra, «a existência de um contrato de seguro de crédito não gera a ilegitimidade activa do credor na acção que este intenta contra o devedor para cobrar o seu crédito». [1] O credor continua a poder cobrar, e, na prática, é normalmente a ele que cabe fazê-lo, dentro do que a apólice exigir.

Do ponto de vista do devedor, o seguro é irrelevante: o contrato é entre o credor e a seguradora, e o adiantamento que a seguradora faça não se desconta à dívida que o devedor tem de pagar. [1] A factura continua exigível por inteiro. Por isso a cobrança segue o caminho de sempre: lembrete, carta, injunção. A injunção não exige advogado em nenhum valor, custa 51 € até 5.000 € (paga pelo credor antes da entrega do requerimento) e, se o devedor não deduzir oposição no prazo de 15 dias, o credor obtém um título executivo. O passo a passo está em o que fazer quando o cliente não paga, e os outros caminhos em recuperação de créditos.

Impostos: o Que Muda no IVA e nas Imparidades

O seguro tem um efeito que muitas empresas só descobrem no fecho do ano: um crédito coberto por seguro tem tratamento fiscal diferente de um crédito sem cobertura. A lógica é a mesma no IVA e no IRC.

IVA: Só a Parte Não Coberta

O artigo 78.º-A, n.º 6, alínea a), do Código do IVA diz que não são considerados créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa «os créditos cobertos por seguro, com exceção da importância correspondente à percentagem de descoberto obrigatório, ou por qualquer espécie de garantia real». [3] Traduzindo: quem tem seguro só recupera o IVA da parte não coberta. O IVA da parte que a seguradora cobre, ou que deveria cobrir, fica de fora. O procedimento e os prazos para a parte que pode regularizar estão em IVA de facturas não pagas, e a calculadora de IVA em créditos incobráveis faz a conta.

Imparidades no IRC

A regra repete-se nas imparidades. O artigo 28.º-B, n.º 3, alínea b), do Código do IRC determina que não são considerados de cobrança duvidosa os créditos cobertos por seguro, com excepção da importância correspondente à percentagem de descoberto obrigatório, ou por qualquer espécie de garantia real. [4] Só a parte descoberta pode entrar como imparidade fiscalmente aceite, nas condições descritas em imparidades de clientes. Fale com o contabilista antes do fecho das contas.

Verificar o Cliente Antes de Vender

Há uma terceira razão para conhecer o cliente antes de vender. Para efeitos de IVA, não são incobráveis os créditos em que, no momento da realização da operação, o adquirente conste da lista de acesso público de execuções extintas com pagamento parcial ou por não terem sido encontrados bens penhoráveis, nem os créditos sobre quem já tivesse sido declarado insolvente em processo judicial anterior (artigo 78.º-A, n.º 6, alínea c), do Código do IVA). [3] Ou seja: vender a quem já constava dessa lista, ou já era insolvente, é perder o IVA além de arriscar a factura.

A verificação de clientes pelo NIF mostra se já há execuções ou insolvência e vigia o NIF durante 30 dias, sem custo. Serve para o seguro, porque a seguradora vai perguntar pelo cliente, e serve para o IVA.

Quando Compensa (e Quando Não)

Não há resposta única. A decisão é uma comparação entre o custo anual da apólice e a perda que a empresa espera ter sem ela. Sem cotação à mão, não dizemos quanto custa um seguro de crédito: peça a cotação, junte os números da empresa e faça a conta.

Os Critérios Que Pesam

Quatro perguntas ajudam a decidir:

a) Quanto está em aberto e com quem? Calcule o valor em aberto multiplicado pela probabilidade de não pagar, cliente a cliente, e some. É a perda esperada; b) Quantos clientes concentram a facturação? Quanto mais concentrada, maior o dano de uma única falha; c) Vende a crédito a prazo longo? Quanto mais tempo a facturação passa por receber, mais tempo o risco está exposto, e o prazo médio de recebimentos mostra-lhe isso; d) Exporta? Cobrar a um cliente de outro país é mais difícil, e a apólice pode pesar mais.

Um Exemplo Ilustrativo

Imagine uma empresa que factura 400.000 € por ano a crédito e em que um único cliente pesa 30% desse valor, ou seja, 120.000 €. O exemplo é hipotético e não inclui prémio nem percentagens de cobertura: serve só para mostrar o raciocínio.

Se esse cliente falhar, a empresa perde de uma vez 120.000 €, o que pode valer anos de margem. A pergunta a fazer é: quanto custa evitar que uma falha deste tamanho me deixe sem caixa? Se o custo anual da apólice for pequeno quando comparado com 120.000 €, o seguro faz sentido. Se a cotação for alta e a empresa conseguir limitar a exposição de outras formas (pagamento antecipado, um limite interno por cliente), talvez não faça. A cotação é que dá a resposta, e convém pedir mais de uma.

O Que o Seguro Não Resolve

Mesmo com apólice, ficam de fora, ou podem ficar, quatro situações:

a) as facturas contestadas: um litígio comercial sobre a qualidade ou a entrega do que se vendeu não é incumprimento puro do devedor; b) os clientes sem limite de crédito aprovado; c) os atrasos que não foram participados a tempo, nos termos da apólice; d) a cobrança em si: o seguro indemniza, mas não faz o requerimento nem acompanha o prazo. Para tudo o que fica de fora, a injunção continua a ser o caminho: 51 € até 5.000 €, sem advogado. Se o cliente for declarado insolvente, a conduta muda de fase, como se explica em empresa insolvente.

Alternativas ao Seguro de Crédito

O seguro é um instrumento entre vários. Em muitas empresas, a combinação de pequenas medidas protege mais do que a apólice sozinha. A comparação com o factoring está em cessão de créditos: o seguro protege contra o não pagamento sem passar o crédito, e, segundo a Relação de Coimbra, não o transmite por si só para a seguradora. [1]

Seguro de crédito e instrumentos alternativos

Instrumento

Seguro de crédito

Protege contra
O incumprimento do cliente, nos casos que a apólice tipifica como sinistro
Onde se explica
Este guia

Instrumento

Cláusulas de pagamento e reserva de propriedade

Protege contra
O atraso e o incumprimento, ao fixar prazos e garantias no contrato
Onde se explica
Guia das cláusulas de pagamento no contrato

Instrumento

Aval e livrança

Protege contra
A falta de pagamento, com um garante pessoal a responder
Onde se explica
Guias do aval e da livrança

Instrumento

Factoring (cessão de créditos)

Protege contra
O risco de esperar pelo pagamento, porque o crédito passa para um terceiro, nos termos do acordo
Onde se explica
Guia da cessão de créditos

Instrumento

Pagamento antecipado

Protege contra
O risco de não receber, porque se recebe antes de entregar
Onde se explica
Guia das cláusulas de pagamento no contrato

Instrumento

Limite interno por cliente

Protege contra
A concentração do risco num só cliente
Onde se explica
Guia do prazo médio de recebimentos

Instrumento

Verificação do NIF

Protege contra
Vender a quem já tem execuções ou insolvência
Onde se explica
Ferramenta de verificação de clientes, grátis

Estes instrumentos não se excluem. É frequente combinar um limite interno por cliente, cláusulas de pagamento bem escritas e, para os clientes maiores, um garante pessoal ou uma apólice.

Perguntas a Fazer Antes de Assinar a Apólice

Seis perguntas à seguradora

  1. 1

    Qual é o limite de crédito para este cliente?

    Peça o limite por cliente por escrito e saiba o que acontece às vendas que o ultrapassam.
  2. 2

    Que percentagem fica a cargo da empresa?

    É a parte descoberta: afecta o custo real do prejuízo e o IVA e a imparidade que a empresa pode regularizar.
  3. 3

    Em quanto tempo tem de participar o atraso?

    Uma participação tardia pode deixar a factura fora da cobertura. Peça o prazo e a forma de aviso por escrito.
  4. 4

    O que conta como sinistro, e o que é ameaça de sinistro?

    Perceba quando há indemnização definitiva e quando há apenas um adiantamento provisório, a devolver se o devedor pagar.
  5. 5

    Quem cobra ao devedor depois de a seguradora pagar?

    Leia a cláusula de sub-rogação e a de cobrança, e veja o que a apólice exige ao credor.
  6. 6

    O que fica excluído?

    Pergunte pelas facturas contestadas, pelos clientes sem limite aprovado e por tudo o que a apólice exclua expressamente.

Seja qual for a decisão, comece por conhecer o cliente: verifique o NIF antes de vender e, se já tem facturas em atraso que o seguro não cobre, veja em dois minutos se a injunção serve para o seu caso. O recebe.pt prepara o requerimento no modelo oficial, diz-lhe o que entregar e acompanha o prazo, sem advogado.

Perguntas frequentes

É um contrato que protege o credor segurado do incumprimento do devedor, segundo o acórdão da Relação de Coimbra de 25 de maio de 2010, sobre o regime do Decreto-Lei n.º 183/88. A seguradora só indemniza nas situações que a apólice tipifica como sinistro. Não protege o devedor nem o dispensa de pagar.

Depende da apólice e do risco, e só a cotação dá o valor certo. Peça cotação e compare o custo anual com a perda esperada: valor em aberto vezes a probabilidade de o cliente não pagar. Se a facturação estiver concentrada em poucos clientes, a comparação pesa mais.

Pode. A existência de um contrato de seguro de crédito não tira ao credor legitimidade para cobrar a dívida ao devedor, segundo a Relação de Coimbra (2010). A injunção não exige advogado e custa 51 € até 5.000 €. Leia na apólice se tem de avisar a seguradora antes de avançar.

Afecta. Os créditos cobertos por seguro não contam como incobráveis nem de cobrança duvidosa, com excepção da importância correspondente à percentagem de descoberto obrigatório (artigo 78.º-A, n.º 6, alínea a), do Código do IVA). Por isso, o IVA só se recupera na parte não coberta. Confirme com o contabilista.

O seguro de crédito protege contra o incumprimento do cliente e, segundo a Relação de Coimbra, não transmite por si só o crédito para a seguradora. Na cessão de créditos (factoring), o crédito passa para outra entidade por acordo. São instrumentos diferentes: o que compensa depende das condições concretas de cada proposta.

Serve. A seguradora vai perguntar pelo cliente, e verificar o NIF mostra se já consta da Lista Pública de Execuções ou se foi declarado insolvente. Para o IVA, créditos sobre quem, na data da venda, já constava da lista de execuções extintas sem bens ou com pagamento parcial, ou já fora declarado insolvente, não contam como incobráveis.

Fontes

  1. [1]Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 25 de maio de 2010, proc. 2481/06.0TBACB.C1: seguro de créditos (Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de maio)· Tribunal da Relação de Coimbra
  2. [2]Código Civil, artigos 589.º (sub-rogação pelo credor) e 592.º (sub-rogação legal)· Diário da República
  3. [3]Código do IVA, artigo 78.º-A: créditos de cobrança duvidosa e incobráveis· Portal das Finanças
  4. [4]Código do IRC, artigo 28.º-B: perdas por imparidade em créditos· Portal das Finanças
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